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segunda-feira, 21 de junho de 2010

Uso de células mãe embrionárias em humanos não tem futuro, afirma cientista.junho 11th, 2010
O catedrático de microbiologia da Universidade Complutense de Madrid (Espanha) e ex-presidente do Centro Superior de Investigações Científicas, César Nombela, considerou que a aplicação clínica em tratamentos para humanos das células mãe embrionárias “não tem futuro”.
Conforme assinala a organização espanhola HazteOir.org (HO), para o Dr. Nombela, assinante do Manifesto de Madrid e membro de Cívica (Associação de Investigadores e Profissionais pela vida) o crescimento das células mãe embrionárias é “muito difícil de controlar e apresenta ainda muitos problemas de compatibilidade com os pacientes”.
“Dos mais de três mil estudos registrados no mundo com células mãe, nenhum só está sendo realizado com células embrionárias. Todos são com células mãe adultas”, precisou.
“Com as embrionárias –continuou– só há alguma iniciativa para recolher linhas celulares das já existentes. A informação que se obteve delas é fascinante, mas há um problema ético de fundo, já que a investigação deve respeitar a vida humana do início embrionário. Em troca a investigação com células mãe da adulta avança a um ritmo vertiginoso e já há numerosas experiências com células mãe hematopoiéticas obtidas da medula óssea ou do cordão umbilical e, inclusive, com células mãe obtidas da gordura”.
O catedrático indicou ademais que “estes procedimentos são muito menos traumáticos,” e já começam a “expor alguns tratamentos para o sistema nervoso central”, por isso alentou a continuar as investigações “sempre com células mãe adultas, já que é a via mais imediata e segura de aplicar e a qual deve constituir uma grande prioridade para os investigadores de todo o mundo”.
Finalmente, Nombela destacou o tratamento com células iPS que “supõem uma tecnologia que permite, por modificação genética, reverter células diferenciadas do adulto a estados pluripotenciais, quer dizer, estados nas que as células se comportem de um modo parecido às células de origem embrionária ou às células adultas com mais troncalidade”.
“Esta tecnologia está avançando a um grande ritmo e está sendo aperfeiçoada com uma velocidade enorme; não obstante, ainda é necessário ser prudente, já que estas células ainda não foram provadas em fase clínica e ainda requerem de uns anos para sua potencial aplicação em tratamentos”, concluiu.

FILHOS ADOTIVOS NÃO QUEREM ADOÇÃO POR "CASAIS" HOMOSSEXUAIS

Filhos adotivos não querem adoção por "casais" homossexuais
Argentina: Filhos adotivos não querem adoção por “casais” homossexuais
Buenos Aires, 08 jun (SIR) - Um grupo composto de sete adolescentes entre doze e vinte anos, e que foram adotados, expressaram-se contra a possível adoção por parte de uniões homossexuais na Argentina e pediram aos senadores dar aos menores abandonados a oportunidade de ter uma mãe e um pai. "Não à adoção homossexual: as crianças querem crescer com uma família que esteja formada com uma mamãe que seja mulher e com um papai que seja varão, que é o natural, não com um casal homossexual. Nós somos felizes com nossas mães e pais e queremos que todas as crianças possam também ter a oportunidade de tê-los", manifestaram durante o programa radial "Jovens em Ação". Nesse sentido, solicitaram aos legisladores argentinos que tenham a valentia de defender o direito das crianças a crescerem com uma mãe e um pai e rechaçar o projeto de uniões homossexuais. No programa radial também participaram membros do Grupo “Jovens do Foro UCA Vida e Família”, que obtiveram duas mil e 500 assinaturas na recente marcha realizada em frente ao Congresso da Nação.
Mais informação em espanhol: http://www.jovenesenaccion.net  



Os meandros do Estatuto do Nascituro(os caminhos tortuosos que vem percorrendo essa proposta legislativa)


A proposta
Em junho de 2004, o Pró-Vida de Anápolis enviou ao deputado Elimar Máximo Damasceno (PRONA/SP) uma sugestão de projeto de lei que dispusesse sobre a proteção integral à criança por nascer: o Estatuto do Nascituro[1].

A deformação da proposta
O deputado submeteu a proposta à Consultoria Legislativa da Câmara. Em setembro de 2004, a Consultoria emitiu um parecer no qual destruía o núcleo da proposta original. O nascituro – segundo a Consultoria – não deveria ser considerado pessoa, mas expectativa de pessoa. Além disso, ele não deveria ter direitos, mas “expectativa de direitos”. E quanto ao artigo 128 do Código Penal, que isenta de pena o aborto em duas hipóteses, ele deveria ser preservado por oferecer “maior proteção ao nascituro” (sic!).
Tendo sido informado do desastroso parecer da Consultoria, o Pró-Vida de Anápolis comunicou ao deputado Elimar que seria melhor manter a versão original.

A tragédia
No dia 01/11/2005 o deputado Osmânio Pereira (PTB/MG) apresentou o projeto, porém, não na versão original, mas naquela deformada pela Consultoria. O projeto, que recebeu o número PL 6150/2005, trazia o nome de “Estatuto do Nascituro”, mas na verdade o que fazia era negar ao nascituro seus direitos e sua personalidade, em oposição frontal ao Pacto de São José da Costa Rica.
Para alegria das crianças, o PL 6150/2050 foi arquivado em 31/01/2007 (fim da legislatura), sem que chegasse a ser apreciado.

Renovação da tragédia
Em 19/03/2007, os deputados Luiz Bassuma (PT/BA) e Miguel Martini (PHS/MG) reapresentaram a mesma proposta deformada, desta vez com o número PL 478/2007. Em 30/3/2007 o projeto foi recebido pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Em 4/6/2007 foi designada como relatora a deputada Solange Almeida (PMDB-RJ).

Uma tentativa de conserto
Em 26/11/2009, a relatora emitiu um parecer favorável ao projeto, mas na forma de um substitutivo. Segundo palavra da própria deputada, o texto foi de tal modo reduzido que perdeu sua “característica de Estatuto”. Os erros mais grosseiros foram corrigidos. Desta vez, afirmava-se que o nascituro tem direitos e não meras “expectativas de direito”. Não se negava mais que o nascituro fosse pessoa, mas tampouco se ousava afirmá-lo. O substitutivo quis deixar de lado a “discussão acerca do momento do início da personalidade jurídica” (sic), o que foi um grande empobrecimento.
Qualquer atentado aos direitos do nascituro seria “punido na forma da lei” (art. 5º). No entanto, a relatora excluiu toda a parte penal do projeto. Desapareceram então os crimes contra o nascituro, assim como o enquadramento do aborto entre os crimes hediondos.
Foram mantidos os direitos do nascituro concebido em decorrência de um estupro (art. 13): assistência pré-natal, acompanhamento psicológico da mãe, encaminhamento para a adoção (caso a mãe o deseje) e pensão alimentícia. Este último direito, porém, foi enfraquecido. Não se diz mais que a pensão será de 1 (um) salário mínimo, nem que ela será oferecida até que a criança complete 18 anos. Além disso, tal benefício só será dado à gestante se ela não dispuser de meios para cuidar da criança. Com todas essas restrições, a ajuda do Estado deixou de ser algo líquido e certo, como estava previsto na versão original.

O substitutivo é posto em pauta
Apesar de tão esvaziado e enfraquecido, o que restou do “Estatuto do Nascituro” foi alvo de veementes ataques dos abortistas. Na acalorada sessão de 19/05/2010 na CSSF, que durou mais de quatro horas, houve tentativa de derrubar a sessão e de adiar (ainda mais) a votação do projeto.
Surpreendente foi a atuação da deputada Fátima Pelaes (PMDB/AP), que declarou publicamente ter sido concebida em decorrência de um abuso sexual sofrido por sua mãe, que cumpria pena em um presídio e já tinha cinco filhas. A deputada, que nunca conheceu seu pai, confessou que outras vezes já defendera o direito ao aborto. “Mas eu precisava ser curada, ser trabalhada, porque eu estava com um trauma”, acrescentou. Naquela sessão, porém, ela estava decidida em votar em favor da vida: “Se nós lutamos pelo direito à vida, temos que lutar desde o nascituro”.

Uma nova deformação
À última hora, no dia 19/5/2010, a deputada fez uma “complementação de voto” a pedido do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). No artigo 13, o nascituro concebido em decorrência de estupro teria os direitos acima, porém, “ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro” (sic). Com esse triste enxerto, o artigo 13 passou a dizer que, apesar de o nascituro ter todos esses direitos, o médico que matá-lo será isento de pena.

  A votação do substitutivo
“Aqueles que forem favoráveis ao projeto 478, permaneçam como se acham”, disse o presidente da Mesa deputado Manato (PDT/ES). Sete deputados levantaram-se contra o projeto:
:-(  ARLINDO CHINAGLIA (PT/SP)
:-(  DARCÍSIO PERONDI (PMDB/RS)
:-(  DR. ROSINHA (PT/PR)
:-(  HENRIQUE FONTANA (PT/RS)
:-(  JÔ MORAES (PCdoB/MG)
:-(  PEPE VARGAS (PT/RS)
:-(  RITA CAMATA (PSDB/ES)
“Aprovado!”, concluiu o presidente.

As reformas necessárias
A vitória do PL 478/2007 na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) foi apenas um primeiro passo de um longo trajeto que precisa de sérias correções. Eis as reformas mais importantes:
1º) O Estatuto do Nascituro deve explicitamente declarar que o nascituro é pessoa desde a concepção, em conformidade com o que diz o Pacto de São José da Costa Rica (art. 1º, n. 2 e art. 3º). Convém lembrar que o Supremo Tribunal Federal considerou, por maioria, que essa Convenção tem status supralegal, “estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna” (RE 349703/RS). Assim, já não tem aplicação a primeira parte do artigo 2º do Código Civil, que diz: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. O Estatuto do Nascituro precisa corrigir esse erro, dizendo: “a personalidade civil do ser humano começa com a sua concepção”.
Não basta dizer que o nascituro tem direitos. Isso já diz o atual Código Civil em vários lugares (art. 2º parte final, art. 542, art. 1692, art. 1621, art. 1798 e art. 1799, I). Enquanto não for afirmado que o nascituro é pessoa, tais direitos serão interpretados como meras expectativas de direitos, como têm feito até agora tantos doutrinadores.
Note-se que a negação da personalidade do nascituro (art. 2º, CC, parte inicial) foi o argumento chave usado pelo ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI 3510 para defender a destruição de embriões humanos. Ele admitiu expressamente que, se o nascituro fosse pessoa, qualquer permissão para o aborto seria inconstitucional[2].
2º) O Estatuto do Nascituro deve alterar a redação do artigo 128 do Código Penal, que não pune o aborto em duas hipóteses. O aborto diretamente provocado deve ser sempre punido. A morte do nascituro só pode ser tolerada como efeito secundário de uma ação em si boa. Convinha usar a redação proposta pelos bispos do Brasil em agosto de 1998 à Comissão Revisora do Anteprojeto do Código Penal do Ministério da Justiça:
Art. 128 - Não constitui crime um procedimento médico, não diretamente abortivo, tendente a salvar a vida da gestante, que tenha como efeito secundário e indesejado, embora previsível, a morte do nascituro.
Parágrafo único: A exclusão de ilicitude referida neste artigo não se aplica:
I - se a morte do nascituro foi diretamente provocada, ainda que tenham sido alegadas razões terapêuticas
II - se era possível salvar a vida da gestante por outros procedimentos que não tivessem como efeito secundário a morte do nascituro.
Note-se que, na proposta dos bispos, desaparecia o aborto como meio, admitindo-se a morte do nascituro apenas como efeito, desde que observadas diversas condições do princípio da ação com duplo efeito. Essa sugestão, que naquela época não foi acolhida pelo governo brasileiro, poderia agora ser inserida no Estatuto do Nascituro, como, aliás, previa a versão original do projeto.
3º) O Estatuto do Nascituro deve incluir o aborto entre os crimes hediondos. De fato, o homicídio qualificado já é crime hediondo (art. 1º, I, Lei 8072/1990). Ora, um dos elementos que torna o homicídio qualificado é o uso de “recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido” (art. 121, §2º, IV, CP). Ora, essa circunstância está sempre presente no aborto, uma vez que a criança é absolutamente indefesa. Não faz sentido discriminá-la simplesmente por ela estar situada dentro do organismo materno.
Outras reformas ainda podem ser feitas. Mas a primeiríssima delas, sem a qual as demais perdem a consistência, é reconhecer sem meias palavras que o nascituro é pessoa. A negação da personalidade do nascituro vem servindo nos EUA para sustentar a terrível sentença Roe versus Wade, com a qual a Suprema Corte em 1973 impôs a legalidade do aborto a todo o território estadunidense.

Anápolis, 17 de junho de 2010.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz


[1] A proposta foi publicada na edição n.º 60, de 1º de junho de 2004 do boletim “Aborto. Faça alguma coisa!”. Disponível em: http://www.providaanapolis.org.br/estanasc.htm

[2]Cf. Voto do relator, n. 28, p. 72, ADI 3510, 05/03/2008.



via Cultura da Vida de Cultura da Vida - Silvio Luis em 07/06/10

A HAIA, 07 Jun. 10 (ACI) .- O cantor italiano Andrea Bocelli contou a história da gravidez de sua mãe, durante a qual os médicos sugeriram que ela abortasse porque ele podia nascer com uma deficiência . Em um novo vídeo, ele elogia a sua mãe por ter feito a escolha "certa", dizendo que outras mães devem ter o incentivo desta história.

Em um vídeo no site YouTube intitulado "Andrea Bocelli conta uma "historinha" sobre o aborto", o cantor se senta diante de um piano e conta ao público uma história sobre uma jovem esposa grávida internada por "um ataque de apendicite simples."

"Os médicos tiveram de aplicar gelo em seu estômago e quando terminaram os tratamentos os médicos sugeriram que ela abortasse a criança. Eles disseram que era a melhor solução, porque o bebê nasceria com alguma deficiência.

"Mas a jovem mulher corajosa decidiu não abortar, e a criança nasceu," ele continuou.

"Essa mulher era minha mãe, e eu era a criança. Talvez eu tenha parte no assunto, mas posso dizer que aquela foi a escolha certa".

Ele disse esperar que a história pode incentivar muitas mães em "situações difíceis", que querem salvar a vida de seus bebês.

Bocelli possui glaucoma congênito e perdeu a visão completamente aos 12 anos de idade, após ser atingido na cabeça durante um jogo de futebol.

O vídeo foi produzido pela 
www.IamWholeLife.com, uma iniciativa do grupo Human Rights, Education and Relief Organization  (Direitos Humanos, Educação e Organização de Auxílio) ou HERO por suas siglas em inglês). A HERO é um parceiro do ator pró-vida Eduardo Verástegui.

O vídeo em italiano com legendas em inglês pode ser visto em: http://www.youtube.com/watch?v=6QfKCGTfn3o&feature=player_embedded
 

América Latina está fortemente contra o aborto


Um estudo desmistifica que este tema seja um “clamor social”

CIDADE DO MÉXICO, segunda-feira, 7 de junho de 2010 (ZENIT.orgEl Observador).- Um estudo de opinião pública realizado pela Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais (FLACSO) revelou que em quatro países da região a maioria dos cidadãos se opõe à legalização do aborto. No Brasil, Chile, México e Nicarágua não há apoio da opinião pública para a legalização total do aborto.
Entre 66% e 81% dos entrevistados rejeitaram a legalização do aborto em seus países. Foi-lhes pedido para escolher de 1 a 10, onde o 1 era a lei mais restritiva e o 10, a liberação total. A média em todos os países foi de 4.5, uma resposta que se inclina a uma oposição à interrupção da gravidez.
Fazendo uma análise mais acurada, vê-se que 56% a 69% dos habitantes destas nações consideram que a vida do feto está acima de todas as coisas. Os que consideram que o aborto deixa traumas psicológicos e sequelas físicas na mulher são 64,4% a 80%.
Também foram solicitados os seus pontos de vista sobre a objeção de consciência. A maioria das pessoas de todos os países está de acordo em que os profissionais de saúde devem fazer uso da objeção de consciência. Nas quatro nações pesquisadas, as mulheres se manifestaram contra legalizar o aborto com as seguintes porcentagens: México (50%), Brasil (58%), Chile (62%) e Nicarágua (53%).
O estudo teve uma amostragem média de 1.200 pessoas maiores de 18 anos, com uma margem de erro de 2 pontos, e um nível de confiança de 95%.
Em uma pergunta aberta sobre se está de acordo ou contra a legalização do aborto, no México, 70,8% disseram não estar de acordo; o mesmo aconteceu na Nicarágua, com 81,6%; no Brasil, com 72,7% e Chile, 66,2%. Esta investigação foi patrocinada por um instituto de pesquisa com tendências pró-abortistas.
CONDENSADO DA SESSÃO DE 19 DE MAIO DE 2010 DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

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- IMEDIATAMENTE APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS, O DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI PEDE VERIFICAÇÃO DE QUORUM PARA DERRUBAR A SESSÃO.
A DEPUTADA JÔ MORAES, PARLAMENTAR A FAVOR DO ABORTO, RETIRA-SE DO PLENÁRIO PARA NÃO HAVER
QUORUM SUFICIENTE PARA PROSSEGUIR A SESSÃO.

DARC ÍSIO PERONDI

- Peço verificação, senhor presidente, regimentalmente.

PRESIDENTE

- Regimentalmente, nobre deputado Darcísio, vamos fazer a verificação.

MIGUEL MARTINI

- Senhor presidente, se cair a sessão, os nossos companheiros que estão reivindicando os direitos dos aposentados, e que vieram de longe, não poderão ver votado o projeto de lei que lhes interessa. Peço que haja sensibilidade dos nobres deputados e que eles possam realmente dar o seu sim para manter o plenário. Haverá outros momentos em que poderão ser obstruídos os trabalhos desta Comissão, mas peço que respeitem todos os aposentados que aqui estão.

DARCÍSIO PERONDI

- Gostaria de tranqüilizar os aposentados, pois se este projeto não entrar em votação hoje, entrará na próxima semana, ou na outra, com absoluta certeza. Temos unanimidade quanto a este projeto, que é mais do que digno, que é mais do que justo.

MIGUEL MARTINI

- Na verdade todos os aposentados se locomoveram, gastaram recursos e esforços físicos para virem de longe e estar aqui, e ele pode ser aprovado. Nós gostaríamos que realmente fosse dado quorum para que nós deputados pudéssemos fazer a votação do projeto destes aposentados. Peço à Deputada Jô Moraes que venha ao Plenário,
que dê a sua presença, para que possamos votar o projeto. Democracia é isso. Democracia é respeito.

PAES DE LIRA

- Senhor presidente, gostaria de manifestar que esta manobra é surpreendente. Eu esperava manobras, mas em um ponto posterior da sessão. Esta manobra, até um certo ponto surpreendente, tem o claro propósito de impedir a votação do projeto de lei extremamente importante para o futuro do Brasil, uma lei que se dispõe a proteger
os bebês desde o ventre materno, desde a concepção, e as mães em situação de dificuldade, uma lei que caminha, como deve caminhar, na contramão daquelas que propõem a simplificação do problema pela eliminação do nascituro. Esta manobra tem o claro propósito de impedir a votação de um projeto tão importante e ela deve ser
reprovada.

SOLANGE ALMEIDA

- Gostaria de pedir ao Deputado Darcísio Perondi, que sabe a importância dos trabalhos desta comissão para o destino da saúde e da previdência do país. Estamos com uma pauta sobrecarregada de matérias para votar e não é possível que vamos derrubar uma sessão sem sequer ela haver acontecido. Vamos entrar em recesso no mês que vem, vai ser difícil votar matérias e a sociedade aguarda a votação destas matérias. Então eu gostaria de pedir ao deputado Darcísio Perondi, pela luta que ele tem, que ele retire o seu pedido de verificação para que possamos dar continuidade à sessão.

DARCÍSIO PERONDI

- Gostaria de fazer uma correção em benefício do regimento da Câmara e desta Comissão. O nobre deputado Paes de Lira usou um termo pejorativo. Ele se referiu a manobras regimentais. Eu quero lembrar que o que existe são expedientes regimentais. Todos estes expedientes são legítimos, desde que amparados no regimento. Não existem
manobras, com sentido pejorativo.

HENRIQUE AFONSO

- Senhor presidente, nós temos a grata satisfação de estar recebendo nesta casa os ex-servidores da Autarquia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e estes ex-servidores vieram buscar justiça. Hoje, esta obstrução, materializada por um recurso regimental, que é a verificação de quorum, pode fazer destes servidores pessoas que voltarão para seus lares frustradas com este Parlamento.

HENRIQUE AFONSO

- Mais uma coisa. Este debate sobre o Estatuto do Nascituro tem trazido polêmicas importantes e nós temos que encarar esta polêmica. Não podemos fugir do debate democrático e republicano. É necessário enfrentá-lo. Na semana passada foi feito um pedido de vistas pelo mesmo Deputado Darcísio Perondi e outros, [que atrasou a votação por mais uma semana]. Hoje nós queremos discutir o projeto. Eu acredito que derrubar esta sessão não coloca só em cheque este debate democrático sobre um dos pontos mais importantes do direito do nascituro. Ainda que reconheçamos o direito regimental de obstruir, por parte de quem não tem interesse sobre determinada matéria, não podemos colocar em cheque também direitos fundamentais dos trabalhadores, como é o caso dos trabalhadores que estão aqui presentes. Nós pedimos a este deputado, ao Deputado Darcísio, qu e é homem brilhante e democrático, que possamos abrir a discussão. Não entendemos por que estão querendo fugir deste debate sobre o Estatuto do Nascituro.

ARNALDO FARIA DE SÁ

- Senhor Presidente, entendo a posição regimental do nobre Deputado Darcísio Perondi, mas fico preocupado com este projeto sobre a aposentadoria do pessoal do IBGE. Portanto, em nome dos aposentados do IBGE, vamos tentar manter a atividade da sessão.

ARNALDO FARIA DE SÁ

- A minha tristeza é que a nobre deputada Jô Moraes estava aqui e ela mesma se ausentou da votação. Ela está se omitindo deste projeto. Se estivesse aqui, já teria sido dado o quorum suficiente para continuarmos.

DARCÍSIO PERONDI

- Senhor Presidente, fiquei sensibilizado pelas palavras do Deputado Henrique Afonso e, na linha do Deputado Arnaldo Faria de Sá, eu retiro o meu pedido de verificaçã o [de quorum], desde que se vote imediatamente o projeto dos aposentados. Este é um acordo.

- VOTA-SE O PROJETO DOS APOSENTADOS, QUE É APROVADO POR UNANIMIDADE.

PRESIDENTE

- Senhores deputados, temos um pedido regimental, nos termos do Artigo 117 do Regimento Interno, [da parte do Deputado Darcísio Perondi], que requer a retirada da ordem do dia do Projeto de Lei [do Estatuto do Nascituro], em apreciação nesta Comissão.

PAES DE LIRA

- Senhor Presidente, voltamos ao campo das manobras. O objetivo é mandar ao arquivo, definitivamente, um projeto de lei extremamente importante para o futuro do país. Não vou debater o mérito, mas o fato é que um pedido de adiamento de nove sessões não é adiamento. O objetivo é fazer com que termine a legislatura e este projeto seja
passado ao arquivo sem merecer a devida consideração pela Comissão de Segurid ade Social e Família. Esta é uma manobra que deve ser rejeitada pelo Plenário. O Plenário não deve acolher este pedido cujo objetivo não é o de aperfeiçoar, de burilar, de melhorar, mas sim matar este projeto de lei tão importante.

DARCÍSIO PERONDI

- Eu tenho um respeito enorme pelo Deputado Paes de Lira. Mas ele insiste em usar a palavra manobra. O microfone é livre. Nele pode-se falar o que quiser. Mas não é uma manobra. Não é manobra! É um instrumento regimental. Eu quero a retirada deste projeto para discutir mais. Este tema mexe, este tema está mexendo conosco! Todos estão percebendo. Neste instante esta sala está carregada de emoções, de posições divergentes. Vamos colocar mais
tempo para trabalhar a razão e diminuir a emoção. Este é o objetivo da retirada, para que nós possamos conversar mais, discutir mais. Com certeza este projeto será aprovado, porque a maioria assim o quer. Mas eu só quero discutir mais.

LUIZ BASSUMA

- Senhores deputados, eu penso que o deputado Paes de Lira foi muito educado e diplomático quando usou a palavra manobra. É uma palavra muito leve. O sentido desta movimentação que vai pela quinta sessão consecutiva é bem outro. A deputada relatora Solange Almeida disponibilizou o projeto durante três anos para que todos tivessem a  oportunidade de lerem e relerem o texto. Ela enxugou o projeto e conseguiu retirar dele o que havia de mais polêmico, que era a parte penal, pois achávamos que as penas para o aborto deveriam ser ampliadas, porque trata-se de um crime hediondo. A deputada Solange, com a sua habilidade política, conseguiu nos convencer [a suprimir toda esta parte]. E Vossa Excelência, deputado Paes de Lira, foi muito educado ao dizer que [o que está ocorrendo nesta Casa são] manobras. O que se quer fazer aqui Casa é pior do que isso. Por que não querem votar este projeto? Eu vou explicar por que não querem votar o projeto. Qual é o sentido daqueles parlamentares que estão fugindo covardemente [deste debate]? Veja que eu não sou tão educado quanto Vossa Excelência. Eu disse covardemente. É uma covardia parlamentar o que estes deputados estão fazendo há cinco sessões. Por que não se coloca o projeto em discussão? Vote contra! Mas assuma a sua posição perante o povo brasileiro. Digam claramente que são a favor da matança das crianças em nosso país! Mas nós queremos defender o direito daqueles que querem viver e ter uma vida digna!

MIGUEL MARTINI

- Nobre deputado Luiz Bassuma, alegar que este projeto é desconhecido, que este projeto precisa de mais discussão, é algo a que talvez falte até um pouco mais de criatividade. O que nós estamos vendo, nobre deputado Luiz Bassuma, é que trata-se de algo mais grave do que aquilo de que Vossa Excelência falou. O que está acontecendo é que há um grupo decidido a implantar a Cultura da Morte neste país, e nós precisamos dizer isso com todas as letras. A lógica deles é a de não deixar nascer, e os que nascerem serão mortos. Desde 1973, Vossa Excelência conhece bem estes dados, desde 1973 até o ano 2000, foram assassinados nos países que aprovaram o aborto um bilhão e quinhentos milhões de vidas. Hoje criou-se um novo modo de fazer aborto nos Estados Unidos, que Vossa Excelência bem conhece. Quando a criança está com seis meses, ou mais, no ventre materno, o termo usado para esta nova prática é aborto por nascimento parcial. A lei americana afirma que se o bebê chegar a respirar fora do útero [qualquer tentativa de retirar-lhe a vida] é assassinato. Então o que os médicos fazem? Dilatam o útero da mãe, pegam a criança pelos pés, puxam a criança até o pescoço sem deixar o pescoço sair completamente, [deixando apenas a cabeça do bebê dentro do ventre materno], e então cortam o pescoço da criança. Depois disso retiram a cabeça do bebê. Alguns estados americanos se revoltaram contra isso [e proibiram esta prática]. Mas os promotores do aborto entraram com uma ação na Suprema Corte e foi julgado que esta prática deveria ser considerada legal para todos os 50 estados americanos. Então, nobres deputados, o que está por trás de tudo isso não é outra coisa senão uma estratégia para aprovar uma Cultura da Morte e é preciso que a sociedade acompanhe e saiba quem tem interesse em defender a vida e quem verdadeiramente luta pela vida. É claro que somos radicalmente contrários a este requerimento protelatório, que só tem a intenção de impedir a discussão. Não é nada mais do que isso!

SOLANGE ALMEIDA

- O que acontece é o seguinte. Eu fiz parte de um acordo com o Deputado Darcísio Perondi e eu imaginei que aqui se respeitassem os direitos dos cidadãos brasileiros. Mas eu não estou vendo os meus direitos respeitados. Eu sequer consigo ler o meu relatório por causa de todas estas manobras regimentais! Não podemos ter dois termos.
- Ou defendemos a vida ou não a defendemos! Ou somos a favor da tortura ou não somos a favor da tortura! Dizer que somos a favor da tortura para os bandidos, que não somos a favor da tortura para as pessoas boazinhas, mas que somos a favor da tortura para os ditadores, não! Ou se é contra ou se é a favor! Não podemos ter dois pesos e duas medidas quando se trata da vida. Ou defendemos a vida ou somos contra a vida! Mas o que eu estou vendo aqui é um desrespeito total. Eu participo desta comissão há três anos e meio, e hoje o deputado Darcísio Perondi sequer me deixa ler o meu relatório! Assuma a sua posição, deputado, como eu assumo a minha! Eu quero ser tratada com a dignidade e o respeito com que eu trato a cada um de vocês. Eu não aceito o que está sendo feito nesta casa há cinco sessões. Eu exijo respeito pelas minhas idéias. Cheguei aqui como qualquer um de vocês, pedindo votos, indo na casa das famílias dos brasileiros que moram no Rio de Janeiro e pedindo para as pessoas para que eu pudesse vir aqui representá-las. Aqui estou, e estes 69.462 munícipes do Rio de Janeiro a quem represento merecem respeito, merecem que eu esteja aqui defendendo suas idéias. Então vamos votar o relatório. Vamos ler o relatório.Vamos debater o relatório. Até hoje não vi o deputado Darcísio Perondi pedir para discutir o relatório. Quando houve uma audiê ncia pública sobre o Estatuto do Nascituro ele não compareceu. Então eu quero dizer que eu quero respeito. Eu acho que devo ler este relatório hoje!

- VOTA-SE O REQUERIMENTO. 17 DEPUTADOS VOTAM, DOS QUAIS 16 CONTRA O ADIAMENTO E APENAS 1 A FAVOR DO ADIAMENTO.

O REQUERIMENTO DO DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI É REJEITADO.

- APÓS A LEITURA DO RELATÓRIO, A DEPUTADA SOLANGE ALMEIDA CONTINUA SEUS COMENTÁRIOS.

SOLANGE ALMEIDA

- Senhor presidente, para falar em defesa do PL 478, devo dizer devo dizer que tenho muita satisfação e alegria por ter sido relatora deste projeto. Nós não podemos tapar o sol com a peneira. Ou acreditamos que existe vida ou não acreditamos que existe vida e não vamos lutar pela vida. Isto não tem meio termo. Temos que lutar pela vida em todas as suas instâncias.

- O DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI PASSA A LER UM EXTENSO VOTO CONTRÁRIO AO PROJETO.

DARCÍSIO PERONDI

- Senhor presidente, voto em separado. Este projeto vem causando longas discussões nesta comissão, bem como em todo o país, pela importância do tema abordado. Precisamos lembrar que a liberdade e a igualdade são pilares das democracias contemporâneas e que, dentre as liberdades, as de pensamento e de crença caracterizam as democracias liberais dos estados constitucionais. Com isso, a eventual imposição de uma moral hegemônica ou a não consideração da diversidade das idéias e de opiniões coloca em risco estes pressupostos fundamentais, aniquilando o sentido da liberdade construído durante séculos. Outro ponto central das democracias é a igualdade que, por sua vez, é condição tanta para a realização da liberdade quanto para a concretização das sociedades justas. Ao equiparar os direitos dos nascituro s aos direitos das mulheres e equiparar o nascituro à criança, o projeto viola não apenas a
liberdade de crença, mas também a igualdade. O status inferior dado às mulheres no âmbito do Estatuto implica na ausência do reconhecimento de sua condição contemporânea como sujeito moral e de direitos. A proposta de se proteger os seres humanos não nascidos é legítima, mas torna-se ilegítima e incompatível com os princípios
fundamentais do estado democrático de direito no momento em que viola ou ignora a igualdade, a liberdade e a dignidade das mulheres como seres humanos. O problema do projeto não está no reconhecimento da proteção ao nascituro, mas que este reconhecimento ocorra ao preço das mulheres e dos direitos reprodutivos. O nascituro pode ser considerado humano por pertencer a um código genético humano. A categoria de pessoa, entretanto, é uma categoria moral. A afirmação de ser o nascituro pessoa humana só é possível a partir de determinadas concepções morais e de determinadas crenças. Ademais, afirmar que o nascituro, em todo o seu processo de desenvolvimento deve ter seus direitos reconhecidos no mesmo grau que os direitos de uma criança ou de uma mulher é ignorar elementos básicos da personalidade como a capacidade de viver a vida, a consciência, o nascimento com vida, a participação na comunidade política, o registro de nascimento, entre outros.

- O DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI PASSA A DESCREVER EM DETALHE A HISTÓRIA DO SOFRIMENTO DE VÁRIAS GESTANTES, VÍTIMAS DE ESTUPRO, QUE NÃO CONSEGUIRAM ABORTAR.

- AOS 35 MINUTOS DA LEITURA, QUANDO DESCREVE COM DETALHES AS HISTÓRIAS DAS DIFICULDADES DESTAS DIVERSAS JOVENS QUE NÃO CONSEGUIRAM ABORTAR, O DEPUTADO É INTERROMPIDO PELA PRESIDÊNCIA QUE LHE
DÁ 10 MINUTOS PARA ENCERRAR.

PRESIDENTE

- Nobre deputado Darcísio Perondi, nós estamos ouvindo o voto de Vossa Excelência que é muito pertinente. Mas Vossa Excelência já está lendo este voto há 35 minutos. Eu gostaria que Vossa Excelência concluísse para deixar os demais colegas falarem.

MIGUEL MARTINI

- Senhor presidente, nós estamos observando que esta leitura está tendo uma ação postergatória. O que o deputado está querendo é usar o prazo regimental. Esta leitura deveria ser suspensa, o nobre deputado já passou de muito o tempo dele.

PRESIDENTE

- Nobre deputado Perondi, Vossa Excelência tem dez minutos para concluir a leitura de seu voto. Às doze e quinze, onde o Sr. estiver na leitura do voto, ela estará terminada.

DARCÍSIO PERONDI

- Senhor presidente, a sociedade brasileira está certa em discutir este tão importante tema. Entretanto, sabemos que uma unanimidade não será alcançada. Por todo o exposto, e por considerar que o projeto viola tanto a liberdade de crença e de pensamento quanto o princípio da igualdade e a dignidade das mulheres, por impedir o aborto decorrente de violência, por considerar que este projeto institucionaliza a tortura e o terrorismo de Estado, por considerar que a proteção ao nascituro não pode se dar ao custo dos direitos das mulheres, voto pela rejeição do projeto.

JOFRAN FREJAT

- Senhores e senhoras deputados, eu estou em dúvida com relação a este projeto. Uma primeira dúvida se refere à situação em que o médico faz o diagnóstico de risco de vida para a mãe. Parece-me que esta situação não está bem caracterizada neste projeto. Quero também trazer à reflexão a situação de que uma mulher tenha que gerar um feto de um desafeto. Porque  se permanecerem estas coisas, teremos que ser contra a aprovação deste projeto.

SOLANGE ALMEIDA

- Nobre deputado, nós não alteramos o Código Penal. Se não alteramos o Código Penal, então isto significa que fica mantido o Código Penal. Mas, com o Estatuto, a mulher que não quiser abortar e quiser ter o filho, o Estatuto é claro ao dizer que o Estado será obrigado a dar segurança e terá que prover o sustento daquela criança. No caso de risco de vida da mãe teremos o mesmo caso de quando nascem crianças gêmeas siamesas. O médico, neste caso, terá que adotar algum tipo de conduta. Ele terá que optar por alguma conduta e neste caso trata-se de uma questão de ética
médica. É o médico que irá optar por esta conduta. Mas hoje em dia nós realmente vemos muitos poucos casos de mulheres que estejam em risco de morte materna e [que necessitem de um aborto para salvarem-se]. Alguns anos atrás isto era bem diferente. Nós não vamos fazer uma lei dizendo o que os médicos devem fazer quando se vêem diante de um caso de gêmeos siameses. É a ética médica que vai decidir o que ele deverá fazer.

JÔ MORAES

- Senhor presidente, caros deputados, sem dúvida nenhuma este projeto retira e anula o previsto no Código Penal. O artigo 12 do projeto diz que "é vedado ao Estado e aos particulares causar danos aos nascituros em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores". Isto aqui anula o que está escrito o Código Penal, deputados. Nós não somos ingênuos. Aqui diz que o Estado garante o que o estuprador faz, e até o estupro está quase descriminalizado! Está no artigo 12. Eu leio e repito. "É vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores". O estuprador está liberado de qualquer penalização! Este trecho do Estatuto compõe uma ilegalidade. A Lei Complementar 95/98, em seu artigo 9, diz que "a cláusula de revogação deverá enumerar expressamente as leis ou as disposições legais revogadas". Mas o artigo 12 do Estatuto do
Nascituro não expressa o que ele está revogando! Está aqui previsto que o Estado não poderá dar assistência à mulher vítima de estupro, e não foi usada a palavra revogado. Mas é claro que está revogado! O Estado não poderá realizar a interrupção da gravidez em casos de estupro! Eu quero que fique clara esta questão! Mais um dado. Eu não consigo entender por que de repente nós criamos mecanismos que praticamente quase descriminalizam o estupro.
Pergunto aos senhores, está escrito aqui no artigo 13, parágrafo primeiro: "identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei". Deputados e deputadas, o estuprador tem que ficar na cadeia! Como nós podemos dizer que o estuprado vai ter o direito de dar pensão ao seu filho! Coitadinho do estuprador! "O Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e
responsabilizado pela pensão o estuprador". Deputados e deputadas, isto é Bolsa Estupro, e que eu lamentavelmente não compreendo como isso possa ser um direito! Eu solicitaria a todos os deputados e deputadas que analisassem que defender a vida do nascituro é defender a vida da mãe. Garantimos a vida do nascituro garantindo políticas públicas, garantindo pré-natal, mas não é essa que é a questão central do projeto! No parágrafo único do artigo segundo afirma-se que "o conceito de nascituro inclui os seres humanos concebidos ainda que in vitro, antes da transferência para o útero da mãe". Vejam que então, neste caso, que se alguém está fazendo uma faxina em um laboratório e quebrar uma ampola [onde se guardam embriões], este homem será um criminoso, porque a legislação está prevendo aqui que "o conceito de nascituro inclui seres humanos concebidos ainda que in
vitro, antes da transferência". Nesta caso será um criminoso quem eventualmente bater em uma ampola! Nós estamos aqui com uma falsa polêmica de sermos contra ou a favor do aborto. Porque esta é uma falsa polêmica. Nós não estamos aqui contra ou a favor do aborto. Nós estamos votando um projeto que fere profundamente a legislação processual, que anula um artigo do Código Penal. Não somos ingênuos, estamos lendo isto no projeto. Por isto, por ter dois filhos, por ser uma mulher que viveu duramente as dificuldades da ditadura, por querer que todas as mulheres tenham direito à vida, que tenham políticas públicas, eu voto contra o Estatuto.

LUIZ BASSUMA

- Senhor presidente, minha intenção não era a de alongar-me, mas devido às distorções dos oradores que me precederam, não sei se por ignorância ou má fé, distorções terríveis, eu me vejo obrigado a gastar mais tempo. O projeto original do Estatuto do Nascituro, de minha autoria, realmente modificava fortemente o Código Penal. A
Deputada Solange Almeida fez cortes profundos no projeto. Eram 32 artigos, o projeto foi reduzido a apenas 14. Tudo o que se referia ao Código Penal foi retirado. Ou seja, o Código Penal continua inalterado. Portanto as pessoas que quiserem hoje abortar legalmente por estupro ou risco de vida, continuam tendo os mesmos direitos. As pessoas que falaram diversamente estão querendo distorcer a realidade. O que há então de novo no Estatuto do Nascituro? O estuprador continuará respondendo criminalmente na prisão, mas além do que o estuprador já é punido, ele também terá que ser responsabilizado por aquele filho que gerou. Mas o coração e o pulmão do projeto
está aqui: é isto que está deixando indignados os deputados que no passado lutaram para legalizar o aborto, para aprovar o PL 1135/95 [que liberava o aborto durante todos os nove meses da gestação], um projeto que foi rechaçado veementemente [nesta Casa]. O Estatuto reconhece desde a concepção a dignidade e a natureza humana do nascituro, conferindo ao mesmo a plena proteção jurídica. Este é o grande avanço. A Constituição de 1988
reconhecia o direito à vida, mas não deixava claro quando começava a vida. Mas com este projeto isto fica claro. A vida começa no momento da fecundação. E todos temos que ter responsabilidade, inclusive as clínicas que fazem fertilização in vitro, elas tem que ser responsabilizadas pois estão lidando com vidas, não estão trabalhando com papéis nem com computadores! Portanto, agora eu vou encerrar. Quero parabenizar todas as organizações da sociedade civil a favor da vida que estão publicando o que está acontecendo nesta Casa. E espero que elas publiquem em todo o Brasil o nome daqueles deputados e deputadas que hoje estão se posicionando a favor do
aborto.

MIGUEL MARTINI

- Senhor Presidente, nós não pretendíamos usar um tempo maior para considerar o que já está absolutamente claro, isto é, o que este projeto traz de novo para nossa legislação. Mas diante dos sofismas ou até mesmo de afirmações que não encontram amparo no projeto de lei, cabe a nós fazer alguns esclarecimentos. O que nós estamos tratando aqui é de proteger a humanidade. Desde 1973 até o ano 2000 um bilhão e quinhentos milhões de vidas foram assassinadas no ventre materno com a aprovação do aborto nos Estados Unidos e mais 57 países. Há países que já estão com um envelhecimento elevado e a população, a comunidade e a sociedade não se repõem mais. O que nós estamos querendo chamar a atenção e o que estamos querendo preservar é que a vida começa na concepção. O capítulo 5 da Constituição Federal no seu inciso décimo garante a vida e não há dúvida nenhuma quando ela começa, que é na concepção. O que estamos fazendo com este Estatuto é exatamente isso. Podem sofismar e dizer que o Estatuto anula o Código Penal. O Estatuto não anula nada. Se fosse assim, teríamos colocado no Estatuto que
revoga-se isto ou revoga-se aquilo, e isto não está sendo feito. O Estado tem que cuidar que esta mãe não sofra violência, que tenha direito ao pré-natal, que tenha direito de gerar com dignidade. Seu filho, porém, é uma outra vida, que precisa também ser amparada, e esta outra vida depende substancialmente, essencialmente, de que nós criemos um mecanismo para que ela seja protegida, porque o que nós percebemos mundo afora é que não é
considerado ser humano aquele que está no ventre materno, apesar de todo o avanço tecnológico que nós temos. E é esta vida que queremos proteger em todas as instâncias, desde a concepção até o seu termo final.

JOSÉ GENOÍNO

- Este argumento que Vossa Excelência está colocando já foi desenvolvido e está nos anais da Assembléia Nacional Constituinte, quando a Constituinte decidiu superar esta questão. Havia pessoas como Vossa Excelência que defendiam esta tese, mas ela foi rejeitada. Por isso o argumento de Vossa Excelência é flagrantemente inconstitucional, porque este debate já aconteceu na elaboração da Constituição de 1988 e foi superado por uma
decisão democrática das Comissões de Mérito e do Plenário em relação à constitucionalidade.

PAES DE LIRA

- Celebremos então a democracia. Vamos aprovar o Estatuto do Nascituro e vamos dar ao ilustre deputado José Genoíno a oportunidade de ir ao Supremo Tribunal para derrubar esta lei que é pela vida.

JOSÉ GENOÍNO

- Derrubaremos este projeto na Comissão de Constitucionalidade, se ele passar por aqui!

PAES DE LIRA

- Claro! Vamos dar oportunidade na Comissão de Constitucionalidade, vamos dar oportunidade no Plenário, vamos dar oportunidade no Supremo Tribunal Federal, ao deputado José Genoíno, com todos aqueles que estiverem com ele, a oportunidade de lutar para derrubar  esta lei que é pela vida. Vamos dar a eles esta oportunidade! Para
encerrar a minha fala, esta é uma boa lei, esta é uma lei que de modo sadio vai na contra-mão das grotescas atitudes adotadas em grande parte dos países que se atrevem a dizer-se civilizados mas que têm legislações destinadas a consagrar a chacina de inocentes no ventre materno. Vamos votar o relatório e aprovar esta boa lei do Estatuto
do Nascituro. Para o presente e a para o futuro do Brasil.

FÁTIMA PELAES

- Senhor presidente, este momento para mim tem sido um dos mais difíceis [de minha carreira]. Estou há anos nesta casa. Cheguei aqui em 1991 e aprendi que não podemos ser omissos. Podemos errar por excesso, mas não por omissão. Já que o deputado Darcísio Perondi apresentou vários depoimentos, enquanto Vossa Excelência falava eu me senti no direito de dar um depoimento também, o meu depoimento, um depoimento que por muitos anos eu mantive no meu peito, no meu coração, e que aqui ficou preso, mas que agora, depois de muitos anos de terapia, posso falar dele normalmente. Esta mulher que hoje está aqui no Congresso Nacional, em seu quarto mandato, nasceu dentro de uma penitenciária, filha de uma mulher que estava pagando pena ali, por ter cometido um crime passional, uma mulher que já tinha cinco filhas e uma delas estava com ela na penitenciária. Nesta penitenciária ela foi abusada sexualmente e esta outra mulher que está aqui hoje nasceu, sem saber até hoje quem foi o seu pai. Ela chegou a pensar sim no aborto, porque não se via saída para a sua situação. Como uma mulher que estava encarcerada poderia continuar com aquela gravidez? Ela não teve como fazer. Depois ela me pediu perdão. Depois que eu já estava adulta, ela me pediu perdão, e hoje eu estou aqui, podendo dizer que a vida começa no momento da concepção. Sim, porque se há muito tempo atrás ela tivesse feito o aborto, nós não estaríamos hoje aqui. Há quem poderá me dizer: "Mas este foi o seu caso!" Sim, mas quantos outros não existem como este! Dá-se um jeito. Consegue-se sobreviver. Consegue-se, não é fácil, mas é possível. É possível sim, só eu sei a dor que aquela mulher passou, eu aprendi isso no dia a dia, vendo aquela mulher lutando e que tirava força de onde não tinha, como só uma mãe sabe. Eu já estive em alguns momentos nesta mesma Comissão defendendo que toda mulher tem direito ao aborto, defendendo que a vida não começa na concepção. Mas eu precisei ser curada, trabalhada, porque eu estava com um trauma. Eu não conseguia falar disto. Hoje eu posso. Hoje eu digo: nós temos que refletir, nós temos que pensar. Esta lei não mudará o Código Penal. A deputada que fez o seu relatório disse aqui, [no texto do seu relatório]: "Entendemos que o caput do artigo 13 [do Estatuto do Nascituro] tinha que ser reformulado para estar em consonância com o artigo 128 do Código Penal". Portanto, penso que nós, como representantes do povo brasileiro, temos que pensar que direito nós, mulheres, temos de eliminar uma vida? Que direito nós temos? Como é feita esta vida? Ela está ali, e se não houver um nascituro, não teremos depois os seres humanos que estão aqui presentes para trabalharem pela vida. Esta Casa recebe milhares de pessoas do Brasil todo, buscando seus direitos, sempre para melhorar a sua vida. Como é que nós agora vamos querer eliminar uma vida, ali, no seu início? Eu queria dizer então, Senhor Presidente, nobres colegas, que é muito importante que façamos uma revisão. Eu já tive a oportunidade de estar aqui, como estou hoje, sendo chamada pelo meu filho de 20 anos como ele está me chamando agora para comemorarmos um aniversário e eu estou pedindo que ele me aguarde . Mas muitos anos atrás, em um momento como este, quando era o aniversário dele, eu também resolvi ficar até o fim da sessão, mas para dizer que a mulher tinha o direito de abortar. Mas hoje não, porque eu sei da consciência do que é. Nós não podemos. Se nós lutamos pelo direito à vida, temos que lutar pelo nascituro. Esta lei não modifica o que já estava no Código Penal, o parecer da deputada diz que ela tem que ser adequada ao Código. Senhor presidente, nobres colegas, nós temos aqui a responsabilidade para com o nosso país. Vamos colocar a mão na nossa consciência. Muito
obrigada.

JOSÉ LINHARES

- Senhor Presidente, penso que o assunto, depois deste testemunho, merece ser encerrado. Peço a Vossa Excelência o encerramento das discussões e que passemos à votação.

ARNALDO FARIA DE SÁ

- Senhor Presidente, todos nós ficamos extremamente emocionados com a manifestação da deputada Fátima Pelaes. Eu acho que, como disse o nobre colega José Linhares, após a fala dela, temos que encerrar a discussão e votar pela vida.

HENRIQUE FONTANA

- Senhor Presidente, nobres colegas deputados e deputadas, eu estava aqui pensando enquanto ouvia cada um dos argumentos, que muitas vezes, na busca de um objetivo comum que seguramente todos nós temos, muitas vezes nós podemos transformar este debate, o mais nobre de todos, em um debate que pode pender em muitos momentos para uma simplificação como se houvesse um teste, e este teste fosse dividir a todos nós, seres humanos, entre aqueles que defendem a vida por ter uma determinada posição em um determinado assunto e aqueles que seriam contra a vida por terem uma posição diferente neste mesmo determinado assunto. Todos nós aqui defendemos a vida. Vamos partir deste pressuposto construtivo, este sim que mostra uma elevação da sociedade, um amadurecimento da sociedade humana. O primeiro pedido então que eu faço, Senhor Presidente, é que paremos de distribuir estes e-mails que estão aqui. A democracia é muito linda e é muito importante para que tentemos manipular a cabeça das pessoas com argumentos simplificados, que nos estariam dividindo. Eu vou votar contra [o Estatuto do Nascituro], mas não vamos disseminar na nossa sociedade a idéia de que este projeto é um teste de quem é a favor ou quem é contra a vida. Quero também dar meus cumprimentos à Deputada Fátima Pelaes, que teve aqui a generosidade inclusive de abrir um drama pessoal em um debate público e que mostra, na minha opinião, como sempre temos que respeitar as diferenças. Nós sempre temos que respeitar a evolução do pensamento de cada uma das pessoas e nunca nos sentirmos os donos da verdade.

JOSÉ GENOÍNO

- Quando, no terreno da Filosofia, no terreno da Religião ou terreno da Ética cria-se um pensamento maniqueísta, de uma verdade única, e associa-se esta verdade única ao Estado, todos nós sabemos como este processo começa mas não sabemos como este processo termina. Este raciocínio maniqueísta produz um tudo ou nada e o tudo ou nada,
da maneira como ele é colocado em um debate sobre esta questão é associar uma verdade como sendo obrigatória para todos. Aí é que está o germe e a raiz da intolerância, do maniqueísmo, do absolutismo, do monolitismo, porque trata os outros como inimigos daquela verdade. É isto que produz um raciocínio simplista. Quando quero resolver uma polêmica com uma norma, isto se chama maniqueísmo com um viés absolutista. E, pela maneira como estes discursos estão aqui sendo feitos, aqueles que não tem a elaboração subjetiva destes discursos irão interpretar à sua maneira, o que conduzirá à negação de algo fundamental da condição humana, que é a pluralidade de idéias, de religião, de crença e de convicção. Quando se faz a fixação e a condenação, ela se faz na palavra, mas estes que condenam na palavra, se tiverem força, amanhã sairão da palavra para o fato concreto. Este é que é o problema. Não nos chamem de intolerantes, não nos chamem de maniqueístas, chamem-nos sim de uma visão democrática, que aceita a pluralidade. Este projeto [do Estatuto do Nascituro] é equivocado constitucionalmente, é equivocado do ponto de vista dos princípios filosóficos, é equivocado em relação àqueles que acham que a vida começa na concepção.

MIGUEL MARTINI

- Senhor Presidente, eu não vou usar todo o meu tempo, mas apenas quero dizer que quem está usando argumentos religiosos não foi a Deputada Solange Almeida, nem nós. Nós usamos argumentos jurídicos e científicos. Querer impingir a nós o discurso religioso é, no mínimo, não sustentar a verdade. Dizer que há maniqueísmo, que há intolerância na fala que ouvimos anteriormente, parece-nos que, [depois da fala que acabamos de ouvir], [o
maniqueísmo e intolerância] também estão do lado de lá. O que achamos é que o assunto já está bem discutido. Vamos defender a vida e encerrar esta discussão.

- EM VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI 478 DE 2007, [QUE CONTÉM O ESTATUTO DO NASCITURO].

- O PROJETO É APROVADO POR 17 VOTOS A FAVOR E SETE CONTRA.

via Deus lo Vult! de Jorge Ferraz em 25/05/10

Recebi por email, hoje, as cinco notícias abaixo. São todas deste mês de maio, e me foram enviadas pelo Roberto Cavalcanti, a quem agradeço. Todas elas estão com as respectivas fontes onde foram originalmente publicadas – naturalmente, sem destaque.
1. Homossexual condenado por matar outro homossexual. “O 4º Tribunal do Júri da capital condenou o garoto de programa Olívio Lordelo Pastore a cinco anos de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, pela morte do cabeleireiro Ronan Ferreira. [...] Câmeras instaladas no shopping gravaram imagens do réu em companhia da vítima na noite do crime”.
2. Travesti acusado de fazer caminhoneiros reféns em SP. “Policiais da Delegacia de Repressão a Roubo de Cargas do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado (Deic) prenderam no domingo à noite em Guarulhos, na Grande São Paulo, um homem suspeito de manter reféns motoristas que sofrem roubo de carga. De acordo com o Deic, a grande dificuldade da equipe foi descobrir que o suspeito é um travesti, por isso as vítimas apontavam uma mulher e as investigações indicavam um homem”.
3. Universitário espancado por travestis em Vitória. “Ele começou a fazer piadinhas com o grupo. Eles, então, vieram atrás da gente. Eu acabei pagando o pato. Ele conseguiu escapar e eu fui agredido. Não fiz nada, não sou preconceituoso. Quebraram uma garrafa de vidro nas minhas costas, me deram mordidas e me arranharam – contou o universitário”.
4. Lutador homossexual mata travesti.”O estudante de Direito e lutador de jiu-jítsu Leonardo Loeser de Oliveira, de 27 anos, foi preso em flagrante na manhã deste domingo, acusado de ter assassinado um travesti – cujo nome não foi identificado – na Rua Pacheco Leão, no Horto. [...] A hipótese de crime de ódio contra homossexuais foi afastada porque o autor mantinha relacionamentos com pessoas do mesmo sexo com aparência feminina desde o fim de sua relação estável com a mulher, há aproximadamente um ano – disse a delegada”.
5. Flagrante de heterofobia no Datena. “[N]a esmagadora maioria das vezes são homossexuais que agridem homossexuais. Heterossexuais, quando fazem isso, geralmente o fazem em legítima defesa, como o vídeo dá testemunho. Grupos especialmente formados para agredir homossexuais constituem uma minoria ínfima”.
Tendo tudo isso em vista, cabe perguntar se os “GBLTWXYZ” são mesmo uma minoria indefesa, perseguida e discriminada, como nos quer fazer acreditar a Gaystapo. Cabe perguntar se as leis existentes para punir os homossexuais que se agridem entre si já não são suficientes para coibir a – alegada – “homofobia” que – supostamente – existe no Brasil.
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