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sábado, 22 de setembro de 2012

DIREITO À VIDA É CLÁUSULA PÉTREA


DESEMBARGADOR QUESTIONA A QUESTÃO DA VIDA NO NOVO CÓDIGO PENAL


Palavras de Roberval Casemiro Belinati, desembargador do TJDFT na audiência pública de instalação da frente parlamentar em defesa da vida

Por Thácio Siqueira
BRASILIA, quarta-feira, 19 de setembro de 2012 (ZENIT.org) - No dia 13 de setembro, Dr. Roberval Casemiro Belinati, Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, concedeu uma conferência aos deputados, representantes de diversos movimentos, associações e entidades civis e religiosas que promovem a vida, e demais pessoas presentes.
A conferência se realizou durante a Audiência Pública de instalação da frente parlamentar em defesa da vida, com destaque para o tema do novo código penal brasileiro.
Também Coordenador-Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJDFT e Professor de Direito Penal do UniCeub, Dr. Belinati, começou "agradecendo a Comissão de Bioética da Arquidiocese de Brasília pelo convite para representá-la neste evento".
Em suas palavras abordou diversos temas relacionados à vida como: aborto, ortotanásia e eutanásia, infanticídio, induzimento ao suicídio, terrorismo e invasão de terras, descriminalização do uso de drogas, prostituição infantil, disparidade na aplicação das penas e aumento da pena máxima para 40 anos.
No que se refere ao aborto o desembargador relata que “Verifica-se que o Projeto do Novo Código Penal reduz ainda mais as penas já tão reduzidas”. 
Segundo o desembargador: “As maiores mudanças, porém, estão no artigo 128. Ele deixa de começar por “não se pune o aborto” e passa a começar por “não há crime de aborto”. O que hoje são hipóteses de não aplicação da pena (escusas absolutórias) passa a ser hipóteses de exclusão do crime.”
Dentre as inúmeras razões jurídicas contra o aborto, destacou o Dr. Belinati: “O direito à vida é cláusula pétrea, que não pode ser modificada por emenda constitucional, por lei ordinária e muito menos por um código penal”. E também disse que “O aborto, além de ofender a Carta Magna, macula o Código Civil Brasileiro, no seu artigo 2º, que proclama que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
A sociedade brasileira espera com ansiedade a reforma do Código Penal que está em vigor desde 1942, conclui o Dr. Belinati, porém, deseja “uma reforma profunda, bem estudada, bem discutida, sem pressa e sem vaidade", disse o desembargador.
Publicamos a seguir o texto na íntegra:
***
Aborto
Verifica-se que o Projeto do Novo Código Penal reduz ainda mais as penas já tão reduzidas. O aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, atualmente punido com detenção de um a três anos, passa a ter pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 125). O terceiro que provoca aborto com o consentimento da gestante, atualmente punido com reclusão de um a quatro anos, passa a sofrer pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 126). Se o aborto for provocado sem o consentimento da gestante, o terceiro é punido com prisão, de quatro a dez anos (art. 127). Curiosamente, ele recebe um aumento de pena de um a dois terços se, “em consequência do aborto ou da tentativa de aborto, resultar má formação do feto sobrevivente” (art. 127,§1º). Esse parágrafo parece ter sido incluído para estimular o aborteiro a fazer abortos “bem feitos”, evitando que, por “descuido”, ele deixe a criança com vida e má formada.
As maiores mudanças, porém, estão no artigo 128. Ele deixa de começar por “não se pune o aborto” e passa a começar por “não há crime de aborto”. O que hoje são hipóteses de não aplicação da pena (escusas absolutórias) passa a ser hipóteses de exclusão do crime. E a lista é tremendamente alargada. Basta que haja risco à “saúde” (e não apenas à “vida”) da gestante (inciso I), que haja “violação da dignidade sexual” (inciso II), que a criança sofra anomalia grave, incluindo a anencefalia (inciso III) ou simplesmente que haja vontade da gestante de abortar (inciso IV). Neste último inciso o aborto é livre até a décima segunda semana (três meses). Basta que um médico ou psicólogo ateste que a gestante não tem condições “psicológicas” (!) de arcar com a maternidade.
Razões jurídicas contra o aborto
A proposta pela liberação do aborto, em qualquer caso, não pode prosperar, pois, em primeiro lugar, ofende a Deus, que fez o homem e a mulher à sua imagem e semelhança e os abençoou dizendo: “Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a” (Gn 1,28). E determinou: “Não matarás.” (Êxodo , 20,13).
O aborto é o assassinato de um ser humano, é o homicídio de um ser indefeso e inocente.
O direito à vida é direito fundamental, desde a concepção até a morte natural.
Cada pessoa é um dom valioso de Deus e é única, insubstituível e irrepetível.
O direito à vida é o primeiro entre todos os direitos.
A ciência médica ensina que com doze semanas de gestação o bebê já está bem formado. Todos os sistemas orgânicos funcionam. Ele já respira e urina. O corpinho da criança já está bem evoluído e possui até impressões digitais. Quando sua mãe dorme, o bebê também dorme, mas quando a mãe desce uma escada, ele ouve um ruído forte e acorda. Com doze semanas de gestação, o bebê sente dor e é sensível à luz, ao calor e ao barulho. Eliminá-lo não significa destruir um monte de células sem vida humana, conforme alguns afirmam. Significa sim o assassinato de um ser humano inocente e indefeso.
Não podemos admitir que os grandes matem os pequenos, os fortes eliminem os fracos e os conscientes destruam os inconscientes. Este preceito deve ser observado em qualquer tempo pelas civilizações inteligentes.
A Constituição Federal garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida.
Não importa se o nascituro apresenta deficiência física, cerebral, anomalia grave, se vai viver somente por alguns instantes, se vai ser rico ou pobre. Em qualquer circunstância o nascituro tem o direito de nascer e de viver.
O direito à vida é cláusula pétrea, que não pode ser modificada por emenda constitucional, por lei ordinária e muito menos por um código penal.
O aborto, além de ofender a Carta Magna, macula o Código Civil Brasileiro, no seu artigo 2º, que proclama que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
Antes de nascer, o nascituro já é protegido pelo direito civil, e depois de nascer, será sujeito de direitos e deveres.
O aborto desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente, que alerta que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida”.
O Estado tem obrigação de oferecer condições para a gestante ter o filho sadio e para que o filho desenvolva-se dignamente. Não tem o direito de oferecer condições para a mãe matar o filho.
O aborto também ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, que o Brasil acolheu, e que diz que “toda pessoa tem o direito de que respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”.
O extermínio de seres inocentes e indefesos também viola a Convenção sobre os Direitos da Criança, que o Brasil adotou da Assembléia Geral das Nações Unidas. Ela preceitua que “toda criança tem o direito inerente à vida.”
Igualmente desrespeita o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que também declara que “o direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido por lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.”
Ora, defender a vida humana não é questão meramente religiosa, como alguns afirmam. Defender a vida humana é respeitar a Deus, é respeitar o semelhante, é observar o direito brasileiro, o direito internacional, é, acima de tudo, amar.
Além do aspecto jurídico, nenhuma razão social pode justificar a prática do aborto, sendo inaceitável a alegação de que o aborto é necessário para controlar a natalidade, para combater a pobreza, para combater a fome, para combater o desemprego, para melhorar a raça, para solucionar conflito decorrente de infidelidade conjugal, para resolver gravidez não desejada ou para não permitir o nascimento de pessoa com deficiência. Todos esses argumentos são absurdos!
Infeliz ainda é a alegação de que a mulher é dona de seu corpo e deve ter liberdade para decidir sobre a continuidade ou não da gravidez. Ora, a mulher é uma pessoa e o feto é outra. Ela tem o dom sagrado de gerar o filho, mas não tem o direito de matá-lo. Esse argumento é falso, não é verdadeiro!
Também não é correta a alegação de que a liberação do aborto no Brasil reduziria a taxa de mortalidade materna, diminuiria o número de abortos e proporcionaria grande economia para os cofres públicos. Se na clandestinidade são praticados milhares de abortos, provavelmente mais de um milhão por ano, imagine o que aconteceria após a liberação?
A liberação do aborto só iria favorecer a “indústria do aborto” e seria um prêmio para aqueles que desejam se enriquecer, ganhar muito dinheiro com o assassinato de seres inocentes e indefesos.
Nos Estados Unidos e na Europa, por exemplo, paga-se de100 a1.200 dólares por um aborto. Imagine uma clínica realizando de10 a20 abortos por dia, quanto lucraria com o hediondo crime!
O Congresso Nacional deve tomar o máximo de cuidado para não ser iludido por aqueles que representam os interesses do poder econômico e desejam fazer fortuna com a liberação do aborto.
Eutanásia e ortotanásia
Outro dispositivo que precisa ser excluído do Projeto do Novo Código Penal refere-se à concessão de perdão judicial a quem pratica eutanásia em pessoa da família ou em alguém com quem se mantém estreitos laços de afeição, conforme está expresso no § 1º do artigo 122.
A extinção da punibilidade neste caso poderia estimular a prática da eutanásia, sobretudo para fins egoísticos, para favorecer, por exemplo, a abertura de inventário, para adiantar o pagamento de pensão, o recebimento dos bens do falecido, para fazer cessar o cansaço físico do responsável pelos cuidados do doente, enfim condutas absolutamente inaceitáveis e reprováveis.
Por essa razão não pode o Estado tolerar a eutanásia, pois, em sentido contrário, milhares de doentes correrão o risco de serem assassinados por pessoas da própria família, sob a falsa alegação de compaixão ou piedade.
A pessoa gravemente doente normalmente não tem condições físicas nem psicológicas para decidir sobre o seu próprio destino, daí ser inaceitável a alegação de que o ato foi praticado para atender a seu pedido, para abreviar-lhe o sofrimento.
Deixar de punir com prisão aquele que mata, seja por piedade ou compaixão, é violentar a Constituição Federal brasileira.
Também não pode o Estado deixar de punir com prisão aquele que pratica a ortotanásia, isto é, a ação daquele que deixa de oferecer tratamento ao doente, em estado irreversível, para não prolongar a sua vida, segundo o disposto no § 2º do referido artigo 122.
Ora, ninguém tem o direito de suprimir a vida a não ser Deus.
Infanticídio indígena
Há tribos indígenas que costumam matar recém-nascidos quando estes, por algum motivo, são considerados uma maldição. De acordo com o projeto, tais crianças ficam sem proteção penal, desde que se comprove que o índio agiu “de acordo com os costumes, crenças e tradições de seu povo” (art. 36). Isto precisa ser revisto e modificado para não se permitir o extermínio de recém-nascidos indígenas.
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Também é necessária a exclusão dos §§ 1º e 2º do artigo 123 do Projeto do Novo Código Penal, que autorizam a concessão de perdão judicial no caso de eutanásia ou ortotanásia no auxílio a suicídio.
No cenário internacional
Por essas razões, a prática da eutanásia é rejeitada na maioria dos países do mundo, sendo pouquíssimos os que a aceitam, como a Holanda, Bélgica e Luxemburgo. Na Suíça, por exemplo, admite-se o chamado “suicídio assistido”, que se diferencia da eutanásia porque nesta o agente é responsável pelo procedimento que abrevia a vida do paciente, enquanto naquela o agente apenas fornece os meios necessários para que o paciente tire a própria vida, o que tem gerado inclusive o chamado “turismo da morte”, em que pessoas se deslocam à Suíça para se submeterem a essa prática. Não se pode admitir que aconteça o mesmo no Brasil.
Terrorismo e invasão de terras
O terrorismo é criminalizado (art. 239). Mas as condutas descritas (sequestrar, incendiar, saquear, depredar, explodir...) deixam de constituir crime de terrorismo se “movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios” (art. 239, §7º). Os invasores de terra são favorecidos, uma vez que “a simples inversão da posse do bem não caracteriza, por si só, a consumação do delito” (art. 24, parágrafo único).
Descriminalização do uso de droga
Outra proposta que deve ser excluída do Projeto do Novo Código Penal refere-se à descriminalização do porte ou plantio de drogas para uso próprio, prevista nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 212, assim redigidos:
§ 2º Não há crime se o agente:
I – adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II – semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§ 3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§ 4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
A liberação do consumo de drogas traria conseqüências ainda mais nefastas, pois é sabido que a droga aniquila o usuário, faz sofrer a sua família e causa enormes danos e prejuízos a sociedade.
Seria ingênuo pensar que a descriminalização não aumentaria o consumo e o tráfico. Há poucos dias, a imprensa divulgou estatística informando que o Brasil já é o segundo maior consumidor de drogas do mundo. Imagine o que aconteceria se a droga fosse amplamente liberada!
O problema é de saúde pública e de segurança pública, porque o consumo e o tráfico são os maiores responsáveis pelo aumento da violência e da criminalidade.
O Estado tem obrigação de implantar políticas públicas para combater o tráfico e o consumo de substâncias entorpecentes, e jamais criar condições para a sua legalização.
Prostituição infantil
Atualmente comete estupro de vulnerável quem pratica conjunção carnal com menor de 14 anos (art. 217-A, CP). O projeto baixa a idade: só considera vulnerável a pessoa que tenha “até doze anos”. Isso vale para o estupro de vulnerável (art. 186), manipulação ou introdução de objetos em vulnerável (art. 187) e molestamento sexual de vulnerável (art. 188).
Deixa de ser crime manter casa de prostituição (art. 229, CP) ou tirar proveito da prostituição alheia (art. 230, CP). Quanto ao favorecimento da prostituição ou da exploração sexual de vulnerável, a redação é ainda mais assustadora: só será crime se a vítima for “menor de doze anos” (art. 189). Deixa de ser crime, portanto, a exploração sexual de crianças a partir de doze anos. Isto precisa ser modificado.
Disparidade na aplicação das penas
Segundo a linha ideológica do PLS 236/2012, o ser humano vale menos que os animais. A omissão de socorro a uma pessoa (art. 132) é punida com prisão, de um a seis meses, ou multa. A omissão de socorro a um animal (art. 394) é punida com prisão, de um a quatro anos. Conduzir um veículo sem habilitação, pondo em risco a segurança de pessoas (art. 204) é conduta punida com prisão, de um a dois anos. Transportar um animal em condições inadequadas, pondo em risco sua saúde ou integridade física (art. 392), é conduta punida com prisão, de um a quatro anos.
Os ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre não podem ser vendidos, adquiridos, transportados nem guardados, sob pena de prisão, de dois a quatro anos (art. 388, §1º, III). Os embriões humanos, porém, podem ser comercializados, submetidos à engenharia genética ou clonados sem qualquer sanção penal, uma vez que ficam revogados (art. 544) os artigos24 a29 de Lei de Biossegurança (Lei 11.101/2005).
Mais um exemplo na disparidade na aplicação das penas: matar ou caçar algum animal silvestre sem permissão da autoridade competente será punido com dois a quatro anos de prisão. A pena poderá chegar a 12 anos se o crime for praticado com exercício de caça profissional, segundo o artigo 388. No entanto, matar um ser humano indefeso ou inocente, no ventre da mãe, pelo aborto, disposto nos artigos 125 e126, apena de prisão será de seis meses a dois anos.
Essa disparidade precisa ser corrigida, pois a vida humana é o maior bem que Deus concedeu aos homens e merece maior proteção por parte do Estado, com punições mais severas para aqueles que a ofendem.
A pena legalmente cominada indica a importância que a ordem jurídica atribui ao preceito e ao bem jurídico tutelado, e quanto maior a importância do valor jurídico violado, maior deve ser a pena cominada ao crime.
Pena máxima de 40 anos
Outra parte do Projeto do Novo Código Penal que precisa ser modificada refere-se ao aumento do limite máximo de trinta para quarenta anos de prisão, no caso de unificação da pena, sobrevindo condenação por fato posterior, conforme está expresso no § 2º do artigo 91.
Obrigar o condenado a cumprir até 40 anos de prisão é estabelecer prisão perpétua, é decretar a pena de morte progressiva, em flagrante desrespeito ao direito constitucional da dignidade humana.
Raríssimos presos conseguem suportar no cárcere o limite máximo de 30 anos, previsto na legislação em vigor. Imagine aumentar esse prazo para 40 anos!
Não se está defendo a impunidade daqueles que cometem crimes quando já encarcerados, mas é a oportunidade para reclamar a adoção de políticas públicas mais eficientes que combatam a criminalidade e auxiliem com mais resultados a reeducação dos condenados. A simples majoração das penas tem sido insuficiente para esse fim.
Conclusão
A sociedade brasileira está ansiosa pela reforma do Código Penal Brasileiro, que data de 1940 e está em vigor desde 1942, com inúmeras modificações.
Mas espera uma reforma profunda, bem estudada, bem discutida, sem pressa e sem vaidade.
Aguarda, sobretudo, uma reforma sem aberrações, uma reforma verdadeira, que reconheça o direito à vida humana como o maior dentre todos os demais direitos.
Confiamos que a Frente Parlamentarem Defesa da Vida, instalada neste egrégio Parlamento, estará em permanente vigília, com o apoio da sociedade do Distrito Federal, para defender o respeito e a preservação da vida humana.
Que Deus abençoe a todos!
Muito Obrigado.
Desembargador Roberval Casemiro Belinati

terça-feira, 10 de julho de 2012

ESTUDO DE VANGUARDA SOBRE CÉLULAS-TRONCO ADULTAS

Apresentado ao Papa estudo de vanguarda sobre células-tronco adultas


Cidade do Vaticano (RV) - Foi apresentada nesta quarta-feira a Bento XVI, após a audiência geral, a primeira cópia do volume "Our Stem Cells: The Mistery of Life and Secrets of Healing" (Nossas Células Estaminais: o Mistério da Vida e os Segredos da Cura). Trata-se de um texto inovador para a pesquisa sobre células-tronco adultas, que estuda as possíveis terapias graças à sua utilização no campo médico, bem como as suas possíveis implicações culturais e éticas.

De fato, trata-se de uma obra única, resultado da colaboração entre o Pontifício Conselho para a Cultura – mediante a sua fundação caritativa STOQ International – e a "Stem for Life Foundation".

O texto, que daqui até o final do ano estará disponível, contém também um discurso de Bento XVI com o qual se exorta a um apoio e a uma sensibilização maiores aos progressos na pesquisa sobre as células-tronco adultas, a fim de aliviar os sofrimentos humanos.

Especificamente, o estudo examina os conceitos discutidos na I Conferência internacional sobre as células-tronco adultas, realizada no Vaticano ano passado, e oferece ao leitor um panorama fascinante e completo do seu papel vital no futuro da medicina regenerativa, incluindo a sua capacidade de robustecer o coração e órgãos danificados, restituir a visão, eliminar o câncer, curar o diabetes, as queimaduras e estagnar a evolução de doenças degenerativas como o Alzheimer, a esclerose múltipla e o morbo de Lou Gehrig.

"O livro – rico de casos reais, afirmou a administradora-delegada da NeoStem e presidente da Stem for Life Foundation , Robin Smith – não fala somente do bom êxito da nossa parceria histórica com o Vaticano, mas lança as bases para os nossos próximos encontros."

Com os mesmos sentimentos, Mons. Tomasz Trafny – do Pontifício Conselho para a Cultura – se diz convencido de que o volume pode promover um diálogo intenso entre a comunidade científica e a comunidade religiosa no seio da importante moldura da busca da verdade e dos mais altos valores éticos.

"Fazemos votos – conclui Mons. Trafny – de que possa contribuir para educar as pessoas do mundo inteiro sobre a importância de uma pesquisa científica ética, e ajudá-las a entender que não é necessário escolher entre a própria fé e a ciência, mas que, na realidade, as duas podem trabalhar juntas para melhorar a humanidade profundamente."

Além de Mons. Trafny e da Dra. Smith, encontrava-se presente no ato de entrega da primeira cópia do volume ao Pontífice, o Dr. Max Gomez, representante da Stem for Life Foundation.



Fonte: http://www.radiovaticana.org/bra/Articolo.asp?c=600166

PARLAMENTO EUROPEU CONDENA ABORTOS FORÇOSOS NA CHINA


MADRI, 10 Jul. 12 / 11:11 am (ACI/EWTN Noticias).- O Parlamento Europeu expressou seu rechaço e condenou os abortos e esterilizações forçosos que se realizam na China, sob a política do filho único.

A dramática situação que vivem as mulheres na China alcançou as primeiras páginas dos jornais em todo o mundo depois do caso de Feng Jianmei, a mulher grávida de sete meses, que foi seqüestrada e submetida a um abortoforçado, depois de negar-se a pagar alta multa que o governo comunista cobra para que uma família tenha um segundo filho, como exigido pela lei para os habitantes rurais.

O documento aprovado pelo Parlamento Europeu no último 4 de julho assinala que o caso de Feng desatou "em todo mundo uma onda de indignação e condenações contra a China".
O Parlamento "condena energicamente a decisão de obrigar Feng Jianmei a interromper sua gravidez, assim como a prática de abortos e esterilizações forçados em escala mundial e, especialmente, no contexto da política do filho único".

A resolução sublinha o valor "da ampla divulgação do caso de Feng Jianmei graças à Internet e destaca a importância da liberdade de expressão, também na internet".

O Parlamento Europeu também "acolhe com satisfação a aparição de um espaço público para o debate" e saudou a atual discussão de intelectuais sobre a possibilidade da derrogação da política do filho único na China.

O documento também compreende uma solicitude à Comissão e ao Serviço Europeu de Ação Exterior para que se inclua o tema dos abortos forçados no programa do próximo diálogo bilateral sobre direitos humanos com a China.

MÃE BRASILEIRA ADIA TRATAMENTO DE CÂNCER E SALVA SEU BEBÊ DO ABORTO


SÃO PAULO, 10 Jul. 12 / 02:05 pm (ACI/EWTN Noticias).- Simone Calixto uma mãe brasileira que se recusou a submeter-se a um aborto, como sugeriram os médicos em Ontario (Canadá) após o diagnóstico de câncer de mama que recebeu quase ao mesmo tempo que soube que estava grávida. Depois de optar pela vida de sua pequena viajou ao Brasil onde completou seu tratamento e teve seu bebê.

Os médicos canadenses indicaram a Simone, uma médica de 39 anos, que abortasse, pois sua gestação incrementava o tamanho do tumor em seu peito devido aos hormônios. 
“Eles me disseram que a gravidez estava alimentando o tumor com hormônios, que dificilmente o bebê sobreviveria e que o mais seguro era interromper a gestação para poder fazer o tratamento correto”, disse Simone em entrevista ao Jornla O Estado de São Paulo.

Tal como recorda Simone, os médicos do melhor hospital de Ontario, a cidade em que residia, disseram-lhe que sem este passo (o aborto) não poderiam oferecer-lhe o tratamento. 
"Se naquele centro de referência eles tinham essa conduta, percebi que em nenhum outro hospital seria diferente", lamentou a mãe brasileira na sua entrevista ao “Estadão”.

Pressionada pela urgência de uma decisão para o procedimento, Simone afirmou que sentiu que ia morrer: “Senti que ia morrer, minha alma agonizava", disse ao jornal paulistano.

Diante da situação, Simone Calixto decidiu usar o sonar, um aparelho que permite escutar os batimentos do coração do bebê no útero. 
"Coloquei o sonar na barriga e em dez segundos comecei a ouvir o coraçãozinho. Senti que ele estava bem vivo", afirmou.

Além disso, Simone recordou ter visto um programa de televisão brasileiro, no qual apresentaram um caso similar ao seu no qual o bebê nasceu são. Logo contatou o doutor Waldemir Rezende o especialista citado na notícia e viajou ao Brasil.

Em seu país natal, Calixto chegou às 36 semanas de gravidez e deu à luz através de uma cesárea. O súbito crescimento do tumor em seu peito, apesar da quimioterapia realizada, a obrigou a adiantar o parto.

A pequena Melissa nasceu sã, com apenas uma leve dificuldade respiratória. Posteriormente extirparam o tumor no seio de Simone.

Simone agora deve enfrentar uma bateria de exames que não puderam ser feitos durante a gravidez, como tomografias e mais sessões de químio.

"O mais difícil já passou. A Melissa é um milagre, uma promessa que se cumpriu", afirmou Simone em sua entrevista.

GOVERNO FALTA COM A PALAVRA E PROMOVE ABORTO, ALERTAM PRÓ-VIDAS DE SÃO PAULO


SÃO PAULO, 06 Jul. 12 / 04:15 pm (ACI).- Em um texto aprovado em reunião extraordinária de 23 de junho o presidente da comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1, Dom Benedito Simão, bispo de Assis (SP), assinou um texto denunciando que, ao contrário das promessas feitas pela então candidata Dilma Rousseff de não promover o aborto no Brasil, o governo brasileiro vem aprovando medidas que poderiam resultar, na prática, na sua aprovação irrestrita.
 
Segundo recorda o texto da Comissão: “No dia 16 de outubro de 2010, a então candidata a Presidente da República, Dilma Rousseff, assinou uma carta de compromisso na qual afirmava: “Sou pessoalmente contra o aborto e defendo a manutenção da legislação atual sobre o assunto. Eleita Presidente da República, não tomarei a iniciativa de propor alterações de pontos que tratem da legislação do aborto e de outros temas concernentes à família”.

Entretanto, no mesmo mês de outubro de 2010, o Diário Oficial da União publicava a prorrogação, até fevereiro de 2011, do termo de cooperação Nº 137/2009, assinado alguns dias antes pelo governo Lula, criando no Ministério da Saúde um grupo de “estudo e pesquisa para despenalizar o aborto no Brasil e fortalecer o SUS”. Um novo termo de cooperação Nº 217/2010 foi publicado no Diário Oficial do dia 23/12/10 para criar um “grupo de estudo e pesquisa para estudar o aborto no Brasil e fortalecer o SUS”. Do nome do grupo foi retirado o termo “despenalizar”, mas os demais nomes e detalhes são os mesmos que favorecem a agenda abortista.

Este novo termo de cooperação foi prorrogado através de nova publicação no Diário Oficial de 22/12/11 e novamente prorrogado com publicação no Diário Oficial de 09/01/12 para vigorar até 30/08/12, já durante o governo Rousseff.

“Se a Presidente Dilma fosse coerente com o que escreveu na carta de 16 de outubro, logo eleita, acabaria com este grupo de estudo e pesquisa. Mas não foi isto que ela fez”, denuncia o texto. 

A escolha de Eleonora Menicucci para o gabinete da Presidente Dilma também foi criticada.
“Em fevereiro deste ano, a Presidente Dilma designou a socióloga Eleonora Menicucci para Ministra da Secretaria de Políticas das Mulheres. A nova Ministra, que também integra o grupo de estudo sobre o aborto, fez apologia do mesmo, relatou ter-se submetido pessoalmente duas vezes a esta prática e afirmou que levaria para o governo sua militância pelos “direitos sexuais e reprodutivos das mulheres” como afirmou o Jornal A Folha de São Paulo em sua edição de 07-02-2012.
    
“As decisões e os atos de uma pessoa falam mais alto do que as palavras faladas ou escritas. Com a designação de Eleonora Menicucci como Ministra das Políticas para as Mulheres, a Presidente Dilma rasgou a carta de 16 de outubro de 2010, pois entrou em contradição com o compromisso assumido naquele documento”, assevera o texto da comissão em defesa da vida do regional Sul 1 que corresponde ao estado de São Paulo.

Talvez a denúncia mais grave do texto seria o fato que o governo brasileiro “estaria implantando, através do Ministério da Saúde, uma nova estratégia, desenvolvida pelos promotores internacionais do aborto, para difundir esta prática, burlando a lei sem, por enquanto, modificá-la”. Segundo esta estratégia, “o sistema de saúde passará a acolher as mulheres que desejam fazer aborto e as orientará sobre como usar corretamente os abortivos químicos, garantindo em seguida o atendimento hospitalar, e serão criados centros de aconselhamento para isso”. 

Segundo declarações da Ministra Menicucci à imprensa orientar as mulheres às clínicas de aborto não constitui um delito, Para a ministra, “somente é crime praticar o próprio aborto”, “não é crime orientar uma mulher sobre como praticar o aborto”. 

“Como coroamento de todo este trabalho de difusão da prática do aborto, mesmo deixando as leis como estão, o Correio Braziliense, do dia 9 de junho, noticia a possibilidade por parte do Ministério da Saúde de liberar para o público a venda de drogas abortivos, atualmente em uso somente nos hospitais”, denuncia ainda o texto assinado pelo bispo de Assis (SP).   

“De fato, esta é a política da Presidente Dilma: incentivar e difundir o aborto, favorecendo os interesses de organismos internacionais que querem impor o controle demográfico aos países em desenvolvimento, mesmo se isto leva a Presidente a desrespeitar a vontade da maioria do povo brasileiro, que é contrária ao aborto, e a infringir as mais elementares regras da democracia”.

“Não queremos que a Presidente Dilma faça pronunciamentos por palavras ou por escrito, queremos fatos:
    1. A demissão imediata da Ministra Eleonora Menicucci da Secretaria das Políticas para as Mulheres. 
    2. A demissão imediata do Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães, que está coordenando a implantação das novas medidas a serem tomadas por esse Ministério. 
    3. O rompimento imediato dos convênios do Ministério da Saúde com o grupo de estudo e pesquisa sobre o aborto no Brasil”.

Assim conclui o texto da Comissão liderada por Dom Benedito Simão, quem na ocasião do 4º encontro das comissões diocesanas em defesa da vida do seu Regional, no dia 16 de junho deste ano, encorajou os presentes a seguirem lutando contra o aborto, já que toda vida nascente é a vida de um filho de Deus, “e Deus jamais nos aborta”.  

DIREITO PENAL POLITICAMENTE CORRETO


Penalistas sempre denunciaram o fato de o legislador criar crimes para atender o clamor público. Mas várias das propostas para um novo Código Penal vêm para atender aos reclamos da intelectualidade.
Por um lado, a comissão diminui a pena daquele que realiza um aborto na gestante e alarga consideravelmente as hipóteses em que se torna lícita tal prática. Por outro, a mesma comissão propõe pena de um a quatro anos para quem abandona um cachorro na rua.
Isso sendo que, atualmente, o abandono de incapaz está sujeito a uma pena de seis meses a três anos.
Não é raro, no ambiente acadêmico, encontrar pessoas que defendem o aborto como política de saúde pública e, ao mesmo tempo, entendem ser crime grave usar ratos como cobaias de laboratório. É uma inversão de valores intrigante.
A questão da discriminação é outro exemplo. Alarga-se significativamente a incidência do direito penal nessa seara, quando, com todo o respeito, ações afirmativas seriam muito mais eficazes.
Nesse sentido, cumpre destacar que já não há qualquer proporcionalidade no fato de o racismo ser imprescritível enquanto o homicídio prescreve. E todos aceitam tal situação como normal…
Foi aplaudida também a proposta de criminalização do bullying e do tal stalking (perseguição obsessiva), pois é inadmissível alguém ser humilhado.
Os juristas se esquecem de que um pouco de agressividade faz parte do processo de amadurecimento -e que ensinar a criança e o adolescente a respeitarem o outro é papel da família e dos professores, não da justiça penal.
Ademais, os atos de violência que resultam em morte ou lesão grave já são crimes onde quer que ocorram, inclusive na escola.
Criminalizar o bullying retirará dos pais e dos professores a sua responsabilidade. Para que dialogar? Por que tentar integrar? Basta chamar a polícia.
A esse respeito, é curioso constatar que o mesmo grupo que defende que as drogas são uma questão de saúde traz propostas que implicam dizer que falta de educação é um problema policial.
Paulatinamente, abrimos mão de nossos poderes e deveres em prol de um Estado interventor, que nos dita como ser, pensar e falar. É o império da padronização.
Também é surpreendente a notícia de que a comissão preverá o acordo como solução célere do processo, principalmente pelo fato de, ao ser anunciada a medida, ter sido comemorado o rompimento com o devido processo legal, uma das maiores conquistas democráticas.
Quem conhece a realidade forense sabe que não existe qualquer paridade entre as partes. Como na transação penal, os acordos serão impostos -com a conivência de muitos defensores.
Mesmo que decidamos adotar o instituto da barganha -que, aliás, tem natureza também processual- é necessário, primeiro, um maior amadurecimento.
Por mais que a legislação atual seja falha, não pode ser reformulada a toque de caixa. São Tomás de Aquino já ensinava que só é justificável mudar a lei quando os bônus são maiores que os ônus.
Não é o que se anuncia. Não podemos transformar a lei penal, braço mais forte do Estado, em uma sucessão de bandeiras do politicamente correto. Há medidas menos invasivas e mais efetivas para a concretização de uma sociedade mais solidária.
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JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL, 37, doutora em direito penal pela USP, é advogada e professora livre-docente da Faculdade de Direito da USP.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

PROMOTORES DO ABORTO ADMITEM DERROTA NA CONFERÊNCIA RIO+20


Timothy Herrmann
RIO DE JANERIO, 20 de junho (C-FAM) Numa exibição surpreendente de solidariedade, um grupo diversificado de países se uniu à Santa Sé para removerem, com êxito, toda menção de direitos reprodutivos ou controle populacional do documento final produzido durante a última rodada de negociações da ONU na conferência Rio +20 nesta semana.
Nos seis meses passados, o Fundo de População da ONU (FNUAP) junto com a Noruega e Islândia, e Católicas pela Escolha e a Federação Internacional de Planejamento Familiar, trabalharam febrilmente juntos para tirar vantagem da conferência Rio +20 sobre desenvolvimento sustentável a fim de promover tanto um direito internacional ao aborto quanto o controle populacional.
Católicas pela Escolha distribuiu várias publicações e declarações fazendo de alvo óbvio a influência única do Vaticano dentro da ONU como Observador Permanente. Num recente informe, esse grupo afirmou que a “tendência da Santa Sé de insistir em posições periféricas que a colocam longe dos que estão no consenso predominante” mina “o consenso internacional sobre direitos humanos e provoca um retrocesso nas normas e princípios que são igualmente valorizados pelos países membros da ONU”.
Contudo, as negociações no Rio nesta semana mostram que a Santa Sé, longe de estar na “periferia” entre as nações, é líder de consenso. Junto com a Santa Sé, Nicarágua, Chile, Rússia, Honduras, Síria, República Dominicana, Costa Rica e Egito todos rejeitaram a introdução de “direitos reprodutivos” no documento final da Rio +20.
A Nicarágua, que é dirigida por um governo esquerdista, foi talvez o mais contundente, e insistiu em que as delegações cessassem de “lutar em torno do termo direitos reprodutivos” que “todo país sabe que é um código na ONU para se referir ao aborto”. A delegação nicaraguense apontou para o fato de que foram a Noruega e a Islândia, não a delegação da Santa Sé, que estavam minando o consenso ao imporem “questões proibidas” que forçariam os países a concordarem com um documento que está “em conflito direto com suas leis e legislação nacional”.
A delegação do Chile fez declaração semelhante, declarando o “direito à vida” como “incompatível com o termo direitos reprodutivos” e questionando ainda mais sua inclusão num documento que tem o objetivo de tratar de desenvolvimento sustentável.
No começo da semana passada, deixou-se clara a ligação polêmica entre direitos reprodutivos e desenvolvimento sustentável quando a Nova Zelândia junto com a Noruega, a Islândia, os Estados Unidos, o Canadá, a Suíça, a UE e a Austrália pediram a inclusão do termo “dinâmica populacional” do FNUAP no mesmo parágrafo de saúde sexual e reprodutiva.
A Rússia e a Santa Sé, junto com os países do G77 não perderam tempo em apontar que o termo, particularmente quando colocado no mesmo parágrafo de planejamento familiar, era uma tentativa de “promover o controle populacional” como meio de alcançar o desenvolvimento sustentável. Essa frase também foi tirada do documento.
Durante a conferência tanto a UE quanto as delegações da África permaneceram a maior parte do tempo em silêncio sobre o termo direitos reprodutivos e controle populacional, mas por razões diferentes. As delegações africanas por exemplo estão com medo de que se abrirem a boca os financiamentos de que dependem desesperadamente serão cortados por organizações como o FNUAP. A UE, por outro lado, não abriu a boca a fim de não quebrar o consenso dentro de seu próprio grupo, considerando que três países, inclusive a Irlanda, permanecem solidamente pró-vida.
As feministas pró-aborto já estão se queixando sobre sua perda no Rio. Vicky Markham do Centro do Meio-Ambiente e População escreveu nas páginas do RH Reality Check para levantar o alarme sobre a derrota iminente delas. “As negociações na linguagem preliminar da Rio+20 que inclui ‘mulheres’ e ‘direitos reprodutivos’ deram uma grande virada para pior… e as coisas parecem muito ruins de acordo com relatórios vindo do local…” Ela disse que as ONGs estavam organizando uma grande marcha no centro da conferência ontem de tarde para protestar contra a perda delas. Parece ter sido pequena demais e tarde demais.
Tradução: Julio Severo

ABORTO FORÇADO DE MULHER GRÁVIDA ENFURECE INTERNAUTAS CHINESES


Fonte:Jack Phillips – Epoch Times
Fotos de uma mãe deitada ao lado de seu filho de sete meses de idade, abortado em um hospital da cidade de Ankang, Província de Shaanxi, causou indignação entre os usuários chineses da Internet, o que provocou um tremendo debate sobre a política do regime do filho único.
Feng Jianmei, a mãe da criança abortada, foi tirada à força de sua casa no dia 2 de junho, enquanto seu marido estava ausente no trabalho, por funcionários do planejamento familiar. O sequestro foi realizado porque ela estava grávida de uma segunda criança, violando a política de um único filho no país e porque ela não podia pagar a multa contra estabelecida em 40.000 yuan (6.270,00 dólares); por esse motivo, ela foi forçada a fazer um aborto. A renda familiar média anual urbana na China é de 21.000 yuan (3.296,00 dólares).
Em 11 de junho, o site de direitos humanos 64Tianwang publicou a história, com fotos da criança abortada, e a reação na internet foi intensa. Depois de apenas dois dias, foram feitos mais de 300.000 comentários usando o termo de busca “aborto de mulher grávida de sete meses ” no serviço de microblog Sina Weibo na China.
Inicialmente, as autoridades municipais de Ankang, defenderam o aborto. No entanto, na quinta-feira, dia 14 de junho, a cidade exigiu que o chefe do departamento da família em um município vizinho e outros funcionários fossem demitidos, enquanto está sendo feita uma investigação sobre o incidente. A notícia foi divulgada no China News, citando um comunicado emitido pelo governo local. Ao mesmo tempo, o governo local da cidade de Ankang, também expressou um “sincero pedido de desculpas” para Feng e sua família, bem como para a sociedade.
Cheng Xiaonong, um especialista em assuntos da China residente nos EUA e que já foi assistente do ex-premier Zhao Ziyang, sugeriu que a investigação e o pedido de desculpas podem não ser o que parecem. “Esta é simplesmente uma maneira de eliminar as críticas do público”, disse Cheng Xiaonong. “Depois disso, não se sabe como o caso será tratado pelo governo”.
Chai Ling, o chefe do grupo norte-americano, “Todas as meninas são permitidas”, que trabalha para se opor à política do filho único e contra o “generocídio” resultante dessa prática, falou com Feng Jianmei e seu marido Deng Jiyuan, na noite de 11 de junho.
Deng Jiyuan disse que no hospital a mulher foi contida e cobriram sua cabeça com uma fronha. Eles tiraram sua impressão digital e pressionaram seu dedo contra o termo de consentimento ao aborto, a fim de mostrar que ela havia consentido com o aborto. Eles então injetaram toxinas no cérebro do feto. “Eu podia sentir o bebê pulando dentro de mim o tempo todo, mas instantes depois parou”, disse Feng Jianmei.
Depois de um longo e doloroso trabalho de parto, sem anestesia, o bebê nasceu morto no início da manhã de 4 de junho.
Chai Ling disse que sua organização descobriu que os funcionários do planejamento familiar na região onde mora Feng Jianmei iniciaram, no mês passado, uma campanha de abortos forçados. O regime deu uma nota baixa aos funcionários, devido ao “excesso da cota de nascimentos”, acrescentou, salientando que o caso de Feng Jianmei, é um exemplo do esforço da região para realizar mais abortos para atender às demandas dos dirigentes.
Reação dos Internautas
Um usuário do Twitter na China, disse que os autores do aborto forçado “devem ser punidos de acordo com as leis internacionais de homicídio”.
Outro usuário do Twitter, Huang Qianhong, lembrou  que sua prima também foi vítima da ação de um escritório local de planejamento familiar em 2009; ela também viveu as mesmas condições de aborto forçado com o bebê que deveria nascer dentro de 10 dias. “Até hoje, ela continua extremamente magra e com a saúde debilitada”, devido a complicações físicas e psicológicas do aborto forçado” escreveu Huang Qianhong.
Relatórios da mídia do interior da China dizem que Feng Jianmei ficou psicologicamente traumatizada após o aborto.
Outro usuário do Twitter, com o nome Tufu Wugan, viu o incidente como um indicativo do estado dos direitos humanos na China. “Eu admito que tive muito receio de ver as fotos horríveis do aborto forçado da mulher grávida de sete meses em Shaanxi,” escreveu Tufu Wugan. Quem se atreve a dizer que as nossas condições de direitos humanos são cinco vezes melhores do que as dos Estados Unidos? Tal ato vergonhoso só poderia ter sido cometido em nosso país”.
Feng Jianmei contratou um advogado, Zhang Kai. O Website dos direitos humanos da China Aid informou que Zhang Kai prometeu que, se os recursos legais dentro da China falharem, ele vai “procurar a ajuda de grupos internacionais de direitos humanos, as Nações Unidas e outros grupos, independentemente do risco político”.
Fonte: http://portuguese.ntdtv.com/news/china/aborto-forcado-de-mulher-gravida-enfurece-internautas-chineses/

SEDE DE SANGUE INOCENTE: SÓ O ABORTO SACIA AS FEMINISTAS DA ONU


ESCRITO POR STEFANO GENNARINI | 17 JUNHO 2012 
Nem sob o governo do PT, que tenta das formas mais espúrias legalizar a matança de fetos, o Brasil conseguiu agradar às comissárias feministas da ONU. Relatório do país recebeu críticas por não apresentar políticas de acesso irrestrito ao aborto. 

GENEBRA, 15 de junho (C-FAM) - O Comitê da CEDAW, encarregado de monitorar a implementação da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), avisou o Brasil que seu sistema democrático de elaboração de leis é uma ameaça aos “direitos sexuais e reprodutivos”, e o Comitê continua a insistir em que o aborto ilegal tem um impacto negativo na mortalidade materna.
Em suas Observações Finais, no fim da consideração do relatório brasileiro em Genebra em março, o Comitê disse que “lamenta que mulheres que passam por abortos ilegais continuem a enfrentar sanções criminais no Brasil e que a liberdade das mulheres gozarem saúde e direitos sexuais e reprodutivos está sendo colocada em perigo por vários projetos de lei que estão sob consideração no Congresso Nacional, tais como o PL 478/2008 (Estatuto do Nascituro).”
Não é a primeira vez que o Comitê disse para delegações que a cultura, leis e sistema de elaboração de leis de seus países estão abaixo do padrão por causa de restrições ao aborto. O Comitê tem agido assim mais de uma centena de vezes. O que é novidade é o Comitê se pronunciando na legislação que ainda não foi adotada, num país com um sistema democrático bem estabelecido.
O Comitê insiste em que as mulheres têm de ter acesso ao aborto, apesar das medidas estabelecidas pelo governo brasileiro para reduzir a mortalidade materna e infantil. Em seu relatório, o Brasil mencionou uma nova campanha chamada Rede Cegonha cujo objetivo é fornecer assistência materna e neonatal para mulheres de baixa renda.
O Comitê não se importou com essa campanha porque “está preocupado que essa campanha não consiga de modo suficiente lidar com todas as causas de mortalidade materna por meramente focar em serviços de assistência às mulheres grávidas”. O Comitê está evidentemente se referindo ao que os promotores do aborto chamam de “aborto inseguro”. O primeiro estudo epidemiológico sobre o efeito do aborto ilegal na mortalidade materna mostrou que não há nenhuma evidência de que legalizar o aborto reduz a mortalidade materna total.
O Comitê da CEDAW está seguindo o exemplo da Alta Comissária da ONU para Direitos Humanos, Navanethem Pillay, cujo gabinete fornece apoio logístico para todo o sistema de direitos humanos da ONU. Numa recente conversa, ela sugeriu claramente que a partir da perspectiva de direitos humanos o aborto e a contracepção são mais importantes do que a assistência de saúde materna e neonatal.
“Embora intervenções focadas nos aspectos de saúde da mortalidade materna se concentrem na qualidade da assistência às mulheres grávidas, uma análise de direitos humanos exige que examinemos se as mulheres têm uma escolha em decidir engravidar em primeiro lugar, ou a escolha de buscar a assistência que elas requerem sem ter de obter permissão de parentes do sexo masculino”, disse Pillay.
Outros comentários feitos pelo Comitê nesta última sessão incluíram referências a mulheres e adolescentes que são vítimas “por causa de padrões culturais conservadores”, brechas nas legislações em questões como “desenvolvimento genético, avanços tecnológicos e orientação sexual” e um comentário sobre o Judiciário do Brasil descrevendo como “reproduz estereótipos sociais com uma atribuição predominantemente patriarcal de papéis sociais”.

Publicado no 'Friday Fax' do C-FAM com o título Comitê da CEDAW critica sistema democrático de elaboração de leis no Brasil'.

Tradução: 
Julio Severo

LEGALIZAÇÃO DO ABORTO PARA ALCANÇAR SUSTENTABILIDADE?



Organizações não governamentais (ONGs) presentes à Rio+20 defenderam nesta quarta-feira (14) a legalização do aborto como forma de alcançar o desenvolvimento sustentável. Para Alexandra Garita, representante da Internacional Women Health Coalison (Coalisão Internacional pela Saúde das Mulheres), os países devem garantir às mulheres a possibilidade de abortar com segurança e evitar o nascimento de crianças que não terão acesso a saúde, educação e padrões mínimos de qualidade de vida. “As mulheres já abortam hoje e muitas morrem. É importante que elas possam fazer isso com segurança”, afirmou. Garita também defendeu acesso gratuito a métodos contraceptivos e a informações sobre como evitar a gravidez.

O coordenador da Federação Internacional de Estudantes de Medicina, Mike Kamus, também defendeu o aborto como forma de garantir desenvolvimento sustentável. “Do meu ponto de vista pessoal, é preciso garantir o aborto com segurança. Milhares de mulheres morrem tentando abortar. As que levam uma gravidez indesejada até o fim, muitas vezes, não têm condição de dar uma vida de qualidade aos filhos”, afirmou. Segundo ele, é preciso “dar aos jovens o direito de decidir”. [...]

A secretária-geral da International Trade Union Confederation, Sheran Burrow, criticou as medidas adotadas pelos países desenvolvidos diante da crise financeira internacional. A organização representa interesses sociais de trabalhadores de todo o mundo. “Atualmente dois terços da população dizem que as futuras gerações enfrentarão condições piores do que as nossas. As pessoas estão perdendo as esperanças”, afirmou. [...]


Nota: Você pensa que já viu de tudo neste mundo, né? Olha só: para salvar o planeta, matam-se crianças! Como escreveu a jornalista Bianca Oliveira hoje de manhã, no Twitter, “é preferível matar grama a matar crianças”. Além disso, é bom lembrar que incentivar o aborto é crime contra a humanidade. Segundo Sheran Burrow, “atualmente dois terços da população dizem que as futuras gerações enfrentarão condições piores do que as nossas. As pessoas estão perdendo as esperanças”. Como não perder as esperanças num mundo que valoriza mais a grama em que pisa do que a vida humana? A solução está no aborto ou no combate à pobreza e à desigualdade? Aborto ou planejamento familiar e conscientização de que o único sexo seguro é o praticado no contexto matrimonial? Parece que isso dá muito trabalho e vai contra os antivalores pregados pela dita sociedade moderna. Mais fácil mesmo é matar pessoas.[MB]

sexta-feira, 8 de junho de 2012

MENINAS ABORTADAS JOGADAS COMO ALIMENTO AOS CÃES


Según recoge el diario India Today, algunos doctores de la ciudad de Beed, en el estado de Maharashtra, tienen perros que se alimentan de fetos humanos procedentes de los abortos que realizan.


La razón de esta práctica es ocultar las pruebas de que se está eliminando selectivamente a las niñas, pues el aborto por selección de sexo está prohibido en el país, aunque de hecho se practica y tolera.



La denuncia la ha realizado Varsha Deshpande, una activista de una ONG contraria a esta práctica, y que ha presentado quejas formales a las autoridades. El ministro de Salud Pública de Maharashtra, Suresh Shetty, ha admitido que ha oído hablar de los hechos, pero que carece de pruebas para perseguirlos.



Beed es la ciudad del estado con peor ratio de mujeres nacidas: 801 por cada  1000 niños, un brutal desfase del 20% que se consigue a base de infanticidios y abortos selectivos.



El pasado viernes una mujer de 28 años, embarazada de seis meses, que tenía cuatro hijas y esperaba otra, murió durante la operación quirúrgica para eliminarla, lo que ha provocado la detención del matrimonio que dirigía el abortorio. Según Deshpande, no es la primera vez que les arrestan por lo mismo, pero consiguen salir a la calle y proseguir con su negocio porque el dinero que ganan con él les permite comprar influencias.



En 2010 la organización de Deshpande consiguió grabar a ese médico, Sadam Munde, admitiendo que tenía cinco perros, a quienes daba de comer los fetos de niñas asesinadas. Según la activista, hay incluso un testigo que "vio cómo se arrojaba un feto a los animales, esto lo sabe todo el mundo en Beed, pero la policía no hace nada porque Munde es influyente"... y no es el único que lo hace.



El mismo ministro Shetty reconoce que los funcionarios que investigan estos casos son amenazados y sometidos a enormes presiones.

Fonte: http://www.religionenlibertad.com/articulo.asp?idarticulo=22823
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