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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

A VIDA E A MORTE NO ATO MÉDICO

via Vida, Família e Paz de Comunidade Familia de Deus em 12/01/11



Em recente artigo  no Jornal Zero Hora – Porto Alegre, lemos uma opinião favorável à interrupção da gestação de fetos presumivelmente anencéfalos ao afirmar que é um direito da mãe solicitar a antecipação do parto e que além do risco inerente à gestação, a sua manutenção pode significar um sacrifício sem finalidade e  não há porque a mãe  correr o risco de morte ao levar uma gestação a termo com um feto cerebralmente morto. As afirmações equivocadas do artigo são de várias ordens.
Em primeiro lugar, a conduta obstétrica menos recomendável e mais iatrogênica é a interrupção de uma gravidez em evolução, seja por estimuladores das contrações uterinas seja por cesariana. São consideráveis os riscos de ruptura uterina com suas graves conseqüências na atual e nas futuras gestações. As fibras uterinas têm que ser estimuladas durante longo tempo para produzir dilatação do colo uterino ou, no caso de cesariana, é criada uma cicatriz uterina fibrosa suscetível de ruptura nas próximas gestações..
Segundo, o diagnóstico da anencefalia não está isento de erros de interpretação..
Terceiro, gestações de fetos anencéfalos, quando bem acompanhadas, não aumentam sequer um ponto nas taxas de mortalidade materna. Antes da ultrassonografia, estas gestações decorriam normalmente e, no parto nos defrontávamos, quase sempre, com duas surpresas: a primeira com a constatação da malformação; a segunda, com o vínculo e o afeto que se estabeleciam entre as mães e seus filhos quando estes viviam alguns dias.. Eles eram batizados, nomeados, não raras vezes os pais os registravam em cartório e morriam agarrados às mãos da mãe entre as lágrimas dos familiares, os quais ficavam com a sensação reconfortante e inculpada de ter amado seu filho mesmo pelo breve tempo de vida que “ Deus lhe tinha dado “. E assim podiam dizer: “Não matamos nosso filho, ele morreu“. Em recente episódio em São Paulo, uma menina anencéfala viveu por mais de um ano e sua mãe afirmou que a amou muito e nunca pensou em eliminar sua filha.
Assim, acreditamos que diante de uma constatação segura de fetos anencéfalos, nossa conduta deve ser preventiva, não através da eliminação deles, mas sim no sentido de acompanhar e preparar a família para o necessário luto que sempre acompanha este evento. Esta é, cremos, a legítima arte obstétrica.
Pensamos – e nisso nos apóiam eminentes professores de bioética – que os critérios utilitaristas e as tentativas de definição de vidas viáveis são a mais pura manifestação de princípios eugênicos e obedecem a orientações ideológicas. É a professora de bioética da PUC Lívia Pithan, quem afirma: “ O  perigo de se usar argumentos para desqualificar a vida humana nos situa numa ladeira escorregadia, donde se pode deslizar para tudo“, como a trágica experiência do Terceiro Reich nos demonstrou e, penso, nos tenha convencido do contrário com o fortíssimo argumento representado por cinquenta milhões de mortos. Autorizada a interrupção da gestação por anencefalia, logo se iniciará outra campanha para se eliminar fetos, por exemplo, com síndrome de Down, com espinha bífida, com hidrocefalia ou fetos de pais drogados, pobres e com muitos filhos, pois tais argumentos já são ouvidos e justificados na mídia leiga e na médica.
Assim, pensamos que diante de eventos envolvendo malformações fetais e na vigência dos debates sobre propalado ATO MÉDICO, cabe uma pergunta: estará dentro das atribuições dos médicos, irredutíveis defensores da vida, decidir sobre a vida de seres humanos por menor que ela e eles sejam?
Franklin Cunha – Médico

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