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segunda-feira, 21 de junho de 2010

CONDENSADO DA SESSÃO DE 19 DE MAIO DE 2010 DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

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- IMEDIATAMENTE APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS, O DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI PEDE VERIFICAÇÃO DE QUORUM PARA DERRUBAR A SESSÃO.
A DEPUTADA JÔ MORAES, PARLAMENTAR A FAVOR DO ABORTO, RETIRA-SE DO PLENÁRIO PARA NÃO HAVER
QUORUM SUFICIENTE PARA PROSSEGUIR A SESSÃO.

DARC ÍSIO PERONDI

- Peço verificação, senhor presidente, regimentalmente.

PRESIDENTE

- Regimentalmente, nobre deputado Darcísio, vamos fazer a verificação.

MIGUEL MARTINI

- Senhor presidente, se cair a sessão, os nossos companheiros que estão reivindicando os direitos dos aposentados, e que vieram de longe, não poderão ver votado o projeto de lei que lhes interessa. Peço que haja sensibilidade dos nobres deputados e que eles possam realmente dar o seu sim para manter o plenário. Haverá outros momentos em que poderão ser obstruídos os trabalhos desta Comissão, mas peço que respeitem todos os aposentados que aqui estão.

DARCÍSIO PERONDI

- Gostaria de tranqüilizar os aposentados, pois se este projeto não entrar em votação hoje, entrará na próxima semana, ou na outra, com absoluta certeza. Temos unanimidade quanto a este projeto, que é mais do que digno, que é mais do que justo.

MIGUEL MARTINI

- Na verdade todos os aposentados se locomoveram, gastaram recursos e esforços físicos para virem de longe e estar aqui, e ele pode ser aprovado. Nós gostaríamos que realmente fosse dado quorum para que nós deputados pudéssemos fazer a votação do projeto destes aposentados. Peço à Deputada Jô Moraes que venha ao Plenário,
que dê a sua presença, para que possamos votar o projeto. Democracia é isso. Democracia é respeito.

PAES DE LIRA

- Senhor presidente, gostaria de manifestar que esta manobra é surpreendente. Eu esperava manobras, mas em um ponto posterior da sessão. Esta manobra, até um certo ponto surpreendente, tem o claro propósito de impedir a votação do projeto de lei extremamente importante para o futuro do Brasil, uma lei que se dispõe a proteger
os bebês desde o ventre materno, desde a concepção, e as mães em situação de dificuldade, uma lei que caminha, como deve caminhar, na contramão daquelas que propõem a simplificação do problema pela eliminação do nascituro. Esta manobra tem o claro propósito de impedir a votação de um projeto tão importante e ela deve ser
reprovada.

SOLANGE ALMEIDA

- Gostaria de pedir ao Deputado Darcísio Perondi, que sabe a importância dos trabalhos desta comissão para o destino da saúde e da previdência do país. Estamos com uma pauta sobrecarregada de matérias para votar e não é possível que vamos derrubar uma sessão sem sequer ela haver acontecido. Vamos entrar em recesso no mês que vem, vai ser difícil votar matérias e a sociedade aguarda a votação destas matérias. Então eu gostaria de pedir ao deputado Darcísio Perondi, pela luta que ele tem, que ele retire o seu pedido de verificação para que possamos dar continuidade à sessão.

DARCÍSIO PERONDI

- Gostaria de fazer uma correção em benefício do regimento da Câmara e desta Comissão. O nobre deputado Paes de Lira usou um termo pejorativo. Ele se referiu a manobras regimentais. Eu quero lembrar que o que existe são expedientes regimentais. Todos estes expedientes são legítimos, desde que amparados no regimento. Não existem
manobras, com sentido pejorativo.

HENRIQUE AFONSO

- Senhor presidente, nós temos a grata satisfação de estar recebendo nesta casa os ex-servidores da Autarquia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e estes ex-servidores vieram buscar justiça. Hoje, esta obstrução, materializada por um recurso regimental, que é a verificação de quorum, pode fazer destes servidores pessoas que voltarão para seus lares frustradas com este Parlamento.

HENRIQUE AFONSO

- Mais uma coisa. Este debate sobre o Estatuto do Nascituro tem trazido polêmicas importantes e nós temos que encarar esta polêmica. Não podemos fugir do debate democrático e republicano. É necessário enfrentá-lo. Na semana passada foi feito um pedido de vistas pelo mesmo Deputado Darcísio Perondi e outros, [que atrasou a votação por mais uma semana]. Hoje nós queremos discutir o projeto. Eu acredito que derrubar esta sessão não coloca só em cheque este debate democrático sobre um dos pontos mais importantes do direito do nascituro. Ainda que reconheçamos o direito regimental de obstruir, por parte de quem não tem interesse sobre determinada matéria, não podemos colocar em cheque também direitos fundamentais dos trabalhadores, como é o caso dos trabalhadores que estão aqui presentes. Nós pedimos a este deputado, ao Deputado Darcísio, qu e é homem brilhante e democrático, que possamos abrir a discussão. Não entendemos por que estão querendo fugir deste debate sobre o Estatuto do Nascituro.

ARNALDO FARIA DE SÁ

- Senhor Presidente, entendo a posição regimental do nobre Deputado Darcísio Perondi, mas fico preocupado com este projeto sobre a aposentadoria do pessoal do IBGE. Portanto, em nome dos aposentados do IBGE, vamos tentar manter a atividade da sessão.

ARNALDO FARIA DE SÁ

- A minha tristeza é que a nobre deputada Jô Moraes estava aqui e ela mesma se ausentou da votação. Ela está se omitindo deste projeto. Se estivesse aqui, já teria sido dado o quorum suficiente para continuarmos.

DARCÍSIO PERONDI

- Senhor Presidente, fiquei sensibilizado pelas palavras do Deputado Henrique Afonso e, na linha do Deputado Arnaldo Faria de Sá, eu retiro o meu pedido de verificaçã o [de quorum], desde que se vote imediatamente o projeto dos aposentados. Este é um acordo.

- VOTA-SE O PROJETO DOS APOSENTADOS, QUE É APROVADO POR UNANIMIDADE.

PRESIDENTE

- Senhores deputados, temos um pedido regimental, nos termos do Artigo 117 do Regimento Interno, [da parte do Deputado Darcísio Perondi], que requer a retirada da ordem do dia do Projeto de Lei [do Estatuto do Nascituro], em apreciação nesta Comissão.

PAES DE LIRA

- Senhor Presidente, voltamos ao campo das manobras. O objetivo é mandar ao arquivo, definitivamente, um projeto de lei extremamente importante para o futuro do país. Não vou debater o mérito, mas o fato é que um pedido de adiamento de nove sessões não é adiamento. O objetivo é fazer com que termine a legislatura e este projeto seja
passado ao arquivo sem merecer a devida consideração pela Comissão de Segurid ade Social e Família. Esta é uma manobra que deve ser rejeitada pelo Plenário. O Plenário não deve acolher este pedido cujo objetivo não é o de aperfeiçoar, de burilar, de melhorar, mas sim matar este projeto de lei tão importante.

DARCÍSIO PERONDI

- Eu tenho um respeito enorme pelo Deputado Paes de Lira. Mas ele insiste em usar a palavra manobra. O microfone é livre. Nele pode-se falar o que quiser. Mas não é uma manobra. Não é manobra! É um instrumento regimental. Eu quero a retirada deste projeto para discutir mais. Este tema mexe, este tema está mexendo conosco! Todos estão percebendo. Neste instante esta sala está carregada de emoções, de posições divergentes. Vamos colocar mais
tempo para trabalhar a razão e diminuir a emoção. Este é o objetivo da retirada, para que nós possamos conversar mais, discutir mais. Com certeza este projeto será aprovado, porque a maioria assim o quer. Mas eu só quero discutir mais.

LUIZ BASSUMA

- Senhores deputados, eu penso que o deputado Paes de Lira foi muito educado e diplomático quando usou a palavra manobra. É uma palavra muito leve. O sentido desta movimentação que vai pela quinta sessão consecutiva é bem outro. A deputada relatora Solange Almeida disponibilizou o projeto durante três anos para que todos tivessem a  oportunidade de lerem e relerem o texto. Ela enxugou o projeto e conseguiu retirar dele o que havia de mais polêmico, que era a parte penal, pois achávamos que as penas para o aborto deveriam ser ampliadas, porque trata-se de um crime hediondo. A deputada Solange, com a sua habilidade política, conseguiu nos convencer [a suprimir toda esta parte]. E Vossa Excelência, deputado Paes de Lira, foi muito educado ao dizer que [o que está ocorrendo nesta Casa são] manobras. O que se quer fazer aqui Casa é pior do que isso. Por que não querem votar este projeto? Eu vou explicar por que não querem votar o projeto. Qual é o sentido daqueles parlamentares que estão fugindo covardemente [deste debate]? Veja que eu não sou tão educado quanto Vossa Excelência. Eu disse covardemente. É uma covardia parlamentar o que estes deputados estão fazendo há cinco sessões. Por que não se coloca o projeto em discussão? Vote contra! Mas assuma a sua posição perante o povo brasileiro. Digam claramente que são a favor da matança das crianças em nosso país! Mas nós queremos defender o direito daqueles que querem viver e ter uma vida digna!

MIGUEL MARTINI

- Nobre deputado Luiz Bassuma, alegar que este projeto é desconhecido, que este projeto precisa de mais discussão, é algo a que talvez falte até um pouco mais de criatividade. O que nós estamos vendo, nobre deputado Luiz Bassuma, é que trata-se de algo mais grave do que aquilo de que Vossa Excelência falou. O que está acontecendo é que há um grupo decidido a implantar a Cultura da Morte neste país, e nós precisamos dizer isso com todas as letras. A lógica deles é a de não deixar nascer, e os que nascerem serão mortos. Desde 1973, Vossa Excelência conhece bem estes dados, desde 1973 até o ano 2000, foram assassinados nos países que aprovaram o aborto um bilhão e quinhentos milhões de vidas. Hoje criou-se um novo modo de fazer aborto nos Estados Unidos, que Vossa Excelência bem conhece. Quando a criança está com seis meses, ou mais, no ventre materno, o termo usado para esta nova prática é aborto por nascimento parcial. A lei americana afirma que se o bebê chegar a respirar fora do útero [qualquer tentativa de retirar-lhe a vida] é assassinato. Então o que os médicos fazem? Dilatam o útero da mãe, pegam a criança pelos pés, puxam a criança até o pescoço sem deixar o pescoço sair completamente, [deixando apenas a cabeça do bebê dentro do ventre materno], e então cortam o pescoço da criança. Depois disso retiram a cabeça do bebê. Alguns estados americanos se revoltaram contra isso [e proibiram esta prática]. Mas os promotores do aborto entraram com uma ação na Suprema Corte e foi julgado que esta prática deveria ser considerada legal para todos os 50 estados americanos. Então, nobres deputados, o que está por trás de tudo isso não é outra coisa senão uma estratégia para aprovar uma Cultura da Morte e é preciso que a sociedade acompanhe e saiba quem tem interesse em defender a vida e quem verdadeiramente luta pela vida. É claro que somos radicalmente contrários a este requerimento protelatório, que só tem a intenção de impedir a discussão. Não é nada mais do que isso!

SOLANGE ALMEIDA

- O que acontece é o seguinte. Eu fiz parte de um acordo com o Deputado Darcísio Perondi e eu imaginei que aqui se respeitassem os direitos dos cidadãos brasileiros. Mas eu não estou vendo os meus direitos respeitados. Eu sequer consigo ler o meu relatório por causa de todas estas manobras regimentais! Não podemos ter dois termos.
- Ou defendemos a vida ou não a defendemos! Ou somos a favor da tortura ou não somos a favor da tortura! Dizer que somos a favor da tortura para os bandidos, que não somos a favor da tortura para as pessoas boazinhas, mas que somos a favor da tortura para os ditadores, não! Ou se é contra ou se é a favor! Não podemos ter dois pesos e duas medidas quando se trata da vida. Ou defendemos a vida ou somos contra a vida! Mas o que eu estou vendo aqui é um desrespeito total. Eu participo desta comissão há três anos e meio, e hoje o deputado Darcísio Perondi sequer me deixa ler o meu relatório! Assuma a sua posição, deputado, como eu assumo a minha! Eu quero ser tratada com a dignidade e o respeito com que eu trato a cada um de vocês. Eu não aceito o que está sendo feito nesta casa há cinco sessões. Eu exijo respeito pelas minhas idéias. Cheguei aqui como qualquer um de vocês, pedindo votos, indo na casa das famílias dos brasileiros que moram no Rio de Janeiro e pedindo para as pessoas para que eu pudesse vir aqui representá-las. Aqui estou, e estes 69.462 munícipes do Rio de Janeiro a quem represento merecem respeito, merecem que eu esteja aqui defendendo suas idéias. Então vamos votar o relatório. Vamos ler o relatório.Vamos debater o relatório. Até hoje não vi o deputado Darcísio Perondi pedir para discutir o relatório. Quando houve uma audiê ncia pública sobre o Estatuto do Nascituro ele não compareceu. Então eu quero dizer que eu quero respeito. Eu acho que devo ler este relatório hoje!

- VOTA-SE O REQUERIMENTO. 17 DEPUTADOS VOTAM, DOS QUAIS 16 CONTRA O ADIAMENTO E APENAS 1 A FAVOR DO ADIAMENTO.

O REQUERIMENTO DO DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI É REJEITADO.

- APÓS A LEITURA DO RELATÓRIO, A DEPUTADA SOLANGE ALMEIDA CONTINUA SEUS COMENTÁRIOS.

SOLANGE ALMEIDA

- Senhor presidente, para falar em defesa do PL 478, devo dizer devo dizer que tenho muita satisfação e alegria por ter sido relatora deste projeto. Nós não podemos tapar o sol com a peneira. Ou acreditamos que existe vida ou não acreditamos que existe vida e não vamos lutar pela vida. Isto não tem meio termo. Temos que lutar pela vida em todas as suas instâncias.

- O DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI PASSA A LER UM EXTENSO VOTO CONTRÁRIO AO PROJETO.

DARCÍSIO PERONDI

- Senhor presidente, voto em separado. Este projeto vem causando longas discussões nesta comissão, bem como em todo o país, pela importância do tema abordado. Precisamos lembrar que a liberdade e a igualdade são pilares das democracias contemporâneas e que, dentre as liberdades, as de pensamento e de crença caracterizam as democracias liberais dos estados constitucionais. Com isso, a eventual imposição de uma moral hegemônica ou a não consideração da diversidade das idéias e de opiniões coloca em risco estes pressupostos fundamentais, aniquilando o sentido da liberdade construído durante séculos. Outro ponto central das democracias é a igualdade que, por sua vez, é condição tanta para a realização da liberdade quanto para a concretização das sociedades justas. Ao equiparar os direitos dos nascituro s aos direitos das mulheres e equiparar o nascituro à criança, o projeto viola não apenas a
liberdade de crença, mas também a igualdade. O status inferior dado às mulheres no âmbito do Estatuto implica na ausência do reconhecimento de sua condição contemporânea como sujeito moral e de direitos. A proposta de se proteger os seres humanos não nascidos é legítima, mas torna-se ilegítima e incompatível com os princípios
fundamentais do estado democrático de direito no momento em que viola ou ignora a igualdade, a liberdade e a dignidade das mulheres como seres humanos. O problema do projeto não está no reconhecimento da proteção ao nascituro, mas que este reconhecimento ocorra ao preço das mulheres e dos direitos reprodutivos. O nascituro pode ser considerado humano por pertencer a um código genético humano. A categoria de pessoa, entretanto, é uma categoria moral. A afirmação de ser o nascituro pessoa humana só é possível a partir de determinadas concepções morais e de determinadas crenças. Ademais, afirmar que o nascituro, em todo o seu processo de desenvolvimento deve ter seus direitos reconhecidos no mesmo grau que os direitos de uma criança ou de uma mulher é ignorar elementos básicos da personalidade como a capacidade de viver a vida, a consciência, o nascimento com vida, a participação na comunidade política, o registro de nascimento, entre outros.

- O DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI PASSA A DESCREVER EM DETALHE A HISTÓRIA DO SOFRIMENTO DE VÁRIAS GESTANTES, VÍTIMAS DE ESTUPRO, QUE NÃO CONSEGUIRAM ABORTAR.

- AOS 35 MINUTOS DA LEITURA, QUANDO DESCREVE COM DETALHES AS HISTÓRIAS DAS DIFICULDADES DESTAS DIVERSAS JOVENS QUE NÃO CONSEGUIRAM ABORTAR, O DEPUTADO É INTERROMPIDO PELA PRESIDÊNCIA QUE LHE
DÁ 10 MINUTOS PARA ENCERRAR.

PRESIDENTE

- Nobre deputado Darcísio Perondi, nós estamos ouvindo o voto de Vossa Excelência que é muito pertinente. Mas Vossa Excelência já está lendo este voto há 35 minutos. Eu gostaria que Vossa Excelência concluísse para deixar os demais colegas falarem.

MIGUEL MARTINI

- Senhor presidente, nós estamos observando que esta leitura está tendo uma ação postergatória. O que o deputado está querendo é usar o prazo regimental. Esta leitura deveria ser suspensa, o nobre deputado já passou de muito o tempo dele.

PRESIDENTE

- Nobre deputado Perondi, Vossa Excelência tem dez minutos para concluir a leitura de seu voto. Às doze e quinze, onde o Sr. estiver na leitura do voto, ela estará terminada.

DARCÍSIO PERONDI

- Senhor presidente, a sociedade brasileira está certa em discutir este tão importante tema. Entretanto, sabemos que uma unanimidade não será alcançada. Por todo o exposto, e por considerar que o projeto viola tanto a liberdade de crença e de pensamento quanto o princípio da igualdade e a dignidade das mulheres, por impedir o aborto decorrente de violência, por considerar que este projeto institucionaliza a tortura e o terrorismo de Estado, por considerar que a proteção ao nascituro não pode se dar ao custo dos direitos das mulheres, voto pela rejeição do projeto.

JOFRAN FREJAT

- Senhores e senhoras deputados, eu estou em dúvida com relação a este projeto. Uma primeira dúvida se refere à situação em que o médico faz o diagnóstico de risco de vida para a mãe. Parece-me que esta situação não está bem caracterizada neste projeto. Quero também trazer à reflexão a situação de que uma mulher tenha que gerar um feto de um desafeto. Porque  se permanecerem estas coisas, teremos que ser contra a aprovação deste projeto.

SOLANGE ALMEIDA

- Nobre deputado, nós não alteramos o Código Penal. Se não alteramos o Código Penal, então isto significa que fica mantido o Código Penal. Mas, com o Estatuto, a mulher que não quiser abortar e quiser ter o filho, o Estatuto é claro ao dizer que o Estado será obrigado a dar segurança e terá que prover o sustento daquela criança. No caso de risco de vida da mãe teremos o mesmo caso de quando nascem crianças gêmeas siamesas. O médico, neste caso, terá que adotar algum tipo de conduta. Ele terá que optar por alguma conduta e neste caso trata-se de uma questão de ética
médica. É o médico que irá optar por esta conduta. Mas hoje em dia nós realmente vemos muitos poucos casos de mulheres que estejam em risco de morte materna e [que necessitem de um aborto para salvarem-se]. Alguns anos atrás isto era bem diferente. Nós não vamos fazer uma lei dizendo o que os médicos devem fazer quando se vêem diante de um caso de gêmeos siameses. É a ética médica que vai decidir o que ele deverá fazer.

JÔ MORAES

- Senhor presidente, caros deputados, sem dúvida nenhuma este projeto retira e anula o previsto no Código Penal. O artigo 12 do projeto diz que "é vedado ao Estado e aos particulares causar danos aos nascituros em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores". Isto aqui anula o que está escrito o Código Penal, deputados. Nós não somos ingênuos. Aqui diz que o Estado garante o que o estuprador faz, e até o estupro está quase descriminalizado! Está no artigo 12. Eu leio e repito. "É vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores". O estuprador está liberado de qualquer penalização! Este trecho do Estatuto compõe uma ilegalidade. A Lei Complementar 95/98, em seu artigo 9, diz que "a cláusula de revogação deverá enumerar expressamente as leis ou as disposições legais revogadas". Mas o artigo 12 do Estatuto do
Nascituro não expressa o que ele está revogando! Está aqui previsto que o Estado não poderá dar assistência à mulher vítima de estupro, e não foi usada a palavra revogado. Mas é claro que está revogado! O Estado não poderá realizar a interrupção da gravidez em casos de estupro! Eu quero que fique clara esta questão! Mais um dado. Eu não consigo entender por que de repente nós criamos mecanismos que praticamente quase descriminalizam o estupro.
Pergunto aos senhores, está escrito aqui no artigo 13, parágrafo primeiro: "identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei". Deputados e deputadas, o estuprador tem que ficar na cadeia! Como nós podemos dizer que o estuprado vai ter o direito de dar pensão ao seu filho! Coitadinho do estuprador! "O Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e
responsabilizado pela pensão o estuprador". Deputados e deputadas, isto é Bolsa Estupro, e que eu lamentavelmente não compreendo como isso possa ser um direito! Eu solicitaria a todos os deputados e deputadas que analisassem que defender a vida do nascituro é defender a vida da mãe. Garantimos a vida do nascituro garantindo políticas públicas, garantindo pré-natal, mas não é essa que é a questão central do projeto! No parágrafo único do artigo segundo afirma-se que "o conceito de nascituro inclui os seres humanos concebidos ainda que in vitro, antes da transferência para o útero da mãe". Vejam que então, neste caso, que se alguém está fazendo uma faxina em um laboratório e quebrar uma ampola [onde se guardam embriões], este homem será um criminoso, porque a legislação está prevendo aqui que "o conceito de nascituro inclui seres humanos concebidos ainda que in
vitro, antes da transferência". Nesta caso será um criminoso quem eventualmente bater em uma ampola! Nós estamos aqui com uma falsa polêmica de sermos contra ou a favor do aborto. Porque esta é uma falsa polêmica. Nós não estamos aqui contra ou a favor do aborto. Nós estamos votando um projeto que fere profundamente a legislação processual, que anula um artigo do Código Penal. Não somos ingênuos, estamos lendo isto no projeto. Por isto, por ter dois filhos, por ser uma mulher que viveu duramente as dificuldades da ditadura, por querer que todas as mulheres tenham direito à vida, que tenham políticas públicas, eu voto contra o Estatuto.

LUIZ BASSUMA

- Senhor presidente, minha intenção não era a de alongar-me, mas devido às distorções dos oradores que me precederam, não sei se por ignorância ou má fé, distorções terríveis, eu me vejo obrigado a gastar mais tempo. O projeto original do Estatuto do Nascituro, de minha autoria, realmente modificava fortemente o Código Penal. A
Deputada Solange Almeida fez cortes profundos no projeto. Eram 32 artigos, o projeto foi reduzido a apenas 14. Tudo o que se referia ao Código Penal foi retirado. Ou seja, o Código Penal continua inalterado. Portanto as pessoas que quiserem hoje abortar legalmente por estupro ou risco de vida, continuam tendo os mesmos direitos. As pessoas que falaram diversamente estão querendo distorcer a realidade. O que há então de novo no Estatuto do Nascituro? O estuprador continuará respondendo criminalmente na prisão, mas além do que o estuprador já é punido, ele também terá que ser responsabilizado por aquele filho que gerou. Mas o coração e o pulmão do projeto
está aqui: é isto que está deixando indignados os deputados que no passado lutaram para legalizar o aborto, para aprovar o PL 1135/95 [que liberava o aborto durante todos os nove meses da gestação], um projeto que foi rechaçado veementemente [nesta Casa]. O Estatuto reconhece desde a concepção a dignidade e a natureza humana do nascituro, conferindo ao mesmo a plena proteção jurídica. Este é o grande avanço. A Constituição de 1988
reconhecia o direito à vida, mas não deixava claro quando começava a vida. Mas com este projeto isto fica claro. A vida começa no momento da fecundação. E todos temos que ter responsabilidade, inclusive as clínicas que fazem fertilização in vitro, elas tem que ser responsabilizadas pois estão lidando com vidas, não estão trabalhando com papéis nem com computadores! Portanto, agora eu vou encerrar. Quero parabenizar todas as organizações da sociedade civil a favor da vida que estão publicando o que está acontecendo nesta Casa. E espero que elas publiquem em todo o Brasil o nome daqueles deputados e deputadas que hoje estão se posicionando a favor do
aborto.

MIGUEL MARTINI

- Senhor Presidente, nós não pretendíamos usar um tempo maior para considerar o que já está absolutamente claro, isto é, o que este projeto traz de novo para nossa legislação. Mas diante dos sofismas ou até mesmo de afirmações que não encontram amparo no projeto de lei, cabe a nós fazer alguns esclarecimentos. O que nós estamos tratando aqui é de proteger a humanidade. Desde 1973 até o ano 2000 um bilhão e quinhentos milhões de vidas foram assassinadas no ventre materno com a aprovação do aborto nos Estados Unidos e mais 57 países. Há países que já estão com um envelhecimento elevado e a população, a comunidade e a sociedade não se repõem mais. O que nós estamos querendo chamar a atenção e o que estamos querendo preservar é que a vida começa na concepção. O capítulo 5 da Constituição Federal no seu inciso décimo garante a vida e não há dúvida nenhuma quando ela começa, que é na concepção. O que estamos fazendo com este Estatuto é exatamente isso. Podem sofismar e dizer que o Estatuto anula o Código Penal. O Estatuto não anula nada. Se fosse assim, teríamos colocado no Estatuto que
revoga-se isto ou revoga-se aquilo, e isto não está sendo feito. O Estado tem que cuidar que esta mãe não sofra violência, que tenha direito ao pré-natal, que tenha direito de gerar com dignidade. Seu filho, porém, é uma outra vida, que precisa também ser amparada, e esta outra vida depende substancialmente, essencialmente, de que nós criemos um mecanismo para que ela seja protegida, porque o que nós percebemos mundo afora é que não é
considerado ser humano aquele que está no ventre materno, apesar de todo o avanço tecnológico que nós temos. E é esta vida que queremos proteger em todas as instâncias, desde a concepção até o seu termo final.

JOSÉ GENOÍNO

- Este argumento que Vossa Excelência está colocando já foi desenvolvido e está nos anais da Assembléia Nacional Constituinte, quando a Constituinte decidiu superar esta questão. Havia pessoas como Vossa Excelência que defendiam esta tese, mas ela foi rejeitada. Por isso o argumento de Vossa Excelência é flagrantemente inconstitucional, porque este debate já aconteceu na elaboração da Constituição de 1988 e foi superado por uma
decisão democrática das Comissões de Mérito e do Plenário em relação à constitucionalidade.

PAES DE LIRA

- Celebremos então a democracia. Vamos aprovar o Estatuto do Nascituro e vamos dar ao ilustre deputado José Genoíno a oportunidade de ir ao Supremo Tribunal para derrubar esta lei que é pela vida.

JOSÉ GENOÍNO

- Derrubaremos este projeto na Comissão de Constitucionalidade, se ele passar por aqui!

PAES DE LIRA

- Claro! Vamos dar oportunidade na Comissão de Constitucionalidade, vamos dar oportunidade no Plenário, vamos dar oportunidade no Supremo Tribunal Federal, ao deputado José Genoíno, com todos aqueles que estiverem com ele, a oportunidade de lutar para derrubar  esta lei que é pela vida. Vamos dar a eles esta oportunidade! Para
encerrar a minha fala, esta é uma boa lei, esta é uma lei que de modo sadio vai na contra-mão das grotescas atitudes adotadas em grande parte dos países que se atrevem a dizer-se civilizados mas que têm legislações destinadas a consagrar a chacina de inocentes no ventre materno. Vamos votar o relatório e aprovar esta boa lei do Estatuto
do Nascituro. Para o presente e a para o futuro do Brasil.

FÁTIMA PELAES

- Senhor presidente, este momento para mim tem sido um dos mais difíceis [de minha carreira]. Estou há anos nesta casa. Cheguei aqui em 1991 e aprendi que não podemos ser omissos. Podemos errar por excesso, mas não por omissão. Já que o deputado Darcísio Perondi apresentou vários depoimentos, enquanto Vossa Excelência falava eu me senti no direito de dar um depoimento também, o meu depoimento, um depoimento que por muitos anos eu mantive no meu peito, no meu coração, e que aqui ficou preso, mas que agora, depois de muitos anos de terapia, posso falar dele normalmente. Esta mulher que hoje está aqui no Congresso Nacional, em seu quarto mandato, nasceu dentro de uma penitenciária, filha de uma mulher que estava pagando pena ali, por ter cometido um crime passional, uma mulher que já tinha cinco filhas e uma delas estava com ela na penitenciária. Nesta penitenciária ela foi abusada sexualmente e esta outra mulher que está aqui hoje nasceu, sem saber até hoje quem foi o seu pai. Ela chegou a pensar sim no aborto, porque não se via saída para a sua situação. Como uma mulher que estava encarcerada poderia continuar com aquela gravidez? Ela não teve como fazer. Depois ela me pediu perdão. Depois que eu já estava adulta, ela me pediu perdão, e hoje eu estou aqui, podendo dizer que a vida começa no momento da concepção. Sim, porque se há muito tempo atrás ela tivesse feito o aborto, nós não estaríamos hoje aqui. Há quem poderá me dizer: "Mas este foi o seu caso!" Sim, mas quantos outros não existem como este! Dá-se um jeito. Consegue-se sobreviver. Consegue-se, não é fácil, mas é possível. É possível sim, só eu sei a dor que aquela mulher passou, eu aprendi isso no dia a dia, vendo aquela mulher lutando e que tirava força de onde não tinha, como só uma mãe sabe. Eu já estive em alguns momentos nesta mesma Comissão defendendo que toda mulher tem direito ao aborto, defendendo que a vida não começa na concepção. Mas eu precisei ser curada, trabalhada, porque eu estava com um trauma. Eu não conseguia falar disto. Hoje eu posso. Hoje eu digo: nós temos que refletir, nós temos que pensar. Esta lei não mudará o Código Penal. A deputada que fez o seu relatório disse aqui, [no texto do seu relatório]: "Entendemos que o caput do artigo 13 [do Estatuto do Nascituro] tinha que ser reformulado para estar em consonância com o artigo 128 do Código Penal". Portanto, penso que nós, como representantes do povo brasileiro, temos que pensar que direito nós, mulheres, temos de eliminar uma vida? Que direito nós temos? Como é feita esta vida? Ela está ali, e se não houver um nascituro, não teremos depois os seres humanos que estão aqui presentes para trabalharem pela vida. Esta Casa recebe milhares de pessoas do Brasil todo, buscando seus direitos, sempre para melhorar a sua vida. Como é que nós agora vamos querer eliminar uma vida, ali, no seu início? Eu queria dizer então, Senhor Presidente, nobres colegas, que é muito importante que façamos uma revisão. Eu já tive a oportunidade de estar aqui, como estou hoje, sendo chamada pelo meu filho de 20 anos como ele está me chamando agora para comemorarmos um aniversário e eu estou pedindo que ele me aguarde . Mas muitos anos atrás, em um momento como este, quando era o aniversário dele, eu também resolvi ficar até o fim da sessão, mas para dizer que a mulher tinha o direito de abortar. Mas hoje não, porque eu sei da consciência do que é. Nós não podemos. Se nós lutamos pelo direito à vida, temos que lutar pelo nascituro. Esta lei não modifica o que já estava no Código Penal, o parecer da deputada diz que ela tem que ser adequada ao Código. Senhor presidente, nobres colegas, nós temos aqui a responsabilidade para com o nosso país. Vamos colocar a mão na nossa consciência. Muito
obrigada.

JOSÉ LINHARES

- Senhor Presidente, penso que o assunto, depois deste testemunho, merece ser encerrado. Peço a Vossa Excelência o encerramento das discussões e que passemos à votação.

ARNALDO FARIA DE SÁ

- Senhor Presidente, todos nós ficamos extremamente emocionados com a manifestação da deputada Fátima Pelaes. Eu acho que, como disse o nobre colega José Linhares, após a fala dela, temos que encerrar a discussão e votar pela vida.

HENRIQUE FONTANA

- Senhor Presidente, nobres colegas deputados e deputadas, eu estava aqui pensando enquanto ouvia cada um dos argumentos, que muitas vezes, na busca de um objetivo comum que seguramente todos nós temos, muitas vezes nós podemos transformar este debate, o mais nobre de todos, em um debate que pode pender em muitos momentos para uma simplificação como se houvesse um teste, e este teste fosse dividir a todos nós, seres humanos, entre aqueles que defendem a vida por ter uma determinada posição em um determinado assunto e aqueles que seriam contra a vida por terem uma posição diferente neste mesmo determinado assunto. Todos nós aqui defendemos a vida. Vamos partir deste pressuposto construtivo, este sim que mostra uma elevação da sociedade, um amadurecimento da sociedade humana. O primeiro pedido então que eu faço, Senhor Presidente, é que paremos de distribuir estes e-mails que estão aqui. A democracia é muito linda e é muito importante para que tentemos manipular a cabeça das pessoas com argumentos simplificados, que nos estariam dividindo. Eu vou votar contra [o Estatuto do Nascituro], mas não vamos disseminar na nossa sociedade a idéia de que este projeto é um teste de quem é a favor ou quem é contra a vida. Quero também dar meus cumprimentos à Deputada Fátima Pelaes, que teve aqui a generosidade inclusive de abrir um drama pessoal em um debate público e que mostra, na minha opinião, como sempre temos que respeitar as diferenças. Nós sempre temos que respeitar a evolução do pensamento de cada uma das pessoas e nunca nos sentirmos os donos da verdade.

JOSÉ GENOÍNO

- Quando, no terreno da Filosofia, no terreno da Religião ou terreno da Ética cria-se um pensamento maniqueísta, de uma verdade única, e associa-se esta verdade única ao Estado, todos nós sabemos como este processo começa mas não sabemos como este processo termina. Este raciocínio maniqueísta produz um tudo ou nada e o tudo ou nada,
da maneira como ele é colocado em um debate sobre esta questão é associar uma verdade como sendo obrigatória para todos. Aí é que está o germe e a raiz da intolerância, do maniqueísmo, do absolutismo, do monolitismo, porque trata os outros como inimigos daquela verdade. É isto que produz um raciocínio simplista. Quando quero resolver uma polêmica com uma norma, isto se chama maniqueísmo com um viés absolutista. E, pela maneira como estes discursos estão aqui sendo feitos, aqueles que não tem a elaboração subjetiva destes discursos irão interpretar à sua maneira, o que conduzirá à negação de algo fundamental da condição humana, que é a pluralidade de idéias, de religião, de crença e de convicção. Quando se faz a fixação e a condenação, ela se faz na palavra, mas estes que condenam na palavra, se tiverem força, amanhã sairão da palavra para o fato concreto. Este é que é o problema. Não nos chamem de intolerantes, não nos chamem de maniqueístas, chamem-nos sim de uma visão democrática, que aceita a pluralidade. Este projeto [do Estatuto do Nascituro] é equivocado constitucionalmente, é equivocado do ponto de vista dos princípios filosóficos, é equivocado em relação àqueles que acham que a vida começa na concepção.

MIGUEL MARTINI

- Senhor Presidente, eu não vou usar todo o meu tempo, mas apenas quero dizer que quem está usando argumentos religiosos não foi a Deputada Solange Almeida, nem nós. Nós usamos argumentos jurídicos e científicos. Querer impingir a nós o discurso religioso é, no mínimo, não sustentar a verdade. Dizer que há maniqueísmo, que há intolerância na fala que ouvimos anteriormente, parece-nos que, [depois da fala que acabamos de ouvir], [o
maniqueísmo e intolerância] também estão do lado de lá. O que achamos é que o assunto já está bem discutido. Vamos defender a vida e encerrar esta discussão.

- EM VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI 478 DE 2007, [QUE CONTÉM O ESTATUTO DO NASCITURO].

- O PROJETO É APROVADO POR 17 VOTOS A FAVOR E SETE CONTRA.

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