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segunda-feira, 22 de março de 2010

A PESSOA COMO FIM EM SI MESMA

José Antonio Rosa da Silva

A expressão latina persona est affirmanda (affirmabilis) propter seipsam, ou seja, a pessoa tem de ser afirmada (é afirmável) por si mesma, encerra uma verdade incontestável e serve de princípio elementar de uma ética e uma antropologia personalista, segundo J. Seifert.  Embora a pessoa tenha seus elementos caracterizadores, vale dizer: a intimidade, a manifestação, a intersubjetividade, o dar e a liberdade tem que se considerada no todo e em todas as suas dimensões. Se assim não for estaremos tratando a pessoa como um meio e não um fim, portanto estaremos a “coisificando” ou manipulando.
Com efeito, ao reconhecermos a pessoa humana na sua integralidade a estaremos respeitando na sua dignidade que lhe é intrínseca em qualquer estágio de sua existência. Esse reconhecimento não ocorre no ambiente da abstratividade jurídica, mas fundamentalmente no plano da concretude, pois o outro é um semelhante com sua história, cultura e liberdade.
Negar o reconhecimento pode se constituir uma espécie de opressão, afirma Charles Taylor, uma vez que se furta do outro a sua identidade. Isso implica dizer, ainda, que a pessoa humana tem que ser considerada na plenitude do que Ricardo Stork e Javier Echevarría chamam de marcas característica e vão utilizar também a expressão de Speamann ao dizer que o homem é um absoluto relativo pelo fato de duas pessoas reconhecerem mutuamente como absolutas e respeitáveis em relação ao si mesmas. Entretanto, isso somente ocorre se houver o reconhecimento do absoluto incondicionado e de que dele dependam de alguma maneira.
Essa forma de ver o outro impede moralmente que seja praticado o aborto ou a eutanásia, pois sendo o outro um ser respeitável não há como justificar o mau trato ou o não reconhecimento para qualquer fim.

Bibliografia:
Stork, Ricardo Yepes e Echevarría, Javier Aranguren. Fundamentos de Antropologia

quarta-feira, 17 de março de 2010

DIREITO À VIDA E ABORTO



Des. ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA

De tempos em tempos, volta à discussão a questão da liberação do aborto, sob os mais diversos fundamentos, agora, está tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o PL 1135/91, visando a descriminalização do aborto no País.
Sem discutir os argumentos daqueles que são favoráveis ao Projeto de Lei, é necessário levar em conta a ordem constitucional vigente que impede a aprovação do referido Projeto.
A Constituição Federal no art. 5º, caput, assegura a inviolabilidade do direito à vida, e, mais, o §3º, do mesmo artigo, declarou que os tratados internacionais sobre direito humanos que forem aprovados pelo Congresso Nacional, equivalem a emendas constitucionais, ou seja, são parte de nossa Carta Magna, inserindo-se, pois, como direitos e garantias fundamentais, aquelas tratadas nos referidos tratados.
O art. 60, §4º, inc. IV, da Constituição prevê que não será objeto de deliberação proposta tendente a abolir direitos e garantias fundamentais, as chamadas Cláusulas Pétreas. O Brasil é signatário do Pacto de São José, cujo art. 4º, assegura que toda a pessoa tem direito à vida, sendo este direito protegido pela lei desde a concepção. Portanto, ante o Pacto de São José, combinado com os termos constitucionais, não é possível o aborto. Claro, pois, que o PL 1135/91 fere a ordem constitucional, ferindo, pois, direito fundamental.
No Estado Constitucional, os valores que a  sociedade tem por relevantes são assumidos pela Constituição, refletindo  as suas convicções. Os valores mais altos, do ponto de vista ético e moral, são aqueles reconhecidos pela Carta Magna, que os alçou à condição de princípios que irão informar toda a legislação nacional, não podendo ser contrariados ou desrespeitados.
Porém, há quem alegue que os valores da sociedade mudam, que é necessário “evoluir”, mas os fatos desmentem essa afirmação: segundo pesquisa do Ibope, veiculada no programa Fantástico, da Rede Globo, em março deste ano, 97% da população brasileira é contra a prática do aborto.
O direito à vida, como direito fundamental, é garantido a todo ser humano, desde a concepção até a morte, portanto, assegurado também ao nascituro (tanto que o próprio Código Civil, em vigor, em seus artigos 2º e 4º, garante seus direitos desde a concepção).
Não há, portanto, espaço para a legalização do aborto, que é verdadeira pena de morte ao nascituro, especialmente em face do que dispõe a Constituição Federal, o Pacto de São José e o Código Civil.
De outro lado, desde 1980, o Projeto Tamar protege a vida das tartarugas marinhas, se alguém destruir um ninho ou apenas um único ovo de tartaruga, comete crime contra a fauna, espécie de crime contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/93), garante-se o direito à vida para os animais, que também são merecedores deste, mas ao ser humano por nascer se quer negar o mesmo direito.

SOBRE A PROPOSTA DE ABORTO DE ANENCÉFALOS


ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
Desembargador o Tribunal de Justiça

As questões éticas mais relevantes, no que diz respeito aos anencéfalos dizem respeito ao aborto, indução de parto prematuro, alocação de recursos para assistência pós-natal e doação de órgãos para transplantes, sendo que qualquer avaliação das mesmas passa, necessariamente, pela consideração da humanidade dos bebês.
Embora se afirme que o embrião ainda não é uma pessoa humana, no sentido pleno da expressão, como também não é o recém-nascido ou a criança antes do uso da razão, é inegável que se trata de um “vivente” humano, eis que sua vida está programada para ser humana e desenvolver-se como tal. O embrião, desde o primeiro momento, tem personeidade (estruturas antropológicas para tornar-se pessoa), mas ainda não pessoalidade (as estruturas ainda não foram levadas à expressão quanto ao sujeito). Em outras palavras, já é estruturalmente pessoa, embora não o seja atualizadamente, porque a estrutura pessoal ainda não se desenvolveu plenamente, mas está programado para isso, enfim, trata-se de um membro da família humana (JUNGES. Bioética : perspectivas e desafios. São Leopoldo: UNISINOS, 1999.).
A defesa do respeito absoluto a esse novo ser não está no fato de ser pessoa, pois para tanto lhe faltariam requisitos, mas na sua “ascrição” ao gênero humano, na solidariedade ontológica de todos os seres humanos.
 Pessoa’, resumidamente, é o indivíduo consciente, dotado de corpo, razão e vontade, autônomo e responsável. Salienta-se a autonomia da pessoa como sujeito moral, porque aqui enxerta-se toda a tradição kantiana, ainda hoje importante na dinâmica do desenvolvimento da conscientização dos direitos humanos. É óbvio que, nem o embrião, nem sequer o feto, nem o louco que perdeu, de vez, o uso da razão e do juízo, nem o comatoso em fase final, responde a esta definição da pessoa. Então a pergunta é: em virtude de que podemos atribuir dignidade pessoal a estes seres que não se enquadram na definição comum e admitida de pessoa? A resposta da ciência atual é: pela ‘ascrição’, isto é, pela atribuição de certa dignidade pessoal, outorgada criteriosamente, a seres que julgamos merecedores dela, pela proximidade que intuímos desfrutar conosco, apesar de eles não satisfazerem os critérios da definição clássica da pessoa, sujeito racional, livre autônomo e responsável (LEPARGNEUR. Bioética, um novo conceito. São Paulo: Loyola,1996, p. 44.)
A solidariedade ontológica dos seres humanos se baseia na identidade de espécie, ou seja, seres humanos são gerados por seres humanos sexualmente diferenciados, havendo uma herança genética, relacional e cultural, a ser preservada e atualizada, que imbrica uma dívida de cada ser humano com os seus semelhantes. Dívida esta que aponta para o fato de que o desrespeito ao semelhante é desrespeito a si mesmo.
De outro lado, a genética moderna veio a demonstrar que todas as células somáticas (como o próprio nome dá conta, constituem o “soma”, o corpo), sem nenhuma exceção, possuem o mesmo genótipo, têm a mesma informação genética. Assim, qualquer célula humana contém todo o DNA responsável pelo desenvolvimento do ser humano. (AZEVÊDO. Aborto. In A bioética no século XXI. GARRAFA et COSTA (Orgs.). Brasília: UnB,  2000)
Demonstrado que o genótipo presente nas células somáticas é o mesmo presente no zigoto, evidencia-se não existirem diferenças genéticas entre o recém-concebido e o adulto, o que vem em reforço da referida identidade ontológica existente entre os seres humanos.
A posição de LEJEUNE é ainda mais incisiva, no mesmo sentido, v.g.: “No princípio do ser há uma mensagem, essa mensagem contém a vida e essa mensagem é a vida. E se essa mensagem é uma mensagem humana, essa vida é uma vida humana.”(LEJEUNE, Jérôme. Genética humana e espírito. - Conferência pronunciada no Senado Federal, em 27.09.1991.. Brasília: Senado Federal, 1992, p. 8).
O principal argumento em favor da liberação do aborto de anencéfalos está a inviabilidade de sobrevivência da criança, bem como a possibilidade de aproveitamento de órgãos através de transplantes, entretanto deve-se considerar, além do que foi exposto, quanto à dignidade do ser em gestação, que existem casos de sobrevivência por períodos significativos – mais de ano, por exemplo, além de ser, esta situação de inviabilidade, pelo menos em tese, a de muitos doentes internados em UTI’s, não se propondo, por isso, sua morte (eutanásia).

O CASO DA ESPINHA BÍFIDA


NÃO AO ABORTO


O Caso da Espinha Bífica


Um fotografo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autentica proeza médica, nunca imaginou que a sua maquina fotografica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.
Enquanto Paul Harris cobria, na Universidade de Vanderbilt, em Nashville, Tennessee, Estados Unidos, o que considerou uma das boas noticias no desenvolvimento deste tipo de cirurgias, captou o momento em que o bebe tirou a sua mão pequenina do interior do útero da mãe, tentando segurar um dos dedos do médico que o estava a operar.
A foto, espectacular, foi publicada por vários jornais dos Estados Unidos e a sua repercussão cruzou o mundo até chegar à Irlanda, onde se tornou uma das mais fortes bandeiras contra a legalização do aborto.
A pequena mão que comoveu o mundo pertence a Samuel Aexander, cujo nascimento deverá ter ocorrido no passado dia 28 de Dezembro(no dia da foto ele tinha apenas 5 meses de gestação).
Quando pensamos bem nisto, a fotografia é ainda mais eloquente. A vida do bebe está literalmente presa por um fio. Os especialistas sabiam que não conseguiriam mante-lo vivo fora do útero materno e que deveriam trata-lo lá dentro, corrigindo a anomalia fatal e voltar a fechar o útero para que o bebe continuasse o seu crescimento normalmente.
Por tudo isso, a imagem foi considerada como uma das fotografias médicas mais importantes dos últimos tempos e uma recordação de uma das operações mais extraordinárias registadas no mundo.
Agora, o Samuel tornou-se no paciente mais jovem que já foi submetido a este tipo de intervenção e, é bem possível que, já fora do útero da mãe, Samuel Alexander Arms aperte novamente a mão do Dr. Bruner.
A apresentadora de televisão Justine McCarthy disse que é impossível não se comover com a imagem poderosa desta mão pequenina que segura o dedo de um cirurgião e nos faz pensar em como uma mão pode salvar vidas.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Aborto e ideologia de gênero: duas resoluções no Conselho da Europa


NOTA: Observem que é uma tática utilizada pelos grupos pró-aborto, vincular a questão do aborto a questão do homossexualismo, para "facilitar" sua aprovação... 
Outra aspecto desta notícia é o retorno a vincular o Aborto como método de controle populacional, aspecto este denunciado pelos grupos pró-vida desde o início das discussões (Relatório Kissinger)...
Importante lembrança no texto que a Conferência do Cairo sobre População (1994) em seu texto final NÃO aprovou a Aborto:"Durante a negociação do Programa de Ação do Cairo, os Estados membros das Nações Unidas excluíram explicitamente o aborto dos meios de regulação dos nascimentos, assim como se excluiu a afirmação de um hipotético “direito” fundamental ao aborto."  
*****  
A sexualidade humana é uma atividade, não uma identidade
Por Jesús Colina
ESTRASBURGO, terça-feira, 26 de janeiro de 2010 (ZENIT.org).- Duas resoluções serão submetidas a exame e votação no Parlamento Europeu esta semana, explica o especialista em Direito Europeu Grégor Puppinck nesta entrevista concedida à Zenit.
Uma destas resoluções está dirigida a promover os direitos dos LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais), entre eles o casamento, a adoção e a inseminação artificial; a outra estimula uma política de redução demográfica que inclui o aborto como meio para isso.
Grégor Puppinck é o diretor do European Centre for Law and Justice*, uma ONG com sede em Estrasburgo, especializada em Direito Europeu. Ele participou dos trabalhos do “Comitê de especialistas sobre a discriminação por motivo da orientação sexual e da identidade de gênero” (DH-LGBT), do Conselho da Europa.
- Nossa atenção se dirige a dois textos problemáticos que serão submetidos a exame e votação durante a próxima sessão da Assembleia Parlamentar nesta semana. Diversos deputados e ONGs se manifestaram para corrigir ou contra-arrestar estes textos. Do que se trata?
G. Puppinck: Trata-se de dois informes parlamentares elaborados dentro do Conselho da Europa. Têm como objetivo, por um lado, promover os direitos dos LGBT, entre eles o casamento, a adoção e a inseminação artificial. Por outro, fomentar uma política de redução demográfica, inclusive através – e aqui está o problema – do aborto. Os informes serão debatidos e votados nesta quarta-feira, dia 27, e na sexta-feira, dia 29 de janeiro, respectivamente, em Estrasburgo.
- Que problemas concretos o informe sobre os direitos dos LGBT apresenta?
G. Puppinck: O informe de M. Andréas Gross, cujo título preciso é “Discriminação por motivo da orientação sexual e da identidade de gênero”, é problemático porque não se limita ao objetivo respeitável de querer proteger as pessoas LGBT da violência e das discriminações injustificadas.
Na realidade, muito além disso, a resolução tende a forçar a opinião e as consciências, impondo a ideia segundo a qual todo tipo de relações (heterossexuais, homossexuais, bissexuais ou transexuais) seriam equivalentes do ponto de vista da natureza e da moral.
Como resultado disso, não se permitiria nenhuma distinção moral, política ou jurídica, por exemplo, em relação ao casamento, à adoção ou à inseminação artificial.
E indo muito além da legítima proteção das pessoas LGBT contra a violência psíquica e as discriminações injustificadas, esta resolução viola vários direitos fundamentais.
Em primeiro lugar, as liberdades de opinião, de expressão e de religião são enfraquecidas, já que não se considerará admissível ter uma opinião moral ou religiosa sobre a homossexualidade.
É simplesmente o direito de não concordar que é retirado em benefício de um pensamento único, em nome da “erradicação da homofobia e da transfobia”.
A liberdade da Igreja e dos crentes está direta e atualmente ameaçada neste âmbito.
Depois, o interesse dos filhos e das famílias também se vê igualmente ameaçado. De fato, a família e os filhos já não são reconhecidos como realidades naturais em si, mas como desejos subjetivos.
Dado que os adultos LGBT têm o desejo, esta resolução conclui que existem “direitos” para eles de casar-se, adotar filhos e fundar uma “família”, como se as realidades naturais não existissem.
Quanto ao interesse superior do filho, faz-se silêncio. Por outro lado, seria conveniente educar os filhos desde a mais tenra idade contra os preconceitos.
- Qual é a filosofia subjacente nesta resolução?
G. Puppinck: A afirmação dos direitos das pessoas LGBT se realiza, por um lado, pela negação das diferenciações objetivas entre a realidade de um casal heterossexual e as relações LGBT.
E por outro lado, sobre o fundamento de uma neutralização moral da sexualidade, especialmente em sua variante LGBT.
Esta resolução se baseia no pressuposto de que a sexualidade é externa à esfera da ação moral.
No entanto, a sexualidade humana, como toda atividade voluntária, possui uma dimensão moral: é uma atividade que põe em marcha a vontade individual ao serviço de uma finalidade; não é uma “identidade”.
Em outras palavras, depende do agir e não do ser, inclusive ainda que as tendências homossexuais pudessem estar profundamente arraigadas na personalidade.
Negar a dimensão moral da sexualidade equivale a negar a liberdade da pessoa na matéria e leva a atentar, em última instância, contra sua dignidade ontológica.
As consequências deste pressuposto aparecem ao longo do texto que é submetido ao exame e à votação da assembleia.
Assim, nele, por exemplo, compara-se o comportamento sexual com critérios como a etnia, a idade ou o sexo, apesar de que estes últimos critérios são comumente aceitos por sua objetividade; caem no “ser”, e não no agir.
Em um sentido mais geral, a principal consequência – e o objetivo, sem dúvida – da exteriorização da sexualidade da esfera da ação moral, é impedir a própria possibilidade de uma avaliação moral do comportamento.
Como resultado, a justificação moral de uma diferença de trato – de uma discriminação – torna-se possível: os diversos tipos de comportamento sexual são presentes in abstracto como neutros e equivalentes entre si.
Assim, torna-se impossível e inclusive se proíbe expressar uma opinião sobre esta questão.
Pelo contrário, a aproximação clássica e propriamente jurídica do conceito de discriminação se baseia na avaliação in concreto das circunstâncias que justificam – ou não – uma diferença de trato.
Atenta-se assim contra o direito de ter uma opinião pessoal sobre um tipo de comportamento determinado, e a agir em consequência na esfera própria.
Proíbe-se avaliar, do ponto de vista moral, a diferença entre as realidades diversas que são um casal heterossexual e as relações LGBT, condenados a adotar um enfoque indiferente, incapaz de responder às reivindicações idealistas de pretendidos “direitos”, como o direito ao casamento, à adoção e à procriação medicamente assistida.
E isso porque existe o imperativo de preservar as liberdades jurídicas de consciência e de religião, de pensamento e de palavra.
- Como trabalha o European Centre for Law and Justice (ECLJ), neste sentido?
G. Puppinck : Como ONG especializada em Direito Internacional e Europeu, o ECLJ escreveu uma memória muito profunda, que detalha, baseando-se em uma análise puramente jurídica, os elementos desta resolução de devem ser corrigidos.
Esta memória está disponível, em inglês, no site do ECLJ.
Preparamos a memória a pedido de um grupo de deputados ativos dirigido pelo dinâmico deputado italiano Luca Volontè.
Até agora, a Assembleia Parlamentar agiu com uma relativa indiferença sobre algumas questões, no entanto, muito sensíveis quando suas recomendações têm uma influência real, especialmente na jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
É, portanto, importante acompanhar de perto seus trabalhos. Nos últimos anos, outras ONGs realizaram uma atividade de lobbying direto e clássico, por exemplo, convidando os deputados a escreverem.
Isso funciona muito bem. Os dados dos deputados se encontram no site da Assembleia Parlementar.
- E com relação ao outro texto, sobre a demografia, que será votado também nesta semana?
G. Puppinck: Trata-se de uma resolução intitulada “Quinze anos depois do Programa de Ação da conferência internacional sobre população e desenvolvimento”, em referência à Conferência do Cairo. Será debatida na sexta-feira, dia 29 de janeiro.
O ECLJ expressou sua preocupação pela promoção do aborto como meio de controle demográfico e de planejamento familiar.
Durante a negociação do Programa de Ação do Cairo, os Estados membros das Nações Unidas excluíram explicitamente o aborto dos meios de regulação dos nascimentos, assim como se excluiu a afirmação de um hipotético “direito” fundamental ao aborto.
Por último, o conjunto do informe se baseia em uma ideologia neomalthusiana na qual se insiste na necessidade concreta de limitar os nascimentos nos países pobres.
Também para esta resolução, o ECLJ realizou um estudo de fundo, disponível, em francês e inglês, na internet.
Esta intervenção provocou um primeiro adiamento do exame do texto, previsto inicialmente para a última sessão.
Nesta análise, insistimos muito no fato de que promover o aborto viola os valores fundamentais sobre os quais está construído o Conselho da Europa.
Esta promoção é contrária à proteção da vida humana e da dignidade, assim como ao respeito da soberania nacional.
O Programa de Ação do Cairo não criou o “direito” ao aborto, e deixou aos Estados membros o cargo de decidir o grau de proteção do qual se beneficia a criança por nascer em seus países.
O Programa de Ação indica que a realização das suas recomendações “é um direito soberano que cada país exerce de maneira compatível com suas leis nacionais e suas prioridades em matéria de desenvolvimento, respeitando plenamente as diversas religiões, os valores éticos e as origens culturais do seu povo, e em conformidade com os princípios dos direitos humanos reconhecidos universalmente”.
* O Centro Europeu para a Justiça e os Direitos Humanos (ECLJ) é uma organização não governamental internacional fundada em 1998 em Estrasburgo e tem como objetivo a proteção dos direitos humanos e da liberdade religiosa na Europa. Os juristas do ECLJ intervieram em numerosos casos levados inclusive diante do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O ECLJ goza de um Estatuto Consultivo Especial nas Nações Unidas (ONU) e está acreditado no Parlamento Europeu.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

ABORTO: ARGUMENTOS E NÚMEROS INCONSISTENTES

O aborto é um crime covarde e trágico que implica em matar um ser humano inocente no seio de sua mãe, trazendo para essa graves conseqüências físicas e psicológicas, que repercutem em sua família e na sociedade atentando contra a garantia constitucional da inviolabilidade da vida e a dignidade da pessoa humana ( vide arts. 5º, caput e 1º, III, da Constituição Federal).

Nas breves considerações que seguem procuraremos nos ater aos argumentos centrais da campanha que vem sendo divulgada no corrente ano de 2005, pelo Governo Federal, objetivando a “legalização do aborto no Brasil”, que poderiam ser assim sintetizados: (a) suposto elevado número de abortos clandestinos no Brasil; (b) suposto elevado número de complicações e mortes maternas decorrentes; (c) verba que é gasta no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) com tais atendimentos.

O número de abortos no Brasil

Ao ser lançada a Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, em 22 de março de 2005, a agência de notícias do Ministério da Saúde afirmou:

“Segundo estimativas da OMS (Organização Mundial de Saúde), no Brasil, 31% das gravidezes terminam em abortamento. Todos os anos ocorrem de acordo com as estimativas, cerca de 1,4 milhão de abortamentos espontâneos e/ou inseguros, com uma taxa de 3,7 abortos para 100 mulheres de 15 a 49 anos”

O então Ministro da Saúde referiu essa cifra, de “1,4 milhão de abortamentos espontâneos e/ou inseguros”, em debate realizado no dia 7 de março de 2005 no auditório do jornal “Folha de São Paulo”.

Todavia, não esclareceu o Sr. Ministro, nem esclarece o Ministério da Saúde, qual o documento e/ou fonte da OMS em que consta tal número e qual a pesquisa e/ou estudo que o fundamentam.

O que se sabe é que, de há muito, os lobistas do aborto aumentam (no Brasil e no mundo) os números respectivos, para tentar chegar aos seus intentos, inclusive valendo-se de citações não autorizadas e sem base, cuja fonte seria a OMS - Organização Mundial da Saúde.

No início da década de 1990, atribuía-se a relatório da OMS a existência de mais de três milhões de abortos anuais da Brasil (um absurdo, pois nos Estados Unidos da América, onde o aborto é amplamente legalizado desde 1973 e cuja população supera em mais de 100 milhões de habitantes a nossa, os números anuais de abortos situam-se, de há muito, ao redor de 1.550.000.)

Impressionada com os números que eram divulgados, a Drª Zilda Arns Neumann, coordenadora da Pastoral da Criança da CNBB, formulou consulta à repartição regional da OMS, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), tendo recebido por fax resposta, que segue em tradução livre do espanhol:

“1. A Organização Mundial de Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde não auspiciaram, financiaram nem realizaram qualquer estudo ou investigação sobre abortos no Brasil.

2. Tampouco temos conhecimento de algum estudo ou investigação que tenha sido feito com bases cientificamente sólidas e cujos resultados possam extrapolar-se confiavelmente para todo o país.

3. Em algumas publicações oficiais da OMS ou da OPAS, publicam-se informações de fontes nacionais, também oficiais. Porém, neste caso não temos conhecimento de se haver feito com informação referente ao Brasil e de âmbito nacional.

4. Faz três ou quatro anos, um professor brasileiro fez uma publicação jornalística com dados sobre abortos, assinalando que era uma informação da Organização Mundial de Saúde. Nessa oportunidade nossa Representação enviou uma nota esclarecedora, no sentido do exposto nos pontos anteriores [...].

5. Lamentavelmente, não é a primeira vez que, levianamente, se toma o nome da Organização Mundial de Saúde e/ou da Organização Pan-Americana de Saúde para dar informações que não emanam dessas instituições.” (destacamos; o texto é subscrito pelo Dr. David Tejada-de-Rívero.)

Verifica-se, pois, que o suposto número de abortos espontâneos e/ou provocados no Brasil, que vem sendo divulgado pelo Ministério da Saúde, deve ter sua fonte detalhadamente explicitada e analisada, devendo tal Ministério deixar de divulgar números inconsistentes em tão grave matéria, que importa em matar seres humanos (mulheres e homens) em suas fases iniciais de vida e/em afetar gravemente a saúde física psíquicas das mulheres que se submetem a um aborto provocado.

A tática de aumentar enormemente o número suposto de abortos provocados, bem como o de mortes maternas decorrentes, é estratagema antigo, como consta de pronunciamento do Dr. Bernard Nathanson, ginecologista e obstetra norte-americano, uma das maiores lideranças nos anos 60 e 70 no lobby pela legalização do aborto nos EUA e que, a partir de estudos de embriologia, em que foi constatando que o feto desenvolve uma vida com semelhanças à da criança fora do útero, começou a se questionar sobre sua prática abortista, sendo atualmente defensor da vida desde o início de sua existência, ou seja, desde a concepção. Diz o Dr. Bernard Nathanson a propósito da manipulação e aumento dos números relativos a aborto:

"É uma tática importante. Dizíamos, em 1968, que na América se praticavam um milhão de abortos clandestinos, quando sabíamos que estes não ultrapassavam de cem mil, mas esse número não nos servia e multiplicamos por dez para chamar a atenção. Também repetíamos constantemente que as mortes maternas por aborto clandestino se aproximavam de dez mil, quando sabíamos que eram apenas duzentas, mas esse número era muito pequeno para a propaganda. Esta tática do engano e da grande mentira se se repete constantemente acaba sendo aceita como verdade. Nós nos lançamos para a conquista dos meios de comunicações sociais, dos grupos universitários, sobretudo das feministas. Eles escutavam tudo o que dizíamos, inclusive as mentiras, e logo divulgavam pelos meios de comunicações sociais, base da propaganda." (Conferência realizada no Colégio Médico de Madrid, em 5 de novembro de 1982, intitulada: "Eu pratiquei cinco mil abortos", publicada pela revista Fuerza Nueva).

Os números de mortes maternas decorrentes de aborto no Brasil

Um dos pilares da campanha abortista, é que o aborto provocado praticado fora da lei, o seria em condições precárias e importaria em morte de muitas mulheres, fazendo-se referência a milhares, quando não a dezenas ou centenas de milhares mortes!

Esse argumento agride fortemente a realidade dos fatos.

Os dados disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde - vide http: //www.datasus.gov.br) , informam para os anos de 1996 a 2002, números que vão de no máximo 197 (no ano de 1997) a no mínimo 115 (no ano de 2002) de “mulheres mortas em gravidez que terminou em aborto”:

Ano / Número de mulheres mortas em gravidez que terminou em aborto
1996 - 146
1997 - 163
1998 - 119
1999 - 147
2000 - 128
2001 - 148
2002 - 115

Conforme metodologia que parece vem sendo seguida pelo SUS, como constante dos dados a que nos referiremos abaixo, os números de mortes maternas acima, parecem se referir não só a abortos clandestinos provocados, mas também aos demais, como espontâneos e praticados “por razões médicas”.

Além disso, estudo abrangendo o período de 1980 a 1995, publicado na “Revista Panamericana de Salud Pública/ Pan American Journal of Public Health” (Volume 7, Number 3, March 2000, pp. 168-172), de autoria de Lima B.G. d. C.), intitulado “Mortalidade por causas relacionadas ao aborto no Brasil: declínio e desigualdades espaciais”, chega, dentre outras, à conclusão de que:

“os coeficientes de mortalidade por causas relacionadas ao aborto têm decrescido continuamente no Brasil.” (destacamos)

O decréscimo de tais coeficientes de mortalidade é muito expressivo, pois a região que apresentou menor índice de queda foi o Nordeste, com diminuição de 38%. O autor busca possíveis causas para tão expressiva redução, descartando como improvável a hipótese de piora na qualidade das notificações de óbitos, ressaltando que o “SUS tem conseguido avanços no campo de informações em saúde”. Cabe mencionar que o autor sinaliza como possível caminho para a solução do problema do aborto a melhora do “nível educacional geral”.

Atendimentos no SUS decorrentes de aborto

O Governo Federal tem divulgado cifras de mais de 240.000 casos de atendimentos anuais no SUS decorrentes de abortos espontâneos e outras situações, designadas por “aborto por razões médicas” e “outras gravidezes que terminam em aborto” .

Aprofundando-se a pesquisa nos sites disponíveis, verifica-se que os números relativos a atendimentos relacionados a abortos no SUS, são divididos em três itens: “Aborto espontâneo”; “Aborto por razões médicas”; “outras gravidezes que terminam em aborto”. No ano de 2004, por exemplo, de um total de 252.825 atendimentos no SUS, relacionados a abortos, mais da metade foram devidos a abortos espontâneos (127.065) e os restantes, divididos em 124.160 para “outras gravidezes que terminam em aborto” (expressão cuja abrangência deveria ser fundamentadamente explicitada, eis que, até mesmo em razão dos conceitos técnicos utilizados para “morte materna” , parece, ao menos em princípio, possível não se restringir aos casos de aborto provocado fora das hipóteses legais de exclusão da pena) e 1.600 para “aborto por razões médicas”.

Uma primeira análise da evolução desses números (no datasus), no período de 1998 a 2004, parece apontar para a necessidade de um aprofundamento do exame de fontes e causas, pois há um expressivo crescimento do número de atendimentos de 1998 (89.970) a 2004 (127.065), ou seja aumento de 41,23% , devidos a abortos espontâneos e decréscimo de 12,10% dos atendimentos devidos a “outras gravidezes que terminam em aborto”, no mesmo período de 1998 (139.194) a 2004 (124.160). Já os abortos “por razões médicas”, decaem abruptamente de 1998 (2508) a 2001 (878), voltando a subir após este ano, em 2002 (946) e mais que dobrando em 2003 (1920).

De qualquer modo, conforme divulgação constante da Biblioteca Virtual da Saúde (www.bvs.gov.br), de um total de 247.884 atendimentos no SUS, no ano 2000, relacionados a abortos espontâneos e por outras causas (nas quais estariam inseridos os abortos provocados), houve 67 “óbitos hospitalares”, ou seja número incomparavelmente menor que o que costuma ser divulgado.

O aborto provocado aumenta o risco de morte materna e, ao menos potencialmente, causa graves danos à saúde física e psíquica da mulher

Os graves danos físicos e psicológicos decorrentes do aborto provocado são conhecidos internacionalmente sob a designação de “síndrome pós-aborto.”

A propósito, veja-se o artigo "O que é a Síndrome Pós Aborto ?", de Wanda Franz, PhD, Professora Associada de Recursos Familiares da Universidade de West Virgínia, Morgantown,WV 26505, U.S.A., traduzido do "National Right To Life News 14(1):1-9,1987 - What ist Post-Abortion Syndrome ?" , por Herbert Praxedes, Médico e Professor Titular do Departamento de Medicina Clínica da Faculdade de Medicina da Universidade Federal Fluminense - UFF.

No dia 15 de junho de 2005, promovida pela Associação das Mulheres em Acção, foi realizada em Lisboa, Portugal, a conferência “A Realidade Ibérica da Saúde Sexual e Reprodutiva”, na qual foi um dos oradores o professor catedrático e psiquiatra espanhol Aquilino Lorente, que afirmou: “As conseqüências de um aborto para a mulher são muitíssimo graves, elas passam a sofrer de stress crônico, a taxa de suicídio aumenta e as depressões não respondem aos fármacos”. O psiquiatra Pedro Afonso, do Hospital Júlio de Matos, contou um pouco da sua experiência como médico e como voluntário no centro de apoio a mulheres grávidas e mães de risco Sta. Isabel, na capital portuguesa:”Um aborto acarreta sempre muitos riscos físicos e psíquicos para as mulheres.” Também se manifestou, a espanhola Esperanza Moreno, de 38 anos, que colaborou no primeiro livro editado na Espanha com testemunhos de mulheres que abortaram e disse: “Abortei há 11 anos, era solteira e já tinha um filho. Foi a pior experiência da minha vida, ainda hoje sofro do sindroma pós-aborto . . . As clínicas parecem matadouros e nós cordeiros. Estamos sozinhas, angustiadas, envergonhadas, sentimos culpa e nunca mais esquecemos a experiência”(. Fonte: Portugal Diário, 15/06/2005)

Além disso, mesmo nos países desenvolvidos e onde é legalizada a prática do aborto provocado, este importa sempre em um agravamento do risco de vida para a mulher, conforme consta em parecer da Dra. Marli Virgínia Gomes Macedo Lins e Nóbrega, Ginecologista e Obstetra, que refere estudo realizado na Finlândia, com mulheres entre 15 e 49 anos de idade, no período compreendido entre os anos de 1987 a 2000, publicado no dia 10 de março de 2004, no Jornal Americano de Ginecologia e Obstetrícia, no qual ficou constatado "que as mulheres têm 2,95 mais chance de morrer de aborto do que de um parto" e que "a prática de qualquer abortamento aumenta significativamente o risco de mortalidade para a mulher mesmo em países desenvolvidos e onde essa prática é legalizada." (destacamos)

Conclusão

Em razão do exposto é de se concluir que:

a) os números que vêm sendo utilizados pelo Governo Federal em sua campanha pela legalização do aborto no país são inadequados, pois misturam abortos espontâneos com provocados, realidades inteiramente distintas e inassimiláveis tanto do ponto de vista jurídico, como ético, moral e médico; além disso, não são confiáveis, pois não explicitam a base estatística, sendo já conhecidos e documentados casos anteriores de indevida e desautorizada utilização do nome da OMS – Organização Mundial da Saúde na campanha abortista;

b) os dados disponíveis do Sistema Único de Saúde – SUS e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apontam, nas últimas décadas, para uma contínua e expressiva redução da taxa de mortalidade materna decorrente de aborto no Brasil, sendo o último dado oficial disponível (sem projeções aleatórias), para o ano de 2002, o número de 115 mortes maternas decorrentes de abortos (aí incluídos abortos espontâneos e provocados);

c) o aborto provocado, mesmo nos países desenvolvidos e onde essa prática é legalizada, constitui fator de agravamento de risco de mortalidade materna, além de, ao menos potencialmente, causar graves danos à saúde física e psíquica da mulher;

d) as políticas públicas devem se basear em informações claras, seguras e precisas, o que não é o caso da campanha do Governo Federal com vistas à legalização do aborto, que, dentre outras questões, omite o número crescente de internações no SUS devidos a abortos espontâneos, que no ano de 2004 superaram mais da metade do número de internações por abortamento em geral;

e) as verbas públicas, decorrentes do trabalho de toda a sociedade, em razão de comandos constitucionais e imperativos éticos, devem ser direcionadas, atendidos, dentre outros, o princípio da moralidade (vide art. 37, caput, da Constituição Federal), para a melhor qualidade de vida de todos e não para matar inocentes no início de suas vidas, garantindo a Constituição Federal a “inviolabilidade do direito à vida”, a “dignidade da pessoa humana” e a promoção do “bem de todos sem preconceitos . . . e quaisquer outras formas de discriminação” (vide art. 5; caput, art. 1º, III e art. 3º, IV), não sendo admitida no país a pena de morte (“salvo em caso de guerra declarada”), até mesmo para os piores crimes e criminosos (vide art. 5º, XLVII, “a”, da Constituição Federal);

f) considerando os graves riscos para a vida e a saúde da mulher e o conteúdo “humanicida” do aborto provocado, que mata intencionalmente mulheres e homens inocentes nas fases iniciais de suas vidas, as políticas e verbas públicas, no caso, deveriam ser direcionadas no sentido de uma educação contendo valores tendentes a superar a banalização da relação sexual e a inseri-la na construção de um projeto de vida pessoal, familiar e social.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2005.

Paulo Silveira Martins Leão Júnior
Advogado
Presidente da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro

Herbert Praxedes
Médico e Professor Titular do Departamento de
Medicina Clínica da Faculdade de Medicina da
Universidade Federal Fluminense – UFF

Dernival da Silva Brandão
Médico especialista em Ginecologia e Membro Emérito da
Academia Fluminense de Medicina

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No “datasus”, nos “Indicadores de mortalidade”, quadro C.3 “Razão da mortalidade materna”, constam esclarecimentos sobre “Taxa de Mortalidade materna”, dos quais transcrevemos os dois itens abaixo:
"1 – Conceituação
Número de óbitos femininos por causas maternas, por 100 mil nascidos vivos, na população residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado.
Morte materna, segundo a 10ª Revisão da Classificação internacional de Doenças (CID-10), é a morte de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após o término de gestação, independentemente da duração ou da localização da gravidez, devida a qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela, porém não devida a causas acidentais ou incidentais”.
As mortes maternas correspondem ao Capítulo XV da CID-10 “Gravidez, Parto e Puerpério” (excluídos os códigos O96 e O97) , acrescentando-se as mortes maternas, mas que se classificam em outros capítulos da CID, especificamente: (i) doença causada pelo HIV (B20-B24), desde que a mulher esteja grávida no momento da morte ou tenha estado grávida até 42 dias antes da morte; (ii) necrose pós-parto da hipótese (E23,0); (iii) osteomalácia puerperal (M83.0); (IV) tétano obstétrico (A34); e (v) transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério (F53).
A CID-10 estabelece ainda os conceitos de: morte materna tardia, decorrente da causa obstétrica, ocorrida após 42 dias e menos de um ano depois do parto (código O96); e morte materna por seqüela de causa obstétrica direta, ocorrida um ano ou mais após o parto (código O97).
2 - Interpretação
Estima a freqüência de óbitos femininos atribuídos a causas ligadas à gravidez, ao parto e ao puerpério, em relação ao total de nascidos vivos. O número de nascidos vivos e adotado com uma aproximação do total de mulheres grávidas1(1 Organização Mundial de Saúde Classificação Internacional de Doenças – CID-10 4 ed. v.2 São Paulo: EDUSP, 1998. p. 138).
Reflete a qualidade da assistência à saúde da mulher. Taxas elevadas de mortalidade materna estão associadas à insatisfatória prestação de serviços de saúde a esse grupo.


(fonte: ZENIT, 09/09/2005 - http://www.zenit.org/article-8675?l=portuguese)

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Pedofilia e Homossexualidade

(texto copiado do blog de Julio Severo - http://juliosevero.blogspot.com)


Os ativistas homossexuais rotineiramente alegam que o homossexualismo nada tem a ver com pedofilia. Mas quer saber o que os homossexuais pensam entre si? Aliás, alguns não só pensam, mas já estão começando a abrir o armário da verdade oculta da pedofilia.
O artigo abaixo foi totalmente escrito por um homossexual assumido e foi publicado num site homossexual brasileiro. Eu o postei no meu blog a fim de que você leia, pelas próprias palavras de um homossexual, o que vem pela frente.
Agora que os ativistas homossexuais já conseguiram convencer a sociedade a ver o homossexualismo como normal, é difícil imaginar o próximo passo deles?
Veja também meus textos sobre o assunto:

Meu texto mais importante sobre pedofilia encontra-se no e-book As Ilusões do Movimento Gay que, entre os pontos, traz uma pesquisa que avaliou pedófilos heterossexuais e homossexuais. Os resultados da pesquisa apontaram:
  • 153 pederastas homossexuais tinham estuprado 22.981 meninos por um período, em média, de 22 anos.
  • 224 pedófilos heterossexuais tinham estuprado 4.435 meninas por um período, em média, de 18 anos.
  • Cada pederasta homossexual violentou em média 150 meninos, enquanto cada pedófilo heterossexual violentou em média 20 meninas.
Só para recordar, embora o articulista homossexual abaixo tente distinguir apenas a pedofilia heterossexual como violência, tratando a pedofilia homossexual como amor, todos os meninos são violentados por homossexuais.
As Ilusões do Movimento Gay, que tem muito mais informações, está disponível gratuitamente para download na primeira página do JesusSite.
Julio Severo
**********************************
Amando Garotos: Pedofilia e a Intolerância Contemporânea
Por Denílson Lopes¹
Começo com uma analogia. Na segunda metade do século XIX, a homossexualidade é aprisionada pelos discursos médico, jurídico e religioso, respectivamente como doença, crime e pecado. Emerge um pânico homossexual reafirmado por uma rígida distinção entre amor e amizade e um controle feroz em instituições em que há a presença exclusiva de pessoas de um sexo, sobretudo internatos, ordens religiosas e nas forças armadas.
O homossexual se transforma no anormal, no monstro. Passados 100 anos, por vários motivos que não interessam aqui discutir, a homossexualidade deixa de ser doença, a partir dos critérios da Organização Mundial da Saúde e do Conselho Federal de Psicologia; também não só deixa de ser crime, mas surgem por todo o mundo leis que combatem a homofobia, inclusive em várias cidades brasileiras, no estado do Rio de Janeiro e no DF.
Apesar dos segmentos conservadores de religiões cristãs e fundamentalistas, a anacronia histórica do Cristianismo diante os assuntos relativos à sexualidade como um todo cada vez mais é combatida. Enfim, o homossexual deixou de ser o monstro e o anormal bem como o transgressor dos anos 60 e 70 e está em vias de ser mais um cidadão integrado nos padrões da democracia representativa ocidental, para o melhor ou para o pior.
Hoje em dia, outra prática sexual parece ocupar o lugar da homossexualidade como tabu, estamos falando da pedofilia, verdadeira paranóia globalizada, assunto constante de capas de revistas e manchetes de noticiários na televisão, fazendo com que carreiras e vidas sejam destroçadas diante de uma simples suspeita, como no caso de Michael Jackson, talvez o mais notório, em meio a tantos outros; ministros caiam; o papa se pronuncie; passeatas sejam feitas. Os pedófilos talvez só percam para os árabes como alvo de caça às novas bruxas. Mas do que estamos falando?
Parto da própria etimologia, pedofilia seria gostar de crianças? Desde quando gostar passou a se considerado como violentar? Como pensar uma sociedade que erotiza ao máximo suas crianças nas propagandas, como nas famosas campanhas da Calvin Klein, para dar um exemplo, e programas de televisão na busca de corpos cada vez mais jovens e ao mesmo levanta suspeita sobre qualquer relação inter-etária entre adultos e crianças fora do modelo pais-filhos?
Como bem sabemos, o que Michel Foucault chamou de sexo-rei, ou seja, da centralidade da sexualidade no último século, não só liberou práticas mas criou novas prisões ao dissociar radicalmente sexualidade e afetividade, e reduzir a sexualidade ao meramente genital, ao invés de articular sexualidade e ética, postura defendida por Foucault a partir de uma experiência grega em que a pedofilia teve um papel fundamental. Voltarei a este aspecto mais à frente.
Reafirmo a hipótese e a provocação: a homossexualidade ocupou, no século XIX, o lugar que é hoje da pedofilia. A partir de critérios suposta e novamente científicos (medicina, psicologia), jurídicos e religiosos, a pedofilia se apresenta como doença, crime e pecado, o que é ampliado pelos meios de comunicação de massa. Mera coincidência para realidades bem diferentes?
Talvez possamos afirmar em uma perspectiva radicalmente histórica e cultural, portanto anti-essencialista, anti-naturalista e comparativa, que pelo menos, como no século XIX em relação aos homossexuais, todos falavam por ele, exceto o homossexual propriamente dito ou este só podia falar de um lugar bem determinado, de preferência na cadeia, humilhado em sociedade, melhor ainda se calado, morto.
Hoje todos parecem saber a verdade da pedofilia e defendem suas posições com unhas e dentes, sem dúvidas. Todos falam, exceto os adultos que se interessam (esta palavra é proposital) por crianças e as crianças que se interessam por adultos (talvez até tivéssemos que pensar outro nome, adultófilos, gerontófilos...). Para além da histeria generalizada e de dogmas que são perpetuados, a bem de uma visão mais livre de preconceitos, seria fundamental ouvir aqueles que não têm voz.
Lembremos que segundo os historiadores da infância, a criança parece ser uma invenção moderna, antes um adulto em miniatura, cada vez nas sociedades capitalistas, ela assume atitudes supostamente próprias, configurando um comportamento, um mundo e um segmento de mercado específico. Um primeiro entrave a uma discussão mais aberta sobre a pedofilia ainda é um novo velho puritanismo, o mesmo que ridicularizou Freud quando este afirmou que toda criança, longe do anjo idealizado e inocente, já possuía uma sexualidade.
Se deixarmos de lado este obstáculo, o que muitos ainda têm dificuldades em o fazer, e aceitarmos uma sexualidade infantil, quem seríamos nós para normatizar o que ela deva ser ou definir o que a criança deva desejar? É muito fácil generalizar casos clínicos, estórias específicas como verdades universais. Me permitam duvidar, me permitam apostar que ao lado do abuso sexual de crianças, majoritariamente realizada por homens heterossexuais dentro de suas próprias famílias, o que aliás deve ser combatido e punido a todo custo; há outras estórias.
Apesar da haver tanto uma pedofilia heterossexual como homossexual, salvo engano, a pedofilia como pânico social é uma última estratégia da direita ultra-conservadora de barrar os avanços dos movimento de gays e lésbicas politicamente organizados ao confundirem homossexualidade e pedofilia, fazendo vista grossa a uma longa tradição de homens mais velhos que casavam e casam com jovens moças e meninas, notadamente em nossa cultura, sem que isto nunca tenha causado nenhum escândalo Há outras estórias silenciadas, pouco contadas, para além da violência, que falam também de intimidade, amizade, respeito, admiração, carinho, atenção, compartilhamento e porque não, paixão e amor? Onde podemos encontrá-las?
Não falo aqui como jurista obcecado em determinar uma idade de consentimento para as relações sexuais. Seria a criança o menor de 21, 18, 16 ou 12 anos? Onde termina a infância e começa a pré-adolescência, a adolescência ou a juventude? Não falo aqui como os profissionais de saúde e psicólogos obcecados por uma maturidade afetiva, sexual biológica. Sabe-se lá quando se atinge essa tal maturidade para que só então possa ter autonomia sobre seu próprio corpo. Em todo caso, ainda estou esperando por ela. Espero sinceramente que ela não venha. Procuro também fugir do discurso de fácil apelo dos moralistas de toda ordem, nos púlpitos, nas universidades ou em programas sensacionalistas.
Em meio a tanta intolerância e posições bem marcadas, creio que a arte tem uma contribuição fundamental a dar na criação de dúvidas e proliferação de narrativas diversas, sobretudo no lado mais visível e difícil de ser aceito: a pedofilia homossexual masculina, meu particular tema de interesse desde quando escrevi meu livro O Homem que Amava os Rapazes e Outros Ensaios, fruto de pesquisa sobre a relação entre a homossexualidade masculina, os transgêneros e a arte contemporânea. E é da pedofilia homossexual masculina que quero tratar agora através da arte.
Antes disso contudo, há vários relatos de como culturas não-ocidentais lidam com a pedofilia, seria interessante relembrar talvez o mais conhecido e que lança um forte imaginário em toda história e imaginário ocidentais, até os nossos dias. Seguindo a leitura da Foucault em sua História da Sexualidade, no mundo grego clássico, justamente o que é por nós mais rejeitado era a referência para o discurso amoroso: a relação entre um homem adulto e um menino imberbe, aquele deveria ser uma espécie de tutor na vida intelectual e afetiva, pedagogo de corpo e alma, integrando sexualidade e conhecimento do mundo, ética e cidadania, todo estes elementos fundamentais para a formação do homem grego.
O que não era aceito socialmente era exatamente o que cada vez mais é considerado normal entre nós como padrão conservador do "gay saudável", ou seja, relações estáveis ou não entre homens adultos. Isto nos dá o que pensar. Passando para o mundo latino, a pedofilia persiste como prática comum a ponto de se criar até mesmo um culto ao jovem amante do imperador Adriano - Antínoo - alçado à categoria de deus, após sua morte precoce. Com o Cristianismo, o efebo, objeto de tantos poemas é gradualmente substituído pela moça virgem como musa e objeto do desejo, mas esta outra tradição se manteve viva na arte.
Pensando no século XX de Morte em Veneza de Thomas Mann, brilhantemente adaptado por Visconti em 1968, estória da paixão de um artista em crise por um garoto em Veneza; passando por Gide e Pasolini, que nas suas vidas e obras foram apaixonados pelos garotos suburbanos e não-ocidentais ao romance For a Lost Soldier de Rudi van Dantzig, estória de amor entre um menino e soldado durante a Segunda Guerra Mundial na Holanda, The Folding Star de Allan Hollinghurst, paixão entre professor e aluno; e A Conseqüência de Alexander Ziegler , ou na ficção brasileira, temos exemplos desde a relação inter-etária e inter-racial em O Bom Crioulo de Adolfo Caminha, ainda no século XIX, até os belos contos História Natural de Autran Dourado, novamente uma estória entre professor e aluno, e o poético O Menino e o Vento de Aníbal Machado até a contos de Caio Fernando Abreu, como em O Pequeno Monstro, a estória de dois primos.
Esta tradição permanece talvez ainda mais forte, sobretudo na poesia lírica, de Fernando Pessoa, Kaváfis a Sandro Penna, e, particularmente na poesia brasileira, desde Mario de Andrade a poetas contemporâneos como Glauco Mattoso, Roberto Piva, Guilherme Zarvos, entre outros. A criança e o adolescente aparecem como encarnação da androginia, como femme fatale ou não aquele que deve ser conduzido ou educado mas aquele que conduz e educa, invertendo as relações assimétricas e hierarquizadas na tradição greco-latina.
Esta tradição lírica brasileira, caso fosse melhor conhecida, teria uma importante contribuição para a redução, feita com o aval dos meios de comunicação de massa, das relações entre homens adultos e crianças/adolescentes/menores à pornografia, violência e estupro. Para exemplificar, cito trecho de soneto de Mario de Andrade, de 1937, em que não só a beleza imberbe é apresentada sem temor, mas o garoto possuindo um desejo ativo e não só como objeto de contemplação e desejo.
"Tudo o que há de melhor e mais raro
Vive em teu corpo nu de adolescente
A perna assim jogada e o braço, o claro
Olhar preso no meu, perdidamente"

Ou para citar um exemplo, agora contemporâneo, "Waw" de Valdo Mota (1996), em que os papéis rígidos são embaralhados em posições precárias e móveis, fazendo um importante diálogo com o documentário "Chicken Hawk" de Adi Siderman, inédito no circuito comercial em que são apresentados depoimento do polêmico grupo NAMBLA, Associação Norte-Americana pelo Amor entre Homens e Garotos, que foi expulso até da Associação Intenacional de Gays e Lésbicas, que congrega militantes de todo o mundo, tão o grau como este tema é polêmico e vítima de preconceito:
"Tem a ver o papo
de que sou o pai
que você não teve.
Faça-me de pai,
De mãe e de quantos
Irmãos necessite
O seu desamaparo"

Talvez se vivêssemos em tempos menos intolerantes, nem precisássemos evocar tantos textos literários, talvez em outros lugares da sociedade seriam ouvidas outras estórias que falam para além da redução mecanicista do violentado que vira violentador ou marginal, a que nem mesmo o grande Almodóvar parece não escapar em seu último filme "Má Educação", ao contrário do libertário e amoral "O Que eu Fiz para Merecer isto", filme que dirigiu em 1984. Talvez num futuro, que espero próximo, haja um tempo em que falar de pedofilia seja apenas falar de uma expressão afetiva, tão impura e divina, violenta e intensa, terna e animal, como outra qualquer, apenas parte, do que na falta de uma palavra melhor, ainda chamamos, da condição humana.
[1] Professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília, pesquisador do CNPq, autor de O Homem que Amava Rapazes e Outros Ensaios (RJ, Aeroplano, 2002) e Nós os Mortos: Melancolia e Neo-Barroco (RJ, 7Letras, 1999).
Fonte: Site homossexual ParouTudo.

ATENÇÃO: Depois que este artigo infame foi desmascarado no meu blog, para que todos vejam o que está acontecendo, o site homossexual Paroutudo escondeu ou removeu o artigo original. Que as autoridades se mobilizem para agir contra isso.

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