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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

A REFORMA DO CÓDIGO PENAL E O ABORTO

Prof. Dr. Valmor Bolan*

Na sexta-feira passada, realizou-se no Tribunal de Justiça de São Paulo, a primeira audiência pública para discutir o anteprojeto da reforma do Código Penal. Entre tantos pontos a serem debatidos, o tema que prevaleceu na discussão foi a questão do aborto. Com a reforma, pretende-se ampliar situações de não penalização, principalmente os casos de má-formação. Na realidade, o projeto de lei 1135-91 que tramitou por quase 20 anos no Congresso Nacional já previa a revogação dos artigos 124 a 128 do Código Penal, viabilizando assim a total legalização do aborto, até o 9º mês. Mas os deputados federais não aprovaram o projeto, que foi rejeitado em duas importantes comissões legislativas. Mas o governo não se deu por vencido. Todos os esforços tem sido feitos para legalizar o aborto no Brasil, o que está proposto no Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH3), e com a recente nomeação da ministra abortista de Dilma Roussef, sua colega de prisão Eleonora Menicucci, o tema volta a estar na ordem no dia.

O fato é que existe uma pressão internacional, especialmente da ONU, para que os países da América Latina modernizem suas legislações e códigos penais, porque só assim estaria mais garantindo o controle demográfico sobre os países em desenvolvimento. Como explica Alicja Grzeskowiak, "os defensores do aborto querem inserir o direito ao aborto na política familiar global, a fim de que, no seu âmbito, se tenha sempre a possi bilidade de abortar voluntariamente, já que nenhum método contraceptivo oferece uma garantia absoluta de prevenir a gravidez não desejada. Na política familiar, o direito ao aborto constituiria uma válvula de segurança e desenvolveria a função de garantir que na família não existam crianças não desejadas. As crianças poderiam ser mortas antes do nascimento, sempre que o decida a mãe. Além disso, pede-se que o direito ao aborto seja feito no respeito à dignidade e aos direitos da mulher". Por isso, acrescenta: "o direito ao aborto, portanto, avança em sentido contrário à defesa do embrião, do feto e da criança concebida".

Esse foi o tom que prevaleceu na audiência pública em São Paulo, onde várias OnGs abortistas de feministas exaltadas exigiram a legalização do aborto já no Brasil. Precisamos estar atentos, pois as alterações do Código Penal deverão ser apreciadas e votadas pelo Congresso nacional. E lá, mais uma vez, esperamos que os parlamentares não sejam seduzidos de que o mundo mudou e se modernizou e por isso é preciso aceitar o homicídio de crianças inocentes como algo normal e natural. Esperamos que o Brasil saiba afirmar o valor da vida humana, desde a concepção.


* Valmor Bolan é Doutor em Sociologia e Presidente da Conap(Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Prouni).
 

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