


Buscamos a valorização da vida e da pessoa, o reconhecimento do outro, a dignidade da pessoa humana, a vida como valor fundamental. Lutamos por compartilhar e resgatar estas ideias e ideais com todos aqueles que partilham conosco a esperança de um amanhã mais humano e mais fraterno. Convidamos para participar todos os que se entendem parte desse princípio que comungamos, a nossa humanidade.
"Sexta feira, 23 de julho de 2010.
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA:
Com exceção de um blog ligado ao jornal O GLOBO do Rio deJaneiro, os demais jornais não estão comentando as denúncias desta mensagem.
NO MAIS COMPLETO SILÊNCIO MIDIÁTICO, O GOVERNO BRASILEIRO, EM CONJUNTO COM A ONU, ACABA DE DESFECHAR UM NOVO E DURO GOLPE CONTRA O DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA.
É mais um atentado à dignidade da vida humana que se soma aos inúmeros já realizados, neste mesmo sentido, pelo governo brasileiro nos últimos oito anos. Através da Secretaria de Políticas para as Mulheres, encabeçada pela Ministra Nilcéia Freire, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de assinar um documento, no âmbito do direito internacional, que propõe para todos os governos da América Latina, inclusive o Brasil, a completa legalização do aborto. O documento foi aprovado na sexta feira, dia 16 de julho de 2010, em Brasília, por ocasião da conclusão da XIª Conferencia Regional sobre a Mulher da América Latina e Caribe, promovida pela CEPAL (Comissão Econômica para América Latina e Caribe da ONU) em conjunto com a Secretaria de Políticas para as Mulheres do governo Lula, e realizada em Brasília entre 12 e 16 de julho de 2010. O texto final do documento exorta os governos da América Latina a legalizarem o aborto quando pede para "PROMOVER A SAÚDE INTEGRAL E OS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DAS MULHERES, REVISANDO AS LEIS QUE PREVÊEM MEDIDAS PUNITIVAS CONTRA AS MULHERES QUE TENHAM COMETIDO ABORTOS, E GARANTINDO A REALIZAÇÃO DO ABORTO EM CONDIÇÕES SEGURAS NOS CASOS AUTORIZADOS POR LEI". http://www.eclac.org/mujer/conferencia/doc/ConsensoBrasilia-portugues.pdf
O documento final da Conferência foi equivocadamente e propositalmente chamado de CONSENSO DE BRASÍLIA. O texto não representa nenhum consenso a não ser o das organizações que promovem o aborto e que dominaram completamente o desenrolar do evento, graças a um trabalho cuidadosamente planejado e patrocinado pela Fundação Ford de Nova York, iniciado nos anos 90 e descrito mais adiante no terceiro item desta mensagem. Além de não representar o pensamento do povo brasileiro, nem da maioria dos países latino americanos, majoritariamente contrários tanto ao aborto, como também à legalização do aborto, o documento é também ilegal porque o Brasil, assim como diversos outros países
latino americanos, estão comprometidos em virtude de vários tratados internacionais, de caráter vinculante, a reconhecer a personalidade jurídica desde a concepção e a defender a vida humana desde antes do nascimento.
A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS DA ONU, assinada pelo Brasil, afirma, desde 1948, em seus artigos 3 e 6, que "TODO INDIVÍDUO TEM DIREITO À VIDA, À LIBERDADE E À SEGURANÇA DE SUA PESSOA. TODO SER HUMANO TEM DIREITO, EM TODAS AS PARTES, AO RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA". Dez anos depois, em 1958, a CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA DA ONU, da qual o Brasil é signatário, foi além e afirma que "A CRIANÇA, EM VIRTUDE DE SUA FALTA DE MATURIDADE FÍSICA E MENTAL, NECESSITA PROTEÇÃO E CUIDADOS ESPECIAIS, INCLUSIVE A DEVIDA PROTEÇÃO LEGAL, TANTO ANTES QUANTO APÓS SEU NASCIMENTO".
Passados mais dez anos, em 1969, o PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, do qual o Brasil também é signatário, afirma em seus artigos 1, 3 e 4: "PARA EFEITOS DESTA CONVENÇÃO, PESSOA É TODO SER HUMANO. TODA PESSOA TEM DIREITO AO RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA. TODA PESSOA TEM O DIREITO DE QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO."
Em nosso ordenamento jurídico o Código Penal de 1940 já reconhecia o nascituro como pessoa ao colocar o crime do aborto, tipificado em seus artigos 124 a 128, debaixo do título de "CRIMES CONTRA A PESSOA". O novo Código Civil Brasileiro, datado de 2002, em seu artigo 1798, ao tratar do direito de herança, menciona como pessoas tanto "AS NASCIDAS COMO AS JÁ CONCEBIDAS": "LEGITIMAM-SE A SUCEDER AS PESSOAS NASCIDAS OU JÁ CONCEBIDAS NO MOMENTO DA ABERTURA DA SUCESSÃO". (Artigo 1798 do Código Civil de 2002).
O mal anunciado Consenso de Brasília passará a ser usado pelas organizações internacionais financiadas pelas grandes Fundações que promovem o aborto em todo o mundo, como um instrumento para iludir os governos e os povos latino americanos, fazendo-os crer que eles assinaram um documento que os obriga a legalizarem o aborto e que, em não o fazendo, estarão violando direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Leia, estude e divulgue esta mensagem para ajudar a esclarecer a farsa que está sendo montada para impor, através dos organismos das Nações Unidas, a legalização e a promoção do aborto ao Brasil e à América Latina. Procuraremos manter informados sobre o desenrolar dos acontecimentos a
todos os que tenham recebido esta mensagem."
(divulgado pelo Movimento em Defesa da Vida – MDV / Porto Alegre)