O Tribunal de Justiça da UE sentencia que há vida humana desde a concepção. Considera que todo óvulo humano, a partir da fecundação, deve ser considerado um << embrião humano >>
Em 19 de outubro de 2011, o Tribunal de Justiça da UE, no caso C-34/10 “Oliver Brüstle v Greenpeace e.V.”, sentença que há vida humana desde a concepção.
Consolidando um importante precedente judicial a favor da defesa da vida humana e contrário à legalização do aborto, o Tribunal de Justiça da União Européia (TUE) opinou nesta terça-feira que as células tronco obtidas a partir da destruição de um embrião humano não podem ser patenteadas, mesmo que se utilizem com fins científicos e não comerciais ou industriais.
A sentença remete-se à disputa entre a organização ecologista internacional Greenpeace e o neurobiológo alemão Oliver Brüstle, que em 1997 registrou uma patente que se refere a células progenitoras neurais isoladas e depuradas produzidas a partir de células tronco embrionárias humanas e utilizadas para tratar doenças neurológicas como o Parkinson ou a esclerose múltipla. Segundo Brüstle, já foram feitas as primeiras aplicações clínicas, em particular, em pacientes com Parkinson.
O Greenpeace tinha pedido à justiça alemã que a patente fosse anulada já que implicava recorrer métodos que permitem obter células progenitoras a partir de células tronco de embriões humanos.
Sentido amplo do conceito de embrião humano
O Tribunal de Justiça assinala em seu ditame que o legislador europeu «quis excluir toda possibilidade de patentabilidade (do embrião) enquanto pudesse afetar o devido respeito da dignidade humana» e disso resulta que «o conceito de embrião humano” deve ser entendido em um sentido amplo».
É embrião desde a fecundação
Assim, a sentença do TUE assinala que todo óvulo humano, a partir da fecundação, deve se considerar um «embrião humano». Ademais, o óvulo humano não fecundado no qual se tenha implantado o núcleo de uma célula humana madura e o óvulo humano não fecundado estimulado para se dividir e se desenvolver mediante partenogênese também devem se qualificar de embrião humano».
Nem destruição nem utilização do embrião
O ditame finalmente assinala que uma invenção não pode ser patenteada «quando a aplicação do procedimento requeira a destruição prévia de embriões humanos ou sua utilização como matéria prima e isso, ainda que ao solicitar a patente a descrição deste procedimento, como sucede no presente caso, não se mencione a utilização de embriões humanos».
Ao fazer um balanço da decisão judicial do tribunal europeu, a organização Human Dignity Watch assinalou que “o ditame é uma meta na proteção da vida humana na Europa”.
“Esperamos que a Comissão Européia avalie o próximo Programa Marco de Investigação (Research Framework Program) à luz deste ditame e o adapte onde seja necessário. A União Européia não pode financiar as investigações que impliquem a destruição de embriões humanos como faz agora”, disse Sophia Kuby, diretor da organização.
O feto de Bibiana Aído
A sentença do tribunal de Justiça da UE deixa em uma situação “complicada” a ex-ministra do já desaparecido Ministério de Igualdade, Bibiana Aído, e seu conceito de feto ou embrião humano.
Em 2009, a representante socialista foi perguntada se um feto de treze semanas, que se lhe assemelha muito a um bebê, a um ser vivo, o é; ela respondeu: “Um ser vivo, claro, o que não podemos falar é de ser humano porque isso não tem nenhuma base científica”.
John Henry Western | Fonte: Life Site News
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