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Fazemos palestras para jovens e adultos sobre o valor da VIDA e tudo o que hoje atenta contra ela. Se quiser receber nossa visita em sua paróquia, em seu condomínio ou em seu grupo, envie-nos um e-mail: lancarasredes@gmail.com

sábado, 31 de julho de 2010

"A VIDA EM NOSSAS MÃOS" - CLJ N. SRA. DAS GRAÇAS

O CLJ da Paróquia Nossa Senhora das Graças recebeu o Grupo Rema Mar Adentro neste sábado, 31/07/2010. Os palestrantes, da esquerda para a direita, são: Carol, João, Tobias e Milano.


Abaixo, Tobias e Milano explicam aos jovens os conceitos relacionados com a pessoa humana e enfatizam os argumentos científicos que dizem que a vida começa na concepção.

Em seguida, a Carol e o João falam sobre o desenvolvimento da vida humana no interior do útero, explicando as características já presentes no embrião e no feto, para demonstrar que já é uma pessoa humana desde o momento em que o espermatozóide e o óvulo se fundem.


O José Antonio também fez a sua participação na palestra ao CLJ das graças e incentivou os jovens a serem os principais promotores da vida na paróquia, pois é a partir deles que as mudanças começarão.


No final, oração e agradecimentos. Essa é a turma toda com os palestrantes.


Agradecemos à Paróquia Nossa Senhora das Graças e ao seu pároco, Pe. Jaime, que mais uma vez nos recebeu de maneira muito acolhedora. Esperamos poder ver a Pastoral de Promoção da Vida estabelecida na paróquia em breve, com a participação de adultos e jovens.

"A VIDA EM NOSSAS MÃOS" - ECC N. SRA. DAS GRAÇAS

Palestra "A Vida em Nossas Mãos", para o ECC da Paróquia Nossa Senhora das Graças, em abril/2010.

Rodrigo e Letícia conduzem a exposição.

José Antonio (de pé) faz a sua exposição e incentiva a formação de uma pastoral paroquial de promoção da vida.

Os casais do ECC marcaram presença e participaram com perguntas e até com um pequeno debate ao final da palestra. Houve muita preocupação com a seriedade do tema e com as ameaças à vida hoje, que se multiplicam. A única voz que se levanta com mais insistência para defender a vida é a voz da Igreja.

Ao final da palestra, o Pe. Jaime (pároco) conduz a oração final e abençoa os casais do ECC e os palestrantes.

Pequena história do grupo Rema Mar Adentro...

O Grupo Rema Mar Adentro - Lançar as Redes formou-se quando começou a polêmica em torno do caso do aborto de gêmeos da menina de Alagoinha, que estava grávida como resultado dos abusos sexuais praticados por seu próprio padrasto.
Começamos nossas atividades no primeiro semestre de 2009. No início, espantados que estávamos com o fato da maioria dos católicos do Brasil ter se posicionado favorável ao aborto naquele caso, nos reuníamos para estudar as implicações daquele e de outros casos e, principalmente, para buscar conhecimento na área de Bioética e aprofundar a posição da Igreja nos diversos temas a ela relacionados.
No segundo semestre de 2009, porém, o Pe. Túlio (paróco da Paróquia do Santuário de Nossa Senhora Aparecida, em Ipanema, Porto Alegre, RS) pediu que montássemos um curso de Bioética a ser ministrado na própria paróquia. O Pe. João Piccoli (paróco da Paróquia Santo Antônio do Pão dos Pobres), mestre em Bioética e responsável da Arquidiocese para este assunto, ajudou-nos a fazer a seleção dos temas e definir a sequência das aulas. Foi um curso multidisciplinar, que terminou no início de dezembro de 2009, e contou com palestrantes de nível universitário, mestres e doutores em suas respectivas áreas (Direito, Medicina, Psicologia, Filosofia, Bioética).
Ainda em 2009, ministramos nossa primeira palestra de promoção da vida, assistida por adultos e jovens, na Paróquia Menino Deus. Nesse mesmo ano, o ECC da Paróquia do Santuário de Nossa Senhora Aparecida também nos deu espaço para promovermos a vida da pessoa humana que ainda não nasceu.
Em 2010, reiniciamos o nosso trabalho de promoção da vida com a Paróquia Nossa Senhora da Glória. Foram ministradas palestras para o ECC e para o CLJ e tanto o público adulto como o jovem foi muito participativo, demonstrando seu interesse com perguntas e observações.
Foi então que o grupo aumentou: alguns jovens do CLJ da Paróquia Santo Antônio do Pão dos Pobres aceitou participar desse desafio e pudemos acelerar o trabalho de visita às paróquias.
Fomos recebidos pelo ECC da Paróquia Nossa Senhora das Graças em abril de 2010, e pelo CLJ do Santuário de Santa Rita de Cássia e da Paróquia Nossa Senhora das Graças em julho.
Alguns desses eventos foram documentados. Confiram as fotos nas próximas postagens e nos ajudem a divulgar a promoção da vida!

quarta-feira, 28 de julho de 2010

"Sexta feira, 23 de julho de 2010.

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA:

Com exceção de um blog ligado ao jornal O GLOBO do Rio deJaneiro, os demais jornais não estão comentando as denúncias desta mensagem.

NO MAIS COMPLETO SILÊNCIO MIDIÁTICO, O GOVERNO BRASILEIRO, EM CONJUNTO COM A ONU, ACABA DE DESFECHAR UM NOVO E DURO GOLPE CONTRA O DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA.

É mais um atentado à dignidade da vida humana que se soma aos inúmeros já realizados, neste mesmo sentido, pelo governo brasileiro nos últimos oito anos. Através da Secretaria de Políticas para as Mulheres, encabeçada pela Ministra Nilcéia Freire, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de assinar um documento, no âmbito do direito internacional, que propõe para todos os governos da América Latina, inclusive o Brasil, a completa legalização do aborto. O documento foi aprovado na sexta feira, dia 16 de julho de 2010, em Brasília, por ocasião da conclusão da XIª Conferencia Regional sobre a Mulher da América Latina e Caribe, promovida pela CEPAL (Comissão Econômica para América Latina e Caribe da ONU) em conjunto com a Secretaria de Políticas para as Mulheres do governo Lula, e realizada em Brasília entre 12 e 16 de julho de 2010. O texto final do documento exorta os governos da América Latina a legalizarem o aborto quando pede para "PROMOVER A SAÚDE INTEGRAL E OS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DAS MULHERES, REVISANDO AS LEIS QUE PREVÊEM MEDIDAS PUNITIVAS CONTRA AS MULHERES QUE TENHAM COMETIDO ABORTOS, E GARANTINDO A REALIZAÇÃO DO ABORTO EM CONDIÇÕES SEGURAS NOS CASOS AUTORIZADOS POR LEI". http://www.eclac.org/mujer/conferencia/doc/ConsensoBrasilia-portugues.pdf

Em uma matéria intitulada "GOVERNO VOLTA A DEFENDER DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO EM DOCUMENTO OFICIAL", publicada em um blog ligado ao jornal O GLOBO, o jornalista Evandro Éboli faz o seguinte comentário:

"DOIS MESES APÓS TER SIDO EXCLUÍDA DO 3º PROGRAMA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO VOLTOU A SER DEFENDIDA OFICIALMENTE PELO GOVERNO BRASILEIRO. NO DOCUMENTO "CONSENSO DE BRASÍLIA", RESULTADO DA XIª CONFERÊNCIA REGIONAL SOBRE MULHERES DO CARIBE E DA AMÉRICA LATINA, DO CEPAL, VINCULADO À ONU, A MINISTRA DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, NILCÉA FREIRE, DEFENDEU A REVISÃO DAS LEIS QUE PREVÊEM MEDIDAS PUNITIVAS CONTRA AS MULHERES QUE TENHAM COMETIDO ABORTO. ESTA É UMA DAS 79 AÇÕES PREVISTAS NO TEXTO, INCLUÍDA NO CAPÍTULO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS. COMO ANFITRIÃ DO EVENTO, NILCÉA COORDENOU VÁRIAS MESAS DE DEBATE, ENTRE AS QUAIS A QUE DISCUTIU O ABORTO. A MINISTRA FEZ UMA DEFESA ENFÁTICA DO FIM DA PUNIÇÃO PARA ESSAS MULHERES E FOI ELOGIADA POR REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS: - A MINISTRA NILCÉA AGIU DE FORMA MUITO CORAJOSA. NA VÉSPERA DE UMA ELEIÇÃO, ELA DEFENDEU COM MUITA GARRA ESSE COMPROMISSO - DISSE GUACIRA OLIVEIRA, DIRETORA DO CENTRO FEMINISTA DE ESTUDOS E ASSESSORIA (CFEMEA), QUE ACOMPANHOU ESSA DISCUSSÃO NA CONFERÊNCIA. O SECRETÁRIO-GERAL DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB), DOM DIMAS LARA, VOLTOU A CRITICAR A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO E A INCLUSÃO DESSE ARTIGO NO TEXTO DA CONFERÊNCIA DAS MULHERES. DOM DIMAS DISSE QUE A EXPRESSÃO "REVISAR LEIS QUE PREVÊEM MEDIDAS PUNITIVAS PARA MULHERES QUE COMETEM ABORTOS" SIGNIFICA DESCRIMINALIZAR O QUE HOJE É UM CRIME. - É AQUELA HISTÓRIA DO USO DO EUFEMISMO, PARA NÃO DIZER ABERTAMENTE O QUE ESTÁ NO CERNE DA QUESTÃO. É COMO FALAR EM INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ, UMA FORMA MENOS DIRETA DE SE CHAMAR O ABORTO - DISSE DOM DIMAS LARA".

http://moglobo.globo.com/integra.asp?txtUrl=/pais/mat/2010/07/22/governo-volta-defender-descriminalizacao-do-aborto-em-documento-oficial-917224086.asp

O documento final da Conferência foi equivocadamente e propositalmente chamado de CONSENSO DE BRASÍLIA. O texto não representa nenhum consenso a não ser o das organizações que promovem o aborto e que dominaram completamente o desenrolar do evento, graças a um trabalho cuidadosamente planejado e patrocinado pela Fundação Ford de Nova York, iniciado nos anos 90 e descrito mais adiante no terceiro item desta mensagem. Além de não representar o pensamento do povo brasileiro, nem da maioria dos países latino americanos, majoritariamente contrários tanto ao aborto, como também à legalização do aborto, o documento é também ilegal porque o Brasil, assim como diversos outros países
latino americanos, estão comprometidos em virtude de vários tratados internacionais, de caráter vinculante, a reconhecer a personalidade jurídica desde a concepção e a defender a vida humana desde antes do nascimento.

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS DA ONU, assinada pelo Brasil, afirma, desde 1948, em seus artigos 3 e 6, que "TODO INDIVÍDUO TEM DIREITO À VIDA, À LIBERDADE E À SEGURANÇA DE SUA PESSOA. TODO SER HUMANO TEM DIREITO, EM TODAS AS PARTES, AO RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA". Dez anos depois, em 1958, a CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA DA ONU, da qual o Brasil é signatário, foi além e afirma que "A CRIANÇA, EM VIRTUDE DE SUA FALTA DE MATURIDADE FÍSICA E MENTAL, NECESSITA PROTEÇÃO E CUIDADOS ESPECIAIS, INCLUSIVE A DEVIDA PROTEÇÃO LEGAL, TANTO ANTES QUANTO APÓS SEU NASCIMENTO".

Passados mais dez anos, em 1969, o PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, do qual o Brasil também é signatário, afirma em seus artigos 1, 3 e 4: "PARA EFEITOS DESTA CONVENÇÃO, PESSOA É TODO SER HUMANO. TODA PESSOA TEM DIREITO AO RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA. TODA PESSOA TEM O DIREITO DE QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO."

Em nosso ordenamento jurídico o Código Penal de 1940 já reconhecia o nascituro como pessoa ao colocar o crime do aborto, tipificado em seus artigos 124 a 128, debaixo do título de "CRIMES CONTRA A PESSOA". O novo Código Civil Brasileiro, datado de 2002, em seu artigo 1798, ao tratar do direito de herança, menciona como pessoas tanto "AS NASCIDAS COMO AS JÁ CONCEBIDAS": "LEGITIMAM-SE A SUCEDER AS PESSOAS NASCIDAS OU JÁ CONCEBIDAS NO MOMENTO DA ABERTURA DA SUCESSÃO". (Artigo 1798 do Código Civil de 2002).

O mal anunciado Consenso de Brasília passará a ser usado pelas organizações internacionais financiadas pelas grandes Fundações que promovem o aborto em todo o mundo, como um instrumento para iludir os governos e os povos latino americanos, fazendo-os crer que eles assinaram um documento que os obriga a legalizarem o aborto e que, em não o fazendo, estarão violando direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Leia, estude e divulgue esta mensagem para ajudar a esclarecer a farsa que está sendo montada para impor, através dos organismos das Nações Unidas, a legalização e a promoção do aborto ao Brasil e à América Latina. Procuraremos manter informados sobre o desenrolar dos acontecimentos a
todos os que tenham recebido esta mensagem."

(divulgado pelo Movimento em Defesa da Vida – MDV / Porto Alegre)

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Uso de células mãe embrionárias em humanos não tem futuro, afirma cientista.junho 11th, 2010
O catedrático de microbiologia da Universidade Complutense de Madrid (Espanha) e ex-presidente do Centro Superior de Investigações Científicas, César Nombela, considerou que a aplicação clínica em tratamentos para humanos das células mãe embrionárias “não tem futuro”.
Conforme assinala a organização espanhola HazteOir.org (HO), para o Dr. Nombela, assinante do Manifesto de Madrid e membro de Cívica (Associação de Investigadores e Profissionais pela vida) o crescimento das células mãe embrionárias é “muito difícil de controlar e apresenta ainda muitos problemas de compatibilidade com os pacientes”.
“Dos mais de três mil estudos registrados no mundo com células mãe, nenhum só está sendo realizado com células embrionárias. Todos são com células mãe adultas”, precisou.
“Com as embrionárias –continuou– só há alguma iniciativa para recolher linhas celulares das já existentes. A informação que se obteve delas é fascinante, mas há um problema ético de fundo, já que a investigação deve respeitar a vida humana do início embrionário. Em troca a investigação com células mãe da adulta avança a um ritmo vertiginoso e já há numerosas experiências com células mãe hematopoiéticas obtidas da medula óssea ou do cordão umbilical e, inclusive, com células mãe obtidas da gordura”.
O catedrático indicou ademais que “estes procedimentos são muito menos traumáticos,” e já começam a “expor alguns tratamentos para o sistema nervoso central”, por isso alentou a continuar as investigações “sempre com células mãe adultas, já que é a via mais imediata e segura de aplicar e a qual deve constituir uma grande prioridade para os investigadores de todo o mundo”.
Finalmente, Nombela destacou o tratamento com células iPS que “supõem uma tecnologia que permite, por modificação genética, reverter células diferenciadas do adulto a estados pluripotenciais, quer dizer, estados nas que as células se comportem de um modo parecido às células de origem embrionária ou às células adultas com mais troncalidade”.
“Esta tecnologia está avançando a um grande ritmo e está sendo aperfeiçoada com uma velocidade enorme; não obstante, ainda é necessário ser prudente, já que estas células ainda não foram provadas em fase clínica e ainda requerem de uns anos para sua potencial aplicação em tratamentos”, concluiu.

FILHOS ADOTIVOS NÃO QUEREM ADOÇÃO POR "CASAIS" HOMOSSEXUAIS

Filhos adotivos não querem adoção por "casais" homossexuais
Argentina: Filhos adotivos não querem adoção por “casais” homossexuais
Buenos Aires, 08 jun (SIR) - Um grupo composto de sete adolescentes entre doze e vinte anos, e que foram adotados, expressaram-se contra a possível adoção por parte de uniões homossexuais na Argentina e pediram aos senadores dar aos menores abandonados a oportunidade de ter uma mãe e um pai. "Não à adoção homossexual: as crianças querem crescer com uma família que esteja formada com uma mamãe que seja mulher e com um papai que seja varão, que é o natural, não com um casal homossexual. Nós somos felizes com nossas mães e pais e queremos que todas as crianças possam também ter a oportunidade de tê-los", manifestaram durante o programa radial "Jovens em Ação". Nesse sentido, solicitaram aos legisladores argentinos que tenham a valentia de defender o direito das crianças a crescerem com uma mãe e um pai e rechaçar o projeto de uniões homossexuais. No programa radial também participaram membros do Grupo “Jovens do Foro UCA Vida e Família”, que obtiveram duas mil e 500 assinaturas na recente marcha realizada em frente ao Congresso da Nação.
Mais informação em espanhol: http://www.jovenesenaccion.net  



Os meandros do Estatuto do Nascituro(os caminhos tortuosos que vem percorrendo essa proposta legislativa)


A proposta
Em junho de 2004, o Pró-Vida de Anápolis enviou ao deputado Elimar Máximo Damasceno (PRONA/SP) uma sugestão de projeto de lei que dispusesse sobre a proteção integral à criança por nascer: o Estatuto do Nascituro[1].

A deformação da proposta
O deputado submeteu a proposta à Consultoria Legislativa da Câmara. Em setembro de 2004, a Consultoria emitiu um parecer no qual destruía o núcleo da proposta original. O nascituro – segundo a Consultoria – não deveria ser considerado pessoa, mas expectativa de pessoa. Além disso, ele não deveria ter direitos, mas “expectativa de direitos”. E quanto ao artigo 128 do Código Penal, que isenta de pena o aborto em duas hipóteses, ele deveria ser preservado por oferecer “maior proteção ao nascituro” (sic!).
Tendo sido informado do desastroso parecer da Consultoria, o Pró-Vida de Anápolis comunicou ao deputado Elimar que seria melhor manter a versão original.

A tragédia
No dia 01/11/2005 o deputado Osmânio Pereira (PTB/MG) apresentou o projeto, porém, não na versão original, mas naquela deformada pela Consultoria. O projeto, que recebeu o número PL 6150/2005, trazia o nome de “Estatuto do Nascituro”, mas na verdade o que fazia era negar ao nascituro seus direitos e sua personalidade, em oposição frontal ao Pacto de São José da Costa Rica.
Para alegria das crianças, o PL 6150/2050 foi arquivado em 31/01/2007 (fim da legislatura), sem que chegasse a ser apreciado.

Renovação da tragédia
Em 19/03/2007, os deputados Luiz Bassuma (PT/BA) e Miguel Martini (PHS/MG) reapresentaram a mesma proposta deformada, desta vez com o número PL 478/2007. Em 30/3/2007 o projeto foi recebido pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Em 4/6/2007 foi designada como relatora a deputada Solange Almeida (PMDB-RJ).

Uma tentativa de conserto
Em 26/11/2009, a relatora emitiu um parecer favorável ao projeto, mas na forma de um substitutivo. Segundo palavra da própria deputada, o texto foi de tal modo reduzido que perdeu sua “característica de Estatuto”. Os erros mais grosseiros foram corrigidos. Desta vez, afirmava-se que o nascituro tem direitos e não meras “expectativas de direito”. Não se negava mais que o nascituro fosse pessoa, mas tampouco se ousava afirmá-lo. O substitutivo quis deixar de lado a “discussão acerca do momento do início da personalidade jurídica” (sic), o que foi um grande empobrecimento.
Qualquer atentado aos direitos do nascituro seria “punido na forma da lei” (art. 5º). No entanto, a relatora excluiu toda a parte penal do projeto. Desapareceram então os crimes contra o nascituro, assim como o enquadramento do aborto entre os crimes hediondos.
Foram mantidos os direitos do nascituro concebido em decorrência de um estupro (art. 13): assistência pré-natal, acompanhamento psicológico da mãe, encaminhamento para a adoção (caso a mãe o deseje) e pensão alimentícia. Este último direito, porém, foi enfraquecido. Não se diz mais que a pensão será de 1 (um) salário mínimo, nem que ela será oferecida até que a criança complete 18 anos. Além disso, tal benefício só será dado à gestante se ela não dispuser de meios para cuidar da criança. Com todas essas restrições, a ajuda do Estado deixou de ser algo líquido e certo, como estava previsto na versão original.

O substitutivo é posto em pauta
Apesar de tão esvaziado e enfraquecido, o que restou do “Estatuto do Nascituro” foi alvo de veementes ataques dos abortistas. Na acalorada sessão de 19/05/2010 na CSSF, que durou mais de quatro horas, houve tentativa de derrubar a sessão e de adiar (ainda mais) a votação do projeto.
Surpreendente foi a atuação da deputada Fátima Pelaes (PMDB/AP), que declarou publicamente ter sido concebida em decorrência de um abuso sexual sofrido por sua mãe, que cumpria pena em um presídio e já tinha cinco filhas. A deputada, que nunca conheceu seu pai, confessou que outras vezes já defendera o direito ao aborto. “Mas eu precisava ser curada, ser trabalhada, porque eu estava com um trauma”, acrescentou. Naquela sessão, porém, ela estava decidida em votar em favor da vida: “Se nós lutamos pelo direito à vida, temos que lutar desde o nascituro”.

Uma nova deformação
À última hora, no dia 19/5/2010, a deputada fez uma “complementação de voto” a pedido do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). No artigo 13, o nascituro concebido em decorrência de estupro teria os direitos acima, porém, “ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro” (sic). Com esse triste enxerto, o artigo 13 passou a dizer que, apesar de o nascituro ter todos esses direitos, o médico que matá-lo será isento de pena.

  A votação do substitutivo
“Aqueles que forem favoráveis ao projeto 478, permaneçam como se acham”, disse o presidente da Mesa deputado Manato (PDT/ES). Sete deputados levantaram-se contra o projeto:
:-(  ARLINDO CHINAGLIA (PT/SP)
:-(  DARCÍSIO PERONDI (PMDB/RS)
:-(  DR. ROSINHA (PT/PR)
:-(  HENRIQUE FONTANA (PT/RS)
:-(  JÔ MORAES (PCdoB/MG)
:-(  PEPE VARGAS (PT/RS)
:-(  RITA CAMATA (PSDB/ES)
“Aprovado!”, concluiu o presidente.

As reformas necessárias
A vitória do PL 478/2007 na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) foi apenas um primeiro passo de um longo trajeto que precisa de sérias correções. Eis as reformas mais importantes:
1º) O Estatuto do Nascituro deve explicitamente declarar que o nascituro é pessoa desde a concepção, em conformidade com o que diz o Pacto de São José da Costa Rica (art. 1º, n. 2 e art. 3º). Convém lembrar que o Supremo Tribunal Federal considerou, por maioria, que essa Convenção tem status supralegal, “estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna” (RE 349703/RS). Assim, já não tem aplicação a primeira parte do artigo 2º do Código Civil, que diz: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. O Estatuto do Nascituro precisa corrigir esse erro, dizendo: “a personalidade civil do ser humano começa com a sua concepção”.
Não basta dizer que o nascituro tem direitos. Isso já diz o atual Código Civil em vários lugares (art. 2º parte final, art. 542, art. 1692, art. 1621, art. 1798 e art. 1799, I). Enquanto não for afirmado que o nascituro é pessoa, tais direitos serão interpretados como meras expectativas de direitos, como têm feito até agora tantos doutrinadores.
Note-se que a negação da personalidade do nascituro (art. 2º, CC, parte inicial) foi o argumento chave usado pelo ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI 3510 para defender a destruição de embriões humanos. Ele admitiu expressamente que, se o nascituro fosse pessoa, qualquer permissão para o aborto seria inconstitucional[2].
2º) O Estatuto do Nascituro deve alterar a redação do artigo 128 do Código Penal, que não pune o aborto em duas hipóteses. O aborto diretamente provocado deve ser sempre punido. A morte do nascituro só pode ser tolerada como efeito secundário de uma ação em si boa. Convinha usar a redação proposta pelos bispos do Brasil em agosto de 1998 à Comissão Revisora do Anteprojeto do Código Penal do Ministério da Justiça:
Art. 128 - Não constitui crime um procedimento médico, não diretamente abortivo, tendente a salvar a vida da gestante, que tenha como efeito secundário e indesejado, embora previsível, a morte do nascituro.
Parágrafo único: A exclusão de ilicitude referida neste artigo não se aplica:
I - se a morte do nascituro foi diretamente provocada, ainda que tenham sido alegadas razões terapêuticas
II - se era possível salvar a vida da gestante por outros procedimentos que não tivessem como efeito secundário a morte do nascituro.
Note-se que, na proposta dos bispos, desaparecia o aborto como meio, admitindo-se a morte do nascituro apenas como efeito, desde que observadas diversas condições do princípio da ação com duplo efeito. Essa sugestão, que naquela época não foi acolhida pelo governo brasileiro, poderia agora ser inserida no Estatuto do Nascituro, como, aliás, previa a versão original do projeto.
3º) O Estatuto do Nascituro deve incluir o aborto entre os crimes hediondos. De fato, o homicídio qualificado já é crime hediondo (art. 1º, I, Lei 8072/1990). Ora, um dos elementos que torna o homicídio qualificado é o uso de “recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido” (art. 121, §2º, IV, CP). Ora, essa circunstância está sempre presente no aborto, uma vez que a criança é absolutamente indefesa. Não faz sentido discriminá-la simplesmente por ela estar situada dentro do organismo materno.
Outras reformas ainda podem ser feitas. Mas a primeiríssima delas, sem a qual as demais perdem a consistência, é reconhecer sem meias palavras que o nascituro é pessoa. A negação da personalidade do nascituro vem servindo nos EUA para sustentar a terrível sentença Roe versus Wade, com a qual a Suprema Corte em 1973 impôs a legalidade do aborto a todo o território estadunidense.

Anápolis, 17 de junho de 2010.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz


[1] A proposta foi publicada na edição n.º 60, de 1º de junho de 2004 do boletim “Aborto. Faça alguma coisa!”. Disponível em: http://www.providaanapolis.org.br/estanasc.htm

[2]Cf. Voto do relator, n. 28, p. 72, ADI 3510, 05/03/2008.



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