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sexta-feira, 5 de março de 2010

Aborto e ideologia de gênero: duas resoluções no Conselho da Europa


NOTA: Observem que é uma tática utilizada pelos grupos pró-aborto, vincular a questão do aborto a questão do homossexualismo, para "facilitar" sua aprovação... 
Outra aspecto desta notícia é o retorno a vincular o Aborto como método de controle populacional, aspecto este denunciado pelos grupos pró-vida desde o início das discussões (Relatório Kissinger)...
Importante lembrança no texto que a Conferência do Cairo sobre População (1994) em seu texto final NÃO aprovou a Aborto:"Durante a negociação do Programa de Ação do Cairo, os Estados membros das Nações Unidas excluíram explicitamente o aborto dos meios de regulação dos nascimentos, assim como se excluiu a afirmação de um hipotético “direito” fundamental ao aborto."  
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A sexualidade humana é uma atividade, não uma identidade
Por Jesús Colina
ESTRASBURGO, terça-feira, 26 de janeiro de 2010 (ZENIT.org).- Duas resoluções serão submetidas a exame e votação no Parlamento Europeu esta semana, explica o especialista em Direito Europeu Grégor Puppinck nesta entrevista concedida à Zenit.
Uma destas resoluções está dirigida a promover os direitos dos LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais), entre eles o casamento, a adoção e a inseminação artificial; a outra estimula uma política de redução demográfica que inclui o aborto como meio para isso.
Grégor Puppinck é o diretor do European Centre for Law and Justice*, uma ONG com sede em Estrasburgo, especializada em Direito Europeu. Ele participou dos trabalhos do “Comitê de especialistas sobre a discriminação por motivo da orientação sexual e da identidade de gênero” (DH-LGBT), do Conselho da Europa.
- Nossa atenção se dirige a dois textos problemáticos que serão submetidos a exame e votação durante a próxima sessão da Assembleia Parlamentar nesta semana. Diversos deputados e ONGs se manifestaram para corrigir ou contra-arrestar estes textos. Do que se trata?
G. Puppinck: Trata-se de dois informes parlamentares elaborados dentro do Conselho da Europa. Têm como objetivo, por um lado, promover os direitos dos LGBT, entre eles o casamento, a adoção e a inseminação artificial. Por outro, fomentar uma política de redução demográfica, inclusive através – e aqui está o problema – do aborto. Os informes serão debatidos e votados nesta quarta-feira, dia 27, e na sexta-feira, dia 29 de janeiro, respectivamente, em Estrasburgo.
- Que problemas concretos o informe sobre os direitos dos LGBT apresenta?
G. Puppinck: O informe de M. Andréas Gross, cujo título preciso é “Discriminação por motivo da orientação sexual e da identidade de gênero”, é problemático porque não se limita ao objetivo respeitável de querer proteger as pessoas LGBT da violência e das discriminações injustificadas.
Na realidade, muito além disso, a resolução tende a forçar a opinião e as consciências, impondo a ideia segundo a qual todo tipo de relações (heterossexuais, homossexuais, bissexuais ou transexuais) seriam equivalentes do ponto de vista da natureza e da moral.
Como resultado disso, não se permitiria nenhuma distinção moral, política ou jurídica, por exemplo, em relação ao casamento, à adoção ou à inseminação artificial.
E indo muito além da legítima proteção das pessoas LGBT contra a violência psíquica e as discriminações injustificadas, esta resolução viola vários direitos fundamentais.
Em primeiro lugar, as liberdades de opinião, de expressão e de religião são enfraquecidas, já que não se considerará admissível ter uma opinião moral ou religiosa sobre a homossexualidade.
É simplesmente o direito de não concordar que é retirado em benefício de um pensamento único, em nome da “erradicação da homofobia e da transfobia”.
A liberdade da Igreja e dos crentes está direta e atualmente ameaçada neste âmbito.
Depois, o interesse dos filhos e das famílias também se vê igualmente ameaçado. De fato, a família e os filhos já não são reconhecidos como realidades naturais em si, mas como desejos subjetivos.
Dado que os adultos LGBT têm o desejo, esta resolução conclui que existem “direitos” para eles de casar-se, adotar filhos e fundar uma “família”, como se as realidades naturais não existissem.
Quanto ao interesse superior do filho, faz-se silêncio. Por outro lado, seria conveniente educar os filhos desde a mais tenra idade contra os preconceitos.
- Qual é a filosofia subjacente nesta resolução?
G. Puppinck: A afirmação dos direitos das pessoas LGBT se realiza, por um lado, pela negação das diferenciações objetivas entre a realidade de um casal heterossexual e as relações LGBT.
E por outro lado, sobre o fundamento de uma neutralização moral da sexualidade, especialmente em sua variante LGBT.
Esta resolução se baseia no pressuposto de que a sexualidade é externa à esfera da ação moral.
No entanto, a sexualidade humana, como toda atividade voluntária, possui uma dimensão moral: é uma atividade que põe em marcha a vontade individual ao serviço de uma finalidade; não é uma “identidade”.
Em outras palavras, depende do agir e não do ser, inclusive ainda que as tendências homossexuais pudessem estar profundamente arraigadas na personalidade.
Negar a dimensão moral da sexualidade equivale a negar a liberdade da pessoa na matéria e leva a atentar, em última instância, contra sua dignidade ontológica.
As consequências deste pressuposto aparecem ao longo do texto que é submetido ao exame e à votação da assembleia.
Assim, nele, por exemplo, compara-se o comportamento sexual com critérios como a etnia, a idade ou o sexo, apesar de que estes últimos critérios são comumente aceitos por sua objetividade; caem no “ser”, e não no agir.
Em um sentido mais geral, a principal consequência – e o objetivo, sem dúvida – da exteriorização da sexualidade da esfera da ação moral, é impedir a própria possibilidade de uma avaliação moral do comportamento.
Como resultado, a justificação moral de uma diferença de trato – de uma discriminação – torna-se possível: os diversos tipos de comportamento sexual são presentes in abstracto como neutros e equivalentes entre si.
Assim, torna-se impossível e inclusive se proíbe expressar uma opinião sobre esta questão.
Pelo contrário, a aproximação clássica e propriamente jurídica do conceito de discriminação se baseia na avaliação in concreto das circunstâncias que justificam – ou não – uma diferença de trato.
Atenta-se assim contra o direito de ter uma opinião pessoal sobre um tipo de comportamento determinado, e a agir em consequência na esfera própria.
Proíbe-se avaliar, do ponto de vista moral, a diferença entre as realidades diversas que são um casal heterossexual e as relações LGBT, condenados a adotar um enfoque indiferente, incapaz de responder às reivindicações idealistas de pretendidos “direitos”, como o direito ao casamento, à adoção e à procriação medicamente assistida.
E isso porque existe o imperativo de preservar as liberdades jurídicas de consciência e de religião, de pensamento e de palavra.
- Como trabalha o European Centre for Law and Justice (ECLJ), neste sentido?
G. Puppinck : Como ONG especializada em Direito Internacional e Europeu, o ECLJ escreveu uma memória muito profunda, que detalha, baseando-se em uma análise puramente jurídica, os elementos desta resolução de devem ser corrigidos.
Esta memória está disponível, em inglês, no site do ECLJ.
Preparamos a memória a pedido de um grupo de deputados ativos dirigido pelo dinâmico deputado italiano Luca Volontè.
Até agora, a Assembleia Parlamentar agiu com uma relativa indiferença sobre algumas questões, no entanto, muito sensíveis quando suas recomendações têm uma influência real, especialmente na jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
É, portanto, importante acompanhar de perto seus trabalhos. Nos últimos anos, outras ONGs realizaram uma atividade de lobbying direto e clássico, por exemplo, convidando os deputados a escreverem.
Isso funciona muito bem. Os dados dos deputados se encontram no site da Assembleia Parlementar.
- E com relação ao outro texto, sobre a demografia, que será votado também nesta semana?
G. Puppinck: Trata-se de uma resolução intitulada “Quinze anos depois do Programa de Ação da conferência internacional sobre população e desenvolvimento”, em referência à Conferência do Cairo. Será debatida na sexta-feira, dia 29 de janeiro.
O ECLJ expressou sua preocupação pela promoção do aborto como meio de controle demográfico e de planejamento familiar.
Durante a negociação do Programa de Ação do Cairo, os Estados membros das Nações Unidas excluíram explicitamente o aborto dos meios de regulação dos nascimentos, assim como se excluiu a afirmação de um hipotético “direito” fundamental ao aborto.
Por último, o conjunto do informe se baseia em uma ideologia neomalthusiana na qual se insiste na necessidade concreta de limitar os nascimentos nos países pobres.
Também para esta resolução, o ECLJ realizou um estudo de fundo, disponível, em francês e inglês, na internet.
Esta intervenção provocou um primeiro adiamento do exame do texto, previsto inicialmente para a última sessão.
Nesta análise, insistimos muito no fato de que promover o aborto viola os valores fundamentais sobre os quais está construído o Conselho da Europa.
Esta promoção é contrária à proteção da vida humana e da dignidade, assim como ao respeito da soberania nacional.
O Programa de Ação do Cairo não criou o “direito” ao aborto, e deixou aos Estados membros o cargo de decidir o grau de proteção do qual se beneficia a criança por nascer em seus países.
O Programa de Ação indica que a realização das suas recomendações “é um direito soberano que cada país exerce de maneira compatível com suas leis nacionais e suas prioridades em matéria de desenvolvimento, respeitando plenamente as diversas religiões, os valores éticos e as origens culturais do seu povo, e em conformidade com os princípios dos direitos humanos reconhecidos universalmente”.
* O Centro Europeu para a Justiça e os Direitos Humanos (ECLJ) é uma organização não governamental internacional fundada em 1998 em Estrasburgo e tem como objetivo a proteção dos direitos humanos e da liberdade religiosa na Europa. Os juristas do ECLJ intervieram em numerosos casos levados inclusive diante do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O ECLJ goza de um Estatuto Consultivo Especial nas Nações Unidas (ONU) e está acreditado no Parlamento Europeu.

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